Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.328/2018

Autoriza a abertura de licitação para a concessão da prestação dos serviços públicos de conservação, recuperação, manutenção, implantação de melhorias e operação rodoviária de trechos de rodovias estaduais que especifica e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.328, DE 05 DE JANEIRO DE 2018.

Autoriza a abertura de licitação para a concessão da prestação dos serviços públicos de conservação, recuperação, manutenção, implantação de melhorias e operação rodoviária de trechos de rodovias estaduais que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o artigo 66, inciso III da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº 3543/2018, e;

Considerando a previsão contida no art. 175 da Constituição Federal e art. 131 da Constituição Estadual, que permitem ao Poder Público transferir à iniciativa privada a prestação de serviços públicos por meio de licitação a ser promovida na modalidade de concorrência;

Considerando que tal previsão foi regulamentada para o Estado de Mato Grosso através das normas contidas na Lei nº 8.264 , de 28 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão de serviços e obras públicas no âmbito do setor rodoviário estadual, com alterações decorrentes da Lei nº 9.120 , de 05 de maio 2009;

Considerando a premente necessidade de o Estado atuar na melhoria efetiva da malha rodoviária, proporcionando aumento da qualidade de vida do cidadão, redução dos acidentes nas rodovias, desenvolvimento econômico, acesso a serviços públicos, escoamento da produção agrícola e o intercâmbio de mercadorias e cidadãos;

Considerando elaboração do Plano Estadual de Concessões, pelo Estado de Mato Grosso, voltado para melhoria de estradas, o qual apontou a viabilidade para concessão de rodovias, calcada em dados de natureza técnica, econômica e jurídica;

Considerando que os estudos preliminares apontaram que as concessões rodoviárias permitirão que parte da malha rodoviária seja explorada pela iniciativa privada, o que garantirá a aplicação de recursos públicos em trechos onde não há atratividade para o mercado e viabilizará a sustentabilidade do sistema de transporte.

Considerando que além de atrair investimentos privados e reduzir o aporte de recursos públicos nos trechos das rodovias que serão objeto de Concessão, o retorno econômico pretendido transcenderá as fronteiras da rodovia, atingindo outros setores econômicos e usuários diretos ou não, da malha rodoviária;

Considerando que a opção pela concessão se justifica pela sua intrínseca capacidade de permitir, em regime de eficiência contratual, a realização dos vultuosos investimentos necessários para o oferecimento de rodovias de qualidade, que garantam segurança aos usuários e fluidez do tráfego, mas que, sobretudo, garantam a sustentabilidade do sistema de transporte, de modo que a iniciativa privada invista nos trechos em que há possibilidade de retorno econômico, enquanto o Estado cuidará diretamente das demais necessidades públicas; e Considerando, por fim, as determinações específicas contidas no art. 6º da mencionada Lei nº 8.264 /2004, DECRETA:

Art. 1º Fica a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA, autorizada a proceder a licitação, na modalidade Concorrência, para a concessão da prestação dos serviços públicos de conservação, recuperação, manutenção, implantação de melhorias e operação rodoviária dos trechos de rodovias estaduais divididos em 03 lotes: - Lote 1: Alto Araguaia - Trechos da Rodovia MT 100 - Extensão: 111,90 km. - Lote 2: Alta Floresta - Trechos das Rodovias MT 320 e MT 208 - Extensão: 188,20 Km. - Lote 3: Tangará da Serra - Trechos das Rodovias MT 246, MT 343, MT 358 e MT 480 - Extensão: 233,20 Km.

Art. 1º Fica a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA autorizada a proceder à licitação, na modalidade Concorrência, para a concessão da prestação dos serviços públicos de conservação, recuperação, manutenção, implantação de melhorias e operação rodoviária dos trechos de rodovias estaduais divididos em 03 lotes: 1. Rodovia MT-100 Trecho: Div. MT/MS - Entr. BR-364/MT299 - Fim Pavimentação (Ribeirão Claro) SRE 2020 Município

100EMT0005 Alto Taquari

100EMT0010 Alto Taquari

100EMT0020D** Alto Taquari

100EMT0020E** Alto Taquari

100EMT0030 Alto Taquari

100EMT0040 Alto Taquari

100EMT0050 Alto Araguaia

100EMT0060 Alto Araguaia

100EMT0065 Alto Araguaia

100EMT0070D*=364BMT0590 Alto Araguaia

100EMT0070E*=364BMT0590 Alto Araguaia

100EMT0073*=364BMT0600 Alto Araguaia

100EMT0075* Alto Araguaia

*Seguimentos sofrerão alteração com a implantação do rodoanel. **Para via duplicada, considera-se o maior valor em detrimento do menor para o somatório da distância total da rodovia. Coordenada Geográfica - Sinfra

