Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.322/2008

Dispõe sobre a estrutura organizacional do Instituto de Terras do estado de Mato Grosso - INTERMAT, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.322, DE 06 DE MAIO DE 2008.

(Revogado pelo Decreto nº 2364 /2010) Dispõe sobre a estrutura organizacional do Instituto de Terras do estado de Mato Grosso - INTERMAT, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso - INTERMAT tem por finalidade executar a política estadual de disposição de terras públicas.

Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional do Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso - INTERMAT, de acordo com que dispõem as Leis Complementares nº s 13 e 14 , de 16 de janeiro de 1992, Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 280 , de 11 de setembro de 2007 e

considerando o

Art. 3º da Lei nº 6.027 , de 03 de julho de 1992, combinado com o

Art. 4º da Lei nº 6.083 , de 15 de outubro de 1992, Lei nº 7.314 , de 11 de setembro de 2000.

Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial do Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso - INTERMAT compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA 1 - Conselho Deliberativo II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1 - Presidência 1.1 - Diretoria Técnica 1.2 - Diretoria de Assentamento III - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1 - Gabinete de Direção 2 - Unidade de Assessoria IV - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1 - Gerência de Assentamento 2 - Gerência de Estudos e Projetos 3 - Gerência de Identificação e Tensão Social 4 - Gerência de Apoio Social em Assentamento 5 - Gerência de Implantação de Assentamento 6 - Gerência de Projetos e Assentamento 7 - Gerência de Informação e Acompanhamento de Projetos de Assentamento 8 - Gerência de Cadastro, Cartografia e Topografia 9 - Gerência de Topografia e Análise Técnica 10 - Gerência de Cartografia 11 - Gerência de Cadastro 12 - Gerência de Projetos Especiais 13 - Gerência de Campo 14 - Gerência de Seleção e Cadastramento de Beneficiários 15 - Gerência da Carteira Habitacional 16 - Gerência da Carteira Fundiária 17 - Gerência Setorial de Administração de Execução Programática 18 - Gerência de Controle e Acompanhamento de Processo 19 - Gerência de Acervo Fundiário e Titulação

Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação do Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso - INTERMAT são os constituídos do Anexo Único deste Decreto, com a denominação e quantificação ali previstas. Estabelecidas com base nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções ora remanejados e/ou transformados, sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.

Art. 5º Incumbe ao Presidente do Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso editar o Regimento Interno da Autarquia, no prazo de 90 (noventa) dias, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades, bem como as atribuições dos servidores nela lotados, a ser aprovado pelo Governador do Estado.

Art. 6º O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de maio de 2008.

Art. 8º Revoga-se o Decreto nº 730 , de 13 de setembro de 2007. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de maio de 2008.

ANEXO ÚNICO UNIDADE SIMB. QUANTIDADE

CARGO FUNÇÃO

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Presidente do Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso

- Presidente DGA-2 1 - -

1.1 Diretoria Técnica

- Diretor DGA-3 1 - -

1.2 Diretor de Assentamento

- Diretor DGA-3 1 - -

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

- Chefe de Gabinete DGA-5 1 - -

2. Unidade de Assessoria

- Assessor Técnico I DGA-4 1 - -

- Assessor Técnico II DGA-5 1 - -

- Assessor Técnico III DGA-6 2

- Assistente Técnico I DGA-8 1

- Assistente Técnico II DGA-9 3 - -

- Assistente de Gabinete DGA-10 6 - -

NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Gerência de Assentamento

- Gerente I DGA-7 1 - -

2. Gerência de Estudos e Projetos

- Gerente III DGA-9 1 - -

3. Gerência de Identificação e Tensão Social

- Gerente III DGA-9 1 - -

4. Gerência de Apoio Social em Assentamento

- Gerente III DGA-9 1 - -

5. Gerência de Implantação de Assentamento

- Gerente III DGA-9 1 - -

6. Gerência de Projetos e Assentamento

- Gerente III DGA-9 1 - -

7. Gerência de Informação e Acompanhamento de Projetos de Assentamento

- Gerente III DGA-9 1 - -

8. Gerência de Cadastro, Cartografia e Topografia

- Gerente I DGA-7 1 - -

9. Gerência de Topografia e Análise Técnica

- Gerente III DGA-9 1 - -

10. Gerência de Cartografia

- Gerente III DGA-9 1 - -

11. Gerência de Cadastro

- Gerente III DGA-9 1 - -

12. Gerência de Projetos Especiais

- Gerente I DGA-7 1 - -

13 . Gerência de Campo

- Gerente III DGA-9 1 - -

14 . Gerência de Seleção e Cadastramento de Beneficiários

- Gerente III DGA-9 1 - -

15. Gerência de Carteira Habitacional

- Gerente III DGA9 1 - -

16. Gerência de Carteira Fundiária

- Gerente III DGA-9 1 - -

17. Gerência Setorial de Administração de Execução Programática

- Gerente II DGA-8 1 - -

18. Gerência de Controle e Acompanhamento de Processo

- Gerente III DGA-9 1 - -

19. Gerência de Acervo Fundiário e Titulação

- Gerente III DGA-9 1 - -

FUNÇÃO DE CONFIANÇA

1. Assistente de Direção DGA-10 - - 8

TOTAL 45