Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.325/2008

Cria o Comitê Gestor Estadual do Programa Territórios da Cidadania, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.325, DE 07 DE MAIO DE 2008.

Cria o Comitê Gestor Estadual do Programa Territórios da Cidadania, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e;

Considerando a instituição do Programa Territórios da Cidadania, lançado pelo Governo Federal por meio do Decreto que circulou no DOU nº 038, de 26/02/2008;

Considerando que o Programa Territórios da Cidadania visa a execução de ações voltadas à melhoria das condições de vida, de acesso a bens e serviços públicos e a oportunidade de inclusão social e econômica para as populações que vivem no interior do Brasil;

Considerando a necessidade de oferecer respaldo à execução dos objetivos firmados pelo referido Programa no Estado de Mato Grosso, DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Comitê Gestor Estadual do Programa Territórios da Cidadania, destinado a oferecer cooperação à execução das metas traçadas pelo Programa Federal Territórios da Cidadania.

Parágrafo único. Competirá ao Comitê Gestor Estadual do Programa Territórios da Cidadania, além das atribuições referentes aos Territórios da Cidadania, coordenar as ações da Operação Arco Verde no Estado de Mato Grosso, nos termos do Decreto Federal nº 7.008, de 12 de novembro de 2009. (Redação acrescida pelo Decreto nº 2384 /2010)

Art. 2º O Comitê Gestor Estadual do Programa Territórios da Cidadania será composto pelos Secretários de Estado das seguintes pastas governamentais: I - Secretaria de Estado da Casa Civil; I - Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN; (Redação dada pelo Decreto nº 2384 /2010) II - Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral; II - Casa Civil; (Redação dada pelo Decreto nº 2384 /2010) III - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural; III - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC; (Redação dada pelo Decreto nº 2384 /2010) IV - Secretaria de Estado de Educação; IV - Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social - SETECS; (Redação dada pelo Decreto nº 2384 /2010) V - Secretaria de Estado de Infra-estrutura; V - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural - SEDER; (Redação dada pelo Decreto nº 2384 /2010) VI - Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social. VI - Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia - SECITEC; (Redação dada pelo Decreto nº 2384 /2010) VII - Secretaria Extraordinária de Projetos Estratégicos - SEPE; (Redação acrescida pelo Decreto nº 2384 /2010) VIII - Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA; (Redação acrescida pelo Decreto nº 2384 /2010) IX - Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo - SEDTUR; (Redação acrescida pelo Decreto nº 2384 /2010) X - Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT; (Redação acrescida pelo Decreto nº 2384 /2010) XI - Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER; (Redação acrescida pelo Decreto nº 2384 /2010) XII - Casa Militar - Defesa Civil; (Redação acrescida pelo Decreto nº 2384 /2010) XIII - Secretaria Extraordinária de Apoio e Acompanhamento às Políticas Ambientais e Fundiárias. (Redação acrescida pelo Decreto nº 2384 /2010)

Parágrafo único. Na ata de instalação do Comitê Gestor Estadual, cada membro titular indicará o respectivo suplente.

§ 1º Os suplentes do Comitê Gestor Estadual do Programa Territórios da Cidadania serão indicados pelos Secretários da respectiva pasta, no prazo de 10 (dez) dias contado da publicação deste decreto. (Redação dada pelo Decreto nº 2384 /2010)

§ 2º O Comitê Gestor Estadual terá como coordenador, o Secretário de Planejamento e Coordenação Geral que convocará reuniões periodicamente. (Redação acrescida pelo Decreto nº 2384 /2010)

§ 3º A participação do Governo do Estado de Mato Grosso na composição do Comitê Articulador Estadual, se fará pelo Comitê de Gestor Estadual do Programa Territórios da Cidadania. (Redação acrescida pelo Decreto nº 2384 /2010)

Art. 3º O Comitê Gestor Estadual reunir-se-á mediante convocação do Secretário-Chefe da Casa Civil do Estado.

Art. 4º O Comitê Gestor Estadual poderá convidar autoridades federais e estaduais para participarem de suas reuniões.

Parágrafo único. O Comitê Gestor Estadual também poderá solicitar pareceres e informações de outras instituições públicas e da sociedade civil, com vista a subsidiar as decisões que serão tomadas para o implemento das ações de sua competência.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de maio de 2008, 187º da Independência e 120º da República.