Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.325/2012

Altera o Decreto 2.435, de 19 de janeiro de 2004, que regulamenta a Lei 8.069, de 7 de janeiro de 2004, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.325, DE 24 DE AGOSTO DE 2012.

Altera o Decreto 2.435 , de 19 de janeiro de 2004, que regulamenta a Lei 8.069 , de 7 de janeiro de 2004, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO a necessidade de se manter a harmonia entre a legislação tributária e a dinâmica que caracteriza as práticas das atividades comerciais, especialmente no que se refere à revenda de veículos automotores novos, DECRETA:

Art. 1º O Decreto 2.435 , de 19 de janeiro de 2004, que regulamenta a Lei 8.069 , de 7 de janeiro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - acrescentado o

§ 1º-A ao artigo 8º-A, bem como revogado o

§ 2º do mesmo preceito, conforme assinalado:

"Art. 8º-A

...

§ 1º A Para a fruição do benefício, na hipótese de que trata este artigo, o início do procedimento do registro do veículo junto ao DETRAN/MT deverá ser efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da emissão da respectiva Nota Fiscal de aquisição do veículo novo.

§ 2º (revogado)."

II - acrescentado o artigo 8º-C, conforme segue:

"Art. 8º - C Os procedimentos a que se refere este decreto, poderão ser realizados por meio eletrônico."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 24 de agosto de 2012, 191º da Independência e 124º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2435/2004 de 19/01/2004