Decreto nº 1.323/2008
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria Executiva do Núcleo Agropecuário e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.323, DE 06 DE MAIO DE 2008.
(Revogado pelo Decreto nº 2095 /2009) Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria Executiva do Núcleo Agropecuário e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e;
Considerando o disposto no art. 12 da Lei Complementar nº 264 , de 28 de dezembro de 2006;
Considerando o disposto no art. 1º da Lei Complementar nº 292 , de 26 de dezembro de 2007, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria Executiva do Núcleo Agropecuário, nos termos do estabelecido pela Lei Complementar nº 264 , de 28 de dezembro de 2006.
Parágrafo único. A Secretaria Executiva do Núcleo Agropecuário têm por finalidade a supervisão e a coordenação dos processos sistêmicos e de apoio dos órgãos e entidades componentes do Núcleo.
Art. 2º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria Executiva do Núcleo Agropecuário, compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1 - Gabinete do Secretário Executivo II - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO 1 - Unidade Setorial de Controle Interno III - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA 1 - Coordenadoria de Planejamento 1.1 - Gerência de Execução Orçamentária 1.2 - Gerência de Convênios 2 - Coordenadoria Financeira 2.1 - Gerência de Receita e Programação Financeira 2.2 - Gerência de Execução Financeira da Despesa 3 - Coordenadoria Contábil 3.1 - Gerência de Conformidade Contábil 3.2 - Gerência de Prestação de Contas e Informações Contábeis 4 - Coordenadoria de Tecnologia da Informação 4.1 - Gerência de Infra-Estrutura de TI 4.2 - Gerência de Sistemas 4.3 - Gerência de Atendimento e Suporte Técnico 5 - Coordenadoria de Gestão de Pessoas 5.1 - Gerência de Provimento e Manutenção 5.2 - Gerência de Aplicação e Desenvolvimento 5.3 - Gerência do Centro de Capacitação Específica 6 - Coordenadoria de Apoio Logístico 6.1 - Gerência de Serviços Gerais 6.2 - Gerência de Transporte 6.3 - Gerência de Protocolo e Arquivo 7 - Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio 7.1 - Gerência de Almoxarifado 7.2 - Gerência de Patrimônio Mobiliário 7.3 - Gerência de Patrimônio Imobiliário 8 - Coordenadoria de Aquisições 8.1 - Gerência de Processos de Aquisições 8.2 - Gerência de Formalização de Contratos 9 - Gerência de Desenvolvimento Organizacional
Art. 3º Os cargos em comissão e funções de confiança da Secretaria Executiva do Núcleo Agropecuário são os constituídos do Anexo Único, deste Decreto, com denominação e quantificação ali previstas, estabelecidas com base nas leis que deram origem aos referidos cargos ora remanejados e/ou transformados, sem aumento de despesa, nos termos dos §§ 2º, 3º e 4º do art. 5º da Lei Complementar nº 264 , de 28 de dezembro de 2006.
Art. 4º Incumbe ao Secretário Executivo do Núcleo Agropecuário elaborar, com suporte técnico dos órgãos gestores das funções sistêmicas, o Regimento Interno da Secretaria Executiva, no prazo de 90 (noventa) dias, estabelecendo competências e o funcionamento de suas unidades administrativas, bem como, as atribuições inerentes aos cargos desta Secretaria, a ser aprovado pelo Governador do Estado.
Art. 5º O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o servidor ocupante do cargo.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de maio de 2008.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de maio de 2008.
ANEXO ÚNICO SECRETARIA EXECUTIVA DO NÚCLEO AGROPECUÁRIO CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA UNIDADE SIMB. QUANTIDADE
CARGO FUNÇÃO
NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1. Gabinete do Secretário Executivo
- Secretário Executivo DGA-2 1 - -
- Assessor Técnico I DGA-4 1 - -
NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO
1. Unidade de Controle Interno
- Assessor Técnico III DGA-6 1 - -
NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA
1. Coordenadoria de Planejamento
- Coordenador DGA-6 1 - -
1.1 Gerência de Execução Orçamentária
- Gerente III DGA-9 1 - -
1.2 Gerência de Convênios
- Gerente III DGA-9 1 - -
2. Coordenadoria Financeira
- Coordenador DGA-6 1 - -
2.1 Gerência de Receita e Programação Financeira
- Gerente III DGA-9 1 - -
2.2 Gerência de Execução Financeira da Despesa
- Gerente III DGA-9 1 - -
3. Coordenadoria Contábil
- Coordenador DGA-6 1 - -
3.1 Gerência de Conformidade Contábil
- Gerente III DGA-9 1 - -
3.2 Gerência de Prestação de Contas e Informações Contábeis
- Gerente III DGA-9 1 - -
4. Coordenadoria de Tecnologia da Informação
- Coordenador DGA-6 1 - -
4.1 Gerência de Infra-Estrutura de TI
- Gerente III DGA-9 1 - -
4.2 Gerência de Sistemas
- Gerente III DGA-9 1 - -
4.3 Gerência de Atendimento e Suporte Técnico
- Gerente III DGA-9 1 - -
5. Coordenadoria de Gestão de Pessoas
- Coordenador DGA-6 1 - -
5.1 Gerência de Provimento e Manutenção
- Gerente III DGA-9 1 - -
5.2 Gerência de Aplicação e Desenvolvimento
- Gerente III DGA-9 1 - -
5.3 Gerência do Centro de Capacitação Específica
- Gerente III DGA-9 1 - -
6. Coordenadoria de Apoio Logístico
- Coordenador DGA-6 1 - -
6.1 Gerência de Serviços Gerais
- Gerente III DGA-9 1 - -
6.2 Gerência de Transporte
- Gerente III DGA-9 1 - -
6.3 Gerência de Protocolo e Arquivo
- Gerente III DGA-9 1 - -
7. Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio
- Coordenador DGA-6 1 - -
7.1 Gerência de Almoxarifado
- Gerente III DGA-9 1 - -
7.2 Gerência de Patrimônio Mobiliário
- Gerente III DGA-9 1 - -
7.3 Gerência de Patrimônio Imobiliário
- Gerente III DGA-9 1 - -
8. Coordenadoria de Aquisições
- Coordenador DGA-6 1 - -
8.1 Gerência de Processos de Aquisições
- Gerente III DGA-9 1 - -
8.2 Gerência de Formalização de Contratos
- Gerente III DGA-9 1 - -
9. Gerência de Desenvolvimento Organizacional
- Gerente III DGA-9 1 - -
TOTAL 32