Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.321/2008

Dispõe sobre a estrutura organizacional do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA/MT, a redistribuição dos cargos em comissão e funções de confiança.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

*DECRETO Nº 1.321, DE 06 DE MAIO DE 2008.

(Revogado pelo Decreto nº 79 /2011) Dispõe sobre a estrutura organizacional do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA/MT, a redistribuição dos cargos em comissão e funções de confiança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA/MT tem por finalidade executar a política estadual de defesa agropecuária, no que se refere à vigilância e defesa sanitária animal e vegetal, inspeção, fiscalização e classificação da produção vegetal.

Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA/MT, de acordo com o que dispõem as Leis Complementares nº s 13 e 14 , de 16 de janeiro de 1992, Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 280 , de 11 de setembro de 2007 e,

considerando o

Art. 3º da Lei nº 6.027 , de 03 de julho de 1992, combinado com

Art. 4º da Lei nº 6.083 , de 15 de outubro de 1992,

Art. 9º da Lei nº 6.333 , de 30 de novembro de 1993,

Art. 7º da Lei nº 6.338 , de 03 de dezembro de 1993, e a Lei nº 8.202 , de 11 de novembro de 2004.

Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA/MT compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA 1 - Conselho Técnico Administrativo II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1 - Presidência 2 - Diretoria Técnica III - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1 - Gabinete de Direção 2 - Unidade de Assessoria IV - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1 - Coordenadoria de Controle de Doenças dos Animais 1.1. - Gerência de Informação da Defesa Sanitária Animal 1.2. - Gerência do Laboratório de Apoio à Saúde Animal 2 - Coordenadoria de Defesa Sanitária Vegetal 2.1 - Gerência de Informação da Defesa Sanitária Vegetal 2.2 - Gerência do Laboratório de Análise de Sementes "Guilherme de Abreu Lima" 3 - Coordenadoria de Fiscalização dos Recursos Naturais Renováveis 4 - Coordenadoria de Classificação e Padronização de Produtos de Origem Vegetal 5 - Coordenadoria de Inspeção Sanitária de Produtos de Origem Animal 5.1 - Gerência de Fiscalização 5.2 - Gerência de Informação da Inspeção e Fiscalização de Produtos e Subprodutos de Origem Animal 5.3 - Gerência do Laboratório de Análise de Produtos de Origem Animal V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA E DESCONCENTRADA 1 - Unidades Regionais de Supervisão 1.1. - Gerência da Unidade Regional de Supervisão de Alta Floresta 1.2. - Gerência da Unidade Regional de Supervisão de Barra do Garças 1.3. - Gerência da Unidade Regional de Supervisão de Barra do Bugres 1.4. - Gerência da Unidade Regional de Supervisão de Cuiabá 1.5 - Gerência da Unidade Regional de Supervisão de Cáceres 1.6 - Gerência da Unidade Regional de Supervisão de Juína 1.7 - Gerência da Unidade Regional de Supervisão de Lucas do Rio Verde 1.8 - Gerência da Unidade Regional de Supervisão de Rondonópolis 1.9 - Gerência da Unidade Regional de Supervisão de São Félix do Araguaia 1.10 - Gerência da Unidade Regional de Supervisão de Sinop 1.11 - Gerência da Unidade Regional de Supervisão de Pontes e Lacerda 1.12 - Gerência da Unidade Regional de Supervisão de Matupá

Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA/MT são os constituídos do Anexo Único deste Decreto, com a denominação e quantificação ali previstas. Estabelecidas com base nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções ora remanejados e/ou transformados, sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.

Art. 5º Incumbe ao Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso, editar o Regimento Interno da Autarquia, no prazo de 90 (noventa) dias, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades, bem como as atribuições dos servidores nela lotados, a ser aprovado pelo Governador do Estado.

Art. 6º O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de maio de 2008.

Art. 8º Revoga-se o Decreto nº 4.959 , de 30 de dezembro de 2004. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de maio de 2008.

