Decreto nº 1.324/2017
Altera o Decreto nº 250, de 16 de setembro de 2015, que dispõe sobre o diferimento do ICMS incidente nas operações de importação do exterior de bens, mercadorias e serviços, quando o respectivo desembaraço aduaneiro for processado em recinto alfandegado de Porto Seco, localizado no território mato-grossense, e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.324, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017.
(Revogado pelo Decreto nº 1062 /2021) Altera o Decreto nº 250 , de 16 de setembro de 2015, que dispõe sobre o diferimento do ICMS incidente nas operações de importação do exterior de bens, mercadorias e serviços, quando o respectivo desembaraço aduaneiro for processado em recinto alfandegado de Porto Seco, localizado no território mato-grossense, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO que, pela sua exiguidade, o prazo conferido nos termos do artigo 10-A do Decreto nº 250 , de 16 de setembro de 2015, acrescentado pelo Decreto nº 1.198 , de 19 de setembro de 2017, não foi suficiente para efetivação da revisão normativa necessária à operacionalidade das respectivas disposições, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 250 , de 16 de setembro de 2015, que dispõe sobre o diferimento do ICMS incidente nas operações de importação do exterior de bens, mercadorias e serviços, quando o respectivo desembaraço aduaneiro for processado em recinto alfandegado de Porto Seco, localizado no território mato-grossense, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações: I - alterado o
§ 2º do artigo 10-A, conforme segue: "Art. 10-A. (...).
§ 1º (...)
§ 2º A aplicação transitória das normas editadas anteriormente à publicação deste decreto, na forma do
§ 1º deste artigo, é autorizada, em caráter excepcional, até 30 de junho de 2018 ou até a edição do novo ato, se ocorrer primeiro." II - acrescentado o artigo 10-B, com a seguinte redação: "Art. 10-B. Também em caráter excepcional, enquanto não publicado o ato para divulgação da relação de que trata o
§ 1º do artigo 2º deste decreto, fica autorizada a aplicação transitória da relação vigente em 16 de setembro de 2015, editada com a mesma finalidade no âmbito do CONDEPRODEMAT.
Parágrafo único. A autorização concedida nos termos do caput deste artigo fica, igualmente, limitada a 30 de junho de 2018 ou até a edição do novo ato, se ocorrer primeiro."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de setembro de 2015. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 28 de dezembro de 2017, 196º da Independência e 129º da República. (Original assinado) VINICIUS BORGES LEAL SARAGIOTTO Secretário de Estado de Fazenda