Decreto nº 1.321/2017
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECITEC, a redistribuição de cargos de em comissão e funções de confiança.
DECRETO Nº 1.321, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017.
(Revogado pelo Decreto nº 1367 /2018) Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECITEC, a redistribuição de cargos de em comissão e funções de confiança.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º A Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECITEC tem por finalidade elevar a capacidade cientifica e tecnológica em setores estratégicos para o desenvolvimento sustentado do Estado, coordenando o Sistema Estadual de Ciência e Tecnologia.
Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECITEC, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar nº 13 , de 16 de janeiro de 1992, Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 506 , de 11 de setembro de 2013, Lei Complementar nº 566 , de 20 de maio de 2015, Lei Complementar nº 576 , de 11 de março de 2016.
Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECITEC compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA 1 - Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1 - Gabinete do Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação 1.1 - Gabinete do Secretário Adjunto de Ciência, Tecnologia e Inovação III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO 1 - Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER 2 - Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI 3 - Ouvidoria Setorial IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1 - Gabinete de Direção 2 - Unidade de Assessoria V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA 1 - Superintendência de Gestão Sistêmica 1.1 - Coordenadoria de Gestão de Pessoas 1.1.1 - Gerência de Provimento e Manutenção 1.2 - Coordenadoria de Orçamento, Convênios e Finanças 1.2.1 - Gerência de Orçamento e Convênios 1.2.2 - Gerência Financeira 1.2.3 - Gerência Contábil 1.3 - Coordenadoria de Aquisições e Contratos 1.3.1 - Gerência de Contratos 1.4 - Coordenadoria de Patrimônio e Serviços 1.4.1 - Gerência de Patrimônio e Materiais 1.4.2 - Gerência de Transportes 1.4.3 - Gerência de Apoio Logístico 1.5 - Coordenadoria de Tecnologia da Informação 1.6 - Gerência de Protocolo e Arquivo Setorial VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1 - Superintendência de Desenvolvimento Cientifico, Tecnológico e de Inovação 1.1 - Coordenadoria de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação 1.2 - Coordenadoria de Desenvolvimento Regional 2 - Superintendência de Educação Profissional e Superior 2.1 - Coordenadoria de Fiscalização 2.2 - Coordenadoria de Educação Profissional e Tecnológica 2.3 - Coordenadoria de Avaliação Institucional VII - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA 1 - Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Alta Floresta 1.1 - Conselho Diretor 1.1.1 - Conselho Fiscal 1.2 - Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional 1.2.1 - Gerência de Apoio Pedagógico 1.3 - Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade 2 - Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Barra do Garças 2.1 - Conselho Diretor 2.1.1 - Conselho Fiscal 2.2 - Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional 2.2.1 - Gerência de Apoio Pedagógico 2.3 - Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade 3 - Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Diamantino 3.1 - Conselho Diretor 3.1.1 - Conselho Fiscal 3.2 - Gerência de Apoio Pedagógico 3.3 - Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade 4 - Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Rondonópolis 4.1 - Conselho Diretor 4.1.1 - Conselho Fiscal 4.2 - Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional 4.2.1 - Gerência de Apoio Pedagógico 4.3 - Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade 5 - Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Sinop 5.1 - Conselho Diretor 5.1.1 - Conselho Fiscal 5.2 - Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional 5.2.1 - Gerência de Apoio Pedagógico 5.3 - Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade 6 - Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Tangará da Serra 6.1 - Conselho Diretor 6.1.1 - Conselho Fiscal 6.2 - Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional 6.2.1 - Gerência de Apoio Pedagógico 6.3 - Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade 7 - Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Cuiabá 7.1 - Conselho Diretor 7.1.1 - Conselho Fiscal 8 - Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Lucas do Rio Verde 8.1 - Conselho Diretor 8.1.1 - Conselho Fiscal 8.2 - Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional 9 - Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Poxoréo 9.1 - Conselho Diretor 9.1.1 - Conselho Fiscal 9.2 - Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional 9.2.1 - Gerência de Apoio Pedagógico 9.3 - Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade 10 - Diretoria do Centro Vocacional de Chapada dos Guimarães 10.1 - Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional VIII - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA 1 - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso - FAPEMAT 2 - Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso - UNEMAT
Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECITEC são os constituídos dos Anexos I e II, deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.
Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.
Art. 6º Incumbe ao Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, editar o Regimento Interno no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, em conformidade com o Decreto nº 268 , de 28 de setembro de 2015, que regulamenta os procedimentos para elaboração e atualização, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades administrativas, bem como as atribuições dos servidores lotados.
Art. 7º As Unidades Administrativas constantes nos incisos V, VI e VII do artigo 3º estão vinculadas administrativamente ao Gabinete do Secretário Adjunto de Ciência, Tecnologia e Inovação.
Art. 8º O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revoga-se o Decreto nº 1.187 , de 05 de setembro de 2017. Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 26 de dezembro de 2017.
