Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.321/2025

Promove Oficial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso.

DECRETO Nº 1.321, DE 30 DE JANEIRO DE 2025.

Promove Oficial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III da Constituição Estadual , e

considerando o disposto no artigo 17 da Lei nº 10.076 , de 31 de março de 2014, e no artigo 38 do Decreto nº 2.268 , de 10 de abril de 2014, e;

CONSIDERANDO o acórdão transitado em julgado, proferido nos autos do Recurso Inominado (Processo nº 1001416 - 91.2023.8.11.0003) que tramitou na Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, remetido pela Procuradoria-Geral do Estado ao Corpo de Bombeiros Milita para fins de cumprimento de sentença, por meio do Sigadoc nº PGE-PRO-2024/09699, DECRETA:

Art. 1º Fica promovido em ressarcimento de preterição o Oficial do Corpo de Bombeiros Militar, abaixo mencionado, pelo critério de "Antiguidade", sendo que o montante financeiro retroativo deverá ser pago mediante execução no rito dos precatórios previsto no art. 100, da CRFB/1988:

POR ANTIGUIDADE

QUADRO DE OFICIAIS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR (QOBM)

I - AO POSTO DE PRIMEIRO TENENTE QOBM a contar de 02 de julho de 2018.

a) 2º TEN BM GEORGE DE CASTRO ROMEIRO MARTINS

II - AO POSTO DE CAPITÃO QOBM a contar de 02 de julho de 2022.

a) 1º TEN BM GEORGE DE CASTRO ROMEIRO MARTINS

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de janeiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

CÉSAR AUGUSTO DE CAMARGO ROVERI - CEL PM

Secretário de Estado de Segurança Pública

FLÁVIO GLEDSON VIEIRA BEZERRA - CEL. BM

Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.