Decreto nº 1.325/2012
Altera o Decreto 2.435, de 19 de janeiro de 2004, que regulamenta a Lei 8.069, de 7 de janeiro de 2004, e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.325, DE 24 DE AGOSTO DE 2012.
Altera o Decreto 2.435 , de 19 de janeiro de 2004, que regulamenta a Lei 8.069 , de 7 de janeiro de 2004, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO a necessidade de se manter a harmonia entre a legislação tributária e a dinâmica que caracteriza as práticas das atividades comerciais, especialmente no que se refere à revenda de veículos automotores novos, DECRETA:
Art. 1º O Decreto 2.435 , de 19 de janeiro de 2004, que regulamenta a Lei 8.069 , de 7 de janeiro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - acrescentado o
§ 1º-A ao artigo 8º-A, bem como revogado o
§ 2º do mesmo preceito, conforme assinalado:
"Art. 8º-A
...
§ 1º A Para a fruição do benefício, na hipótese de que trata este artigo, o início do procedimento do registro do veículo junto ao DETRAN/MT deverá ser efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da emissão da respectiva Nota Fiscal de aquisição do veículo novo.
§ 2º (revogado)."
II - acrescentado o artigo 8º-C, conforme segue:
"Art. 8º - C Os procedimentos a que se refere este decreto, poderão ser realizados por meio eletrônico."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 24 de agosto de 2012, 191º da Independência e 124º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2435/2004 de 19/01/2004