Decreto nº 132/2023
Altera o anexo IV do Decreto nº 121, de 19 de junho de 2015, que disciplina o estágio remunerado no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.
DECRETO Nº 132, DE 01 DE MARÇO DE 2023.
Altera o anexo IV do Decreto nº 121 , de 19 de junho de 2015, que disciplina o estágio remunerado no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, Inciso III e V, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo SEPLAG-PRO-2023/00524, e;
CONSIDERANDO a necessidade de se manter os incentivos de preparação dos educandos para o ingresso no mercado de trabalho através da disponibilidade de vagas de estágio no Poder Executivo Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o anexo IV do Decreto nº 121 , de 19 de junho de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Anexo IV
DA BOLSA MENSAL DOS ESTAGIÁRIOS
Valor da Bolsa Mensal para os estagiários da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso Modalidade de Estágio Jornada de atividade
R$ 476,06 (quatrocentos e setenta e seis reais e seis centavos) Estudante do ensino médio 20 (vinte) horas semanais
R$ 952,11 (novecentos e cinquenta e dois reais e onze centavos) Estudante de curso de graduação 30 (trinta) horas semanais
R$ 1.904,10 (um mil e novecentos e quatro reais e dez centavos) Estudante de curso de pós-graduação 30 (trinta) horas semanais
" Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 1º de março de 2023.
Palácio Paiaguás em Cuiabá, 01 de março de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
MAURO CARVALHO JUNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil
BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 121/2015 de 19/06/2015