Decreto nº 1.322/2022
Altera dispositivos do Decreto nº 548, de 09 de maio de 2016, que disciplina a implantação de vagas de trabalho, ensino e qualificação profissional intramuros ou extramuros, dos recuperandos do Sistema Penitenciário de Mato Grosso, por meio da atuação da Fundação Nova Chance e do Decreto nº 1.111, de 20 de julho de 2017, que dispõe sobre a contratação de recuperandos do Sistema Penitenciário em cumprimento de pena de regime semiaberto.
DECRETO Nº 1.322, DE 28 DE MARÇO DE 2022.
Altera dispositivos do Decreto nº 548 , de 09 de maio de 2016, que disciplina a implantação de vagas de trabalho, ensino e qualificação profissional intramuros ou extramuros, dos recuperandos do Sistema Penitenciário de Mato Grosso, por meio da atuação da Fundação Nova Chance e do Decreto nº 1.111 , de 20 de julho de 2017, que dispõe sobre a contratação de recuperandos do Sistema Penitenciário em cumprimento de pena de regime semiaberto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, Inciso III da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 7.210 , de 11 de julho de 1984, que instituiu a Lei de Execução Penal;
CONSIDERANDO a necessidade de estimular a ressocialização das pessoas em situação de privação de liberdade e egressos do sistema prisional por meio da reinserção no mercado de trabalho de forma a evitar a reincidência criminal; e
CONSIDERANDO o incentivo à qualificação profissional e o impacto na absorção do mercado de trabalho de forma a promover a sustentabilidade econômica das pessoas em situações de privação de liberdade e egressos do sistema prisional, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o parágrafo 1º do art. 15 do Decreto nº 548 , de 09 de maio de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 15. (...)
§ 1º A remuneração do trabalho do recuperando poderá ser feita por produtividade, desde que assegurado o recebimento de remuneração igual ou superior a 01 (um) salário mínimo vigente no país.
(...)
Art. 1º Fica alterado o inciso I do art. 3º do Decreto nº 1.111 , de 20 de julho de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º (...)
I - remuneração igual ou superior a 01 (um) salário mínimo vigente no país;
(...)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Paiaguás em Cuiabá,28 de março de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
(Original assinado)
WINKLER DE FREITAS TELES
Presidente da Fundação Nova Chance
Download do documento
Art. 1º
Art. 15
Art. 1º
Art. 3º
Art. 2º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 548/2016 de 09/05/2016
Decreto nº 1111/2017 de 20/07/2017