Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.322/2012

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.322, DE 24 DE AGOSTO DE 2012.

(Revogado pelo Decreto nº 2566 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a necessidade de adequar as disposições da legislação tributária mato-grossense aos ajustes efetuados na estrutura fazendária, divulgada pelo Decreto nº 591 , de 9 de agosto de 2011, bem como pelo Decreto nº 1.283 , de 2 de agosto de 2012, pertinentes a unidades integrantes da Secretaria Adjunta da Receita Pública, DECRETA:

Art. 1º Ficam substituídas, conforme as indicações assinaladas, as referências a unidades fazendárias, cujas nomenclaturas foram ajustadas, constantes dos dispositivos adiante arrolados, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, devendo ser promovidas as adequações nos respectivos textos, como segue: Dispositivo Remissão à unidade fazendária ou ao respectivo titular Substituir pela unidade fazendária ou pelo titular

a) art. 4º-A,

§ 1º, IV, a Gerência de Informações Digitais - GIDI Gerência de Planejamento, Captura e Disponibilização do Dado Digital da Superintendência de Informações do ICMS - GIDI/SUIC

b) art. 49,

§ 5º Gerência de Registro da Receita Pública da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas - GRRP/SIOR Gerência de Planejamento e Registro da Receita Pública da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas - GRRP/SIOR

c) art. 87-J-9-2,

§ 2º Gerência de Registro da Receita Pública da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas - GRRP/SIOR Gerência de Planejamento e Registro da Receita Pública da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas - GRRP/SIOR

d) art. 108-E-2, I Gerência de Informações Digitais da Superintendência de Informações do ICMS - GIDI/SUIC Gerência de Planejamento, Captura e Disponibilização do Dado Digital da Superintendência de Informações do ICMS - GIDI/SUIC

e) art. 244, caput Gerência de Informações Digitais da Superintendência de Informações do ICMS Gerência de Planejamento, Captura e Disponibilização do Dado Digital da Superintendência de Informações do ICMS - GIDI/SUIC

f) art. 244,

§ 1º Gerência de Informações Digitais da Superintendência de Informações do ICMS Gerência de Planejamento, Captura e Disponibilização do Dado Digital da Superintendência de Informações do ICMS - GIDI/SUIC

g) art. 435-T, III Gerência de Informações Digitais da Superintendência de Informações do ICMS Gerência de Planejamento, Captura e Disponibilização do Dado Digital da Superintendência de Informações do ICMS - GIDI/SUIC

h) Anexo VIII, art. 49,

§ 4º, III Gerência de Informações Digitais da Superintendência de Informações do ICMS - GIDI/SUIC Gerência de Planejamento, Captura e Disponibilização do Dado Digital da Superintendência de Informações do ICMS - GIDI/SUIC

i) Anexo XIV, art. 13,

§ 4º Gerência de Registro da Receita Pública da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas - GRRP/SIOR Gerência de Planejamento e Registro da Receita Pública da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas - GRRP/SIOR

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 24 de agosto de 2012, 191º da Independência e 123º da República.