ANEXO ÚNICO UNIDADE SIMB. QUANTIDADE

CARGO FUNÇÃO

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Presidência do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso

- Presidente DGA-2 1 - -

2. Diretoria Técnica

- Diretor DGA-3 1 - -

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

- Chefe de Gabinete DGA-5 1 - -

2. Unidade de Assessoria

Assessor Técnico II DGA-5 1 - -

Assistente Técnico I DGA-8 2 - -

Assistente de Gabinete DGA-10 6 - -

NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Coordenadoria de Controle de Doenças dos Animais

- Coordenador DGA-6 1 - -

1.1 Gerência de Informação da Defesa Sanitária Animal

- Gerente III DGA-9 1 - -

1.2 Gerência do Laboratório de Apoio à Saúde Animal

- Gerente III DGA-9 1 - -

2. Coordenadoria de Defesa Sanitária Vegetal

- Coordenador DGA-6 1 - -

2.1 Gerência de Informação da Defesa Sanitária Vegetal

- Gerente III DGA-9 1 - -

2.2 Gerência do Laboratório de Análise de Sementes "Guilherme de Abreu Lima"

- Gerente III DGA-9 1 - -

3. Coordenadoria de Fiscalização dos Recursos Naturais Renováveis

- Coordenadoria DGA-6 1 - -

4. Coordenadoria de Classificação e Padronização de Produtos de Origem Vegetal

- Coordenador DGA-6 1 - -

5. Coordenadoria de Inspeção Sanitária de Produtos de Origem Animal

- Coordenador DGA-6 1 - -

5.1 Gerência de Fiscalização

- Gerente III DGA-9 1 - -

5.2 Gerência de Informação da Inspeção e Fiscalização de Produtos e Subprodutos de Origem Animal

- Gerente III DGA-9 1 - -

5.3 Gerência do Laboratório de Análise de Produtos de Origem Animal

- Gerente III DGA-9 1 - -

NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA E DESCONCENTRADA

1. Gerência da Unidade Regional de Supervisão de Alta Floresta

- Gerente Regional II DGA-8 1 - -

- Assistente Técnico II DGA-9 1 - -

2. Gerência da Unidade Regional de Supervisão de Barra do Garças

- Gerente Regional II DGA-8 1 - -

- Assistente Técnico II DGA-9 1 - -

3. Gerência da Unidade Regional de Supervisão de Barra do Bugres

- Gerente Regional II DGA-8 1 - -

- Assistente Técnico II DGA-9 1 - -

4. Gerência da Unidade Regional de Supervisão de Cuiabá

- Gerente Regional II DGA-8 1 - -

- Assistente Técnico II DGA-9 1 - -

5. Gerência da Unidade Regional de Supervisão de Cáceres

- Gerente Regional II DGA-8 1 - -

- Assistente Técnico II DGA-9 1 - -

6. Gerência da Unidade Regional de Supervisão de Juína

- Gerente Regional II DGA-8 1 - -

- Assistente Técnico II DGA-9 1 - -

7. Gerência da Unidade Regional de Supervisão de Lucas do Rio Verde

- Gerente Regional II DGA-8 1 - -

- Assistente Técnico II DGA-9 1 - -

8. Gerência da Unidade Regional de Supervisão de Rondonópolis

- Gerente Regional II DGA-8 1 - -

- Assistente Técnico II DGA-9 1 - -

9. Gerência da Unidade Regional de Supervisão de São Félix do Araguaia

- Gerente Regional II DGA-8 1 - -

- Assistente Técnico II DGA-9 1 - -

10. Gerência da Unidade Regional de Supervisão de Sinop

- Gerente Regional II DGA-8 1 - -

- Assistente Técnico II DGA-9 1 - -

11. Gerência da Unidade Regional de Supervisão de Pontes e Lacerda

- Gerente Regional II DGA-8 1 - -

- Assistente Técnico II DGA-9 1 - -

12. Gerência da Unidade Regional de Supervisão de Matupá

- Gerente Regional II DGA-8 1 - -

- Assistente Técnico II DGA-9 1 - -

TOTAL 48

* Republique-se por ter saído incorreto no D. O. E de 06 de maio de 2008.