Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.327/2008

Dispõe sobre a criação do "Museu de Arte de Mato Grosso".

DECRETO Nº 1.327, DE 13 DE MAIO DE 2008.

Dispõe sobre a criação do "Museu de Arte de Mato Grosso".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 66, inciso III, da Constituição do Estado , e;

Considerando o que dispõe o Decreto nº 959 , de 05 de dezembro de 2007, que organiza sob a forma de Sistema as atividades de Museus do Estado de Mato Grosso, DECRETA:

Art. 1º Fica criado o "MUSEU DE ARTE DE MATO GROSSO" como unidade museológica permanente destinada a desenvolver atividades de artes visuais com o objetivo de reunir e abrigar obras de artistas brasileiros, sobretudo mato-grossenses, para divulgar a produção artística e, também, coletar, pesquisar, estudar, conservar e expor os testemunhos materiais do ser humano e de seu meio ambiente, com objetivos culturais, educacionais, científicos e de lazer.

Parágrafo único. Para desempenhar suas ações o Museu poderá estimular a participação democrática dos diversos segmentos da sociedade, inclusive da iniciativa privada, reforçando os interesses na viabilização e manutenção dos objetivos do museu.

Art. 2º Caberá à Secretaria de Estado de Cultura como gestora do Sistema de Museus do Estado de Mato Grosso, identificar alternativas e traçar diretrizes para o exercício da atividade sistematizada, estabelecendo orientação normativa e supervisão técnica, emitindo, para tanto, recomendações, instruções, resoluções e outros pronunciamentos sobre a matéria de sua competência.

Art. 3º Ao Secretário de Estado da Cultura, incumbe expedir os atos administrativos para definir as medidas necessárias à implantação e o funcionamento do Museu de Arte de Mato Grosso por meios próprios ou mediante termos de parcerias e outros previstos em lei.

Art. 4º Compete à Secretaria de Estado de Cultura gestora da política pública de cultura dar inicio as ações para implantação do Museu e consignar no orçamento do exercício de 2009, recursos para fazer face às despesas com o Museu.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de maio de 2008, 187º da Independência e 120º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.