ANEXO I
DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
UNIDADE SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA QUANTIDADE
CARGO FUNÇÃO
NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1. Gabinete do Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação
- Secretário DGA-1 1 -
1.1 Gabinete do Secretário Adjunto de Ciência, Tecnologia e Inovação
- Secretário Adjunto DGA-2 1 -
NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO ESPECIALIZADO
1. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER
- Chefe de Unidade II DGA-4 1 -
2. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI
- Gestor de UNISECI DGA-6 - 1
3. Ouvidoria Setorial
- Ouvidor Setorial III DGA-6 1 -
NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
1. Gabinete de Direção
- Chefe de Gabinete DGA-4 1 -
2. Unidade de Assessoria
- Assessor Especial I DGA-2 1 -
- Assessor Técnico I DGA-4 1 -
- Assessor Técnico II DGA-5 5 -
- Assessor Técnico III DGA-6 3 -
- Assistente Técnico I DGA-8 2 -
NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA
1. Superintendência de Gestão Sistêmica
- Superintendente DGA-4 1 -
1.1. Coordenadoria de Gestão de Pessoas
- Coordenador DGA-6 1 -
1.1.1. Gerência de Provimento e Manutenção
- Gerente DGA-8 1 -
1.2. Coordenadoria de Orçamento, Convênios e Finanças
- Coordenador DGA-6 1 -
- Assistente Técnico I DGA-8 1 -
1.2.1. Gerência de Orçamento e Convênios
- Gerente DGA-8 1 -
1.2.2. Gerência Financeira
- Gerente DGA-8 1 -
1.2.3 Gerência Contábil
- Gerente DGA-8 1 -
1.3. Coordenadoria de Aquisições e Contratos
- Coordenador DGA-6 1 -
- Pregoeiro DGA-6 - 1
1.3.1 Gerência de Contratos
- Gerente DGA-8 1 -
1.4. Coordenadoria de Patrimônio e Serviços
- Coordenador DGA-6 1 -
1.4.1. Gerência de Patrimônio e Materiais
- Gerente DGA-8 1 -
1.4.2. Gerência de Transportes
- Gerente DGA-8 1 -
- Assistente Técnico I DGA-8 2 -
1.4.3. Gerência de Apoio Logístico
- Gerente DGA-8 1 -
1.5. Coordenadoria de Tecnologia da Informação
- Coordenador DGA-6 1 -
1.6. Gerência de Protocolo e Arquivo Setorial
- Gerente DGA-8 1 -
NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
1. Superintendência de Desenvolvimento Científico, Tecnológico e de Inovação
- Superintendente DGA-4 1 -
- Assessor Técnico I DGA-4 1 -
1.1 Coordenadoria de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação
- Coordenador DGA-6 1 -
1.2 Coordenadoria de Desenvolvimento Regional
- Coordenador DGA-6 1 -
2. Superintendência de Educação Profissional e Superior
- Superintendente DGA-4 1 -
2.1 Coordenadoria de Fiscalização
- Coordenador DGA-6 1 -
- Assistente Técnico I DGA-8 2 -
2.2 Coordenadoria de Educação Profissional e Tecnológica
- Coordenador DGA-6 1 -
2.3 Coordenadoria de Avaliação Institucional
- Coordenador DGA-6 1 -
NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA
1. Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Alta Floresta
- Diretor DGA-4 1 -
- Assistente Técnico I DGA-8 1 -
- Assistente Técnico II DGA-9 1 -
1.1 Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional
- Coordenador DGA-6 1 -
1.1.1 Gerência de Apoio Pedagógico
- Gerente DGA-8 1 -
1.2 Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade
- Coordenador DGA-6 1 -
2. Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Barra do Garças
- Diretor DGA-4 1 -
- Assessor Técnico III DGA-6 1 -
- Assistente Técnico II DGA-9 1 -
2.1 Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional
- Coordenador DGA-6 1 -
2.1.1 Gerência de Apoio Pedagógico
- Gerente DGA-8 1 -
2.2 Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade
- Coordenador DGA-6 1 -
3. Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Diamantino
- Diretor DGA-4 1 -
- Assessor Técnico III DGA-6 1 -
- Assistente Técnico II DGA-9 1 -
3.1 Gerência de Apoio Pedagógico
- Gerente DGA-8 1 -
3.2 Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade
- Coordenador DGA-6 1 -
4. Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Rondonópolis
- Diretor DGA-4 1 -
4.1 Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional
- Coordenador DGA-6 1 -
4.1.1 Gerência de Apoio Pedagógico
- Gerente DGA-8 1 -
4.2 Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade
- Coordenador DGA-6 1 -
5. Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Sinop
- Diretor DGA-4 1 -
- Assistente Técnico I DGA-8 1 -
5.1 Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional
- Coordenador DGA-6 1 -
5.1.1 Gerência de Apoio Pedagógico
- Gerente DGA-8 1 -
5.2 Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade
- Coordenador DGA-6 1 -
6. Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Tangará da Serra
- Diretor DGA-4 1 -
- Assessor Técnico III DGA-6 1 -
- Assistente Técnico I DGA-8 1 -
- Assistente Técnico II DGA-9 1 -
6.1 Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional
- Coordenador DGA-6 1 -
6.1.1 Gerência de Apoio Pedagógico
- Gerente DGA-8 1 -
6.2 Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade
- Coordenador DGA-6 1 -
7. Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Cuiabá
- Diretor DGA-4 1 -
8. Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Lucas do Rio Verde
- Diretor DGA-4 1 -
- Assistente Técnico I DGA-8 1 -
8.1 Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional
- Coordenador DGA-6 1 -
9. Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Poxoréo
- Diretor DGA-4 1 -
- Assistente Técnico II DGA-9 1 -
9.1 Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional
- Coordenador DGA-6 1 -
9.1.1 Gerência de Apoio Pedagógico
- Gerente DGA-8 1 -
9.2 Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade
- Coordenador DGA-6 1 -
10. Diretoria do Centro Vocacional de Chapada dos Guimarães
- Diretor DGA-4 1 -
10.1 Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional
- Coordenador DGA-6 1 -
SUBTOTAL 89 2
TOTAL 91
ANEXO II
QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA
SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA CARGO FUNÇÃO
DGA 1 1 -
DGA 2 2 -
DGA 3 0 -
DGA 4 17 -
DGA 5 5 -
DGA 6 32 2
DGA 7 0 -
DGA 8 27 -
DGA 9 5 -
DGA 10 0 -
SUBTOTAL 89 2
TOTAL 91