Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 132/2019

Altera o Decreto nº 102, de 02 de maio de 2019, que declara estado de calamidade pública, requisita bens e serviços da Sociedade Beneficente Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá e dá outras providências.

DECRETO Nº 132, DE 04 DE JUNHO DE 2019.

Altera o Decreto nº 102 , de 02 de maio de 2019, que declara estado de calamidade pública, requisita bens e serviços da Sociedade Beneficente Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo nº 260787/2019, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido o artigo 6º-A ao Decreto nº 102 , de 02 de maio de 2019, com a seguinte redação:

"Art. 6-Aº Enquanto perdurar o estado de calamidade instituído por este Decreto, a Sociedade Beneficente Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá passa a ser denominada Hospital Estadual Santa Casa. "

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de maio de 2019.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de junho de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 102/2019 de 02/05/2019