Decreto nº 132/2011
Dispõe sobre retificação, em parte do Decreto nº 5.564 de 28 de abril de 2005, sobre Progressão Vertical de servidor da Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social na carreira de Desenvolvimento Econômico e Social e dá outras providências.
DECRETO Nº 132, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2011.
Dispõe sobre retificação, em parte do Decreto nº 5.564 de 28 de abril de 2005, sobre Progressão Vertical de servidor da Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social na carreira de Desenvolvimento Econômico e Social e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
Considerando o disposto na Lei nº 7.554 , de 10 de dezembro de 2001, alterada pela Lei nº 9.214 de 23 de setembro de 2009.
Considerando o disposto no Processo nº 12994/2011, de 10 de janeiro de 2011, DECRETA:
Art. 1º No Decreto nº 5.564 , de 28 de abril de 2005, de modo que:
ONDE SE LÊ:
Anexo II Cargo: Agente de Desenvolvimento Econômico Social Matrícula - 635680017 - Tânia Maria Costa Coelho, Nível "10", a partir de 14/03/2005.
LEIA-SE:
Anexo II Cargo: Agente de Desenvolvimento Econômico Social Matrícula - 635680017 - Tânia Maria Costa Coelho, Nível "10", a partir de 10/12/2004.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de fevereiro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
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Art. 1º
Anexo II
Cargo: Agente de Desenvolvimento Econômico Social
Matrícula - 635680017 - Tânia Maria Costa Coelho, Nível "10", a partir de 14/03/2005.
Anexo II
Cargo: Agente de Desenvolvimento Econômico Social
Matrícula - 635680017 - Tânia Maria Costa Coelho, Nível "10", a partir de 10/12/2004.
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 5564/2005 de 28/04/2005