Início Fim

Latitude Longitude Latitude Longitude

18º 2` 28,998" S 53º 9` 19,760" W 17º 18` 54,36" S 53º 12` 55,80" W

Extensão total: 111,90 km 2. Rodovia MT-320 Trecho: Entr. BR 163 (Nova Santa Helena) - Colíder - Entr. MT 208 (Carlinda) SRE 2020 Município

320EMT0060 Nova Santa Helena

320EMT0090 Colíder

320EMT0095 Colíder

320EMT0100 Colíder

320EMT0110=410EMT0090 Colíder

320EMT0120=410EMT0080 Nova Canaã do Norte

320EMT0125 Nova Canaã do Norte

320EMT0127 Carlinda

320EMT0140 Carlinda

Coordenada Geográfica - Sinfra

Início Fim

Latitude Longitude Latitude Longitude

10º 50` 56,447" S 55º 11` 15,538" W 9º 58` 47,312" S 55º 47` 20,815" W

Rodovia MT-208 Trecho: Entr. MT 320 - Entr. MT 325 B (Perímetro Urbano de Alta Floresta) SRE 2020 Município

208EMT0035=320EMT0143 Carlinda

208EMT0037 Carlinda

208EMT0040 Alta Floresta

208EMT0045 Alta Floresta

208EMT0050 Alta Floresta

Coordenada Geográfica - Sinfra

Início Fim

Latitude Longitude Latitude Longitude

09º 58` 47,312" S 55º 47` 20,815" W 09º 53` 54,642" S 56º 5`38,234" W

Extensão total: 188,2 km 3. Rodovia MT-246 Trecho: Entr. BR 163/ BR 364 (B) - Entr. MT 343 (A) (Barra do Bugres) SRE 2020 Município

246EMT0080 Jangada

246EMT0090 Rosário Oeste

160EMT0035=246EMT0100 Rosário Oeste

160EMT0040=246EMT0110 Rosário Oeste

160EMT0045=246EMT0115 Alto Paraguai

160EMT0050=246EMT0120 Barra do Bugres

246EMT0130 Barra do Bugres

246EMT0140 Barra do Bugres

246EMT0143=343EMT0130 Barra do Bugres

246EMT0145=343EMT0140 Barra do Bugres

246EMT0150=343EMT0145 Barra do Bugres

Coordenada Geográfica - Sinfra

Início Fim

Latitude Longitude Latitude Longitude

15º 10` 33,471" S 56º 31` 27,649" W 15º 2` 19,113" S 57º 10` 53,803" W

4. Rodovia: MT-343 Trecho: Entr. MT 343 (A) (Barra do Bugres) - Entr. MT 358 (Assari) SRE 2020 Município

343EMT0150 Barra do Bugres

343EMT0155 Barra do Bugres

Coordenada Geográfica - Sinfra

Início Fim

Latitude Longitude Latitude Longitude

15º 2` 19,113" S 57º 10` 53,803" W 14º 52` 34,522" S 57º 10` 29,753" W

5. Rodovia MT-358 Trecho: ENTR. MT 358 (Contorno Norte de Tangará da Serra) - ENTR. Acesso Norte Tangará da Serra (Final do Contorno) SRE 2020 Município

358EMT0005 Barra do Bugres

358EMT0010 Barra do Bugres

358EMT0012 Barra do Bugres

358EMT0015 Nova Olímpia

358EMT0020=408EMT0040 Nova Olímpia

358EMT0023=408EMT0035 Nova Olímpia

358EMT0025 Nova Olímpia

358EMT0027 Nova Olímpia

358EMT0030 Nova Olimpia

358EMT0033 Tangará da Serra

358EMT0035 Tangará da Serra

358EMT0040 Tangará da Serra

358EMT0045 Tangará da Serra

358EMT0050 Tangará da Serra

339EMT0218=358EMT0053 Tangará da Serra

339EMT0215E=358EMT0055E* Tangará da Serra

339EMT0215D=358EMT0055D* Tangará da Serra

339EMT0210E=358EMT0060E* Tangará da Serra

339EMT0210D=358EMT0060D* Tangará da Serra

339EMT0205=358EMT0070 Tangará da Serra

339EMT0203E=358EMT0075E* Tangará da Serra

339EMT0203D=358EMT0075D* Tangará da Serra

339EMT0200=358EMT0080 Tangará da Serra

358EMT0090 Tangará da Serra

170EMT0170=358EMT0100 Tangará da Serra

*para via duplicada, considera-se o maior valor em detrimento do menor para o somatório da distância total da rodovia. Coordenada Geográfica - Sinfra

Início Fim

Latitude Longitude Latitude Longitude

14º 52` 34,522" S 57º 10` 29,753" W 14º 19` 34,185" S 57º 57` 37,199" W

Extensão total: 233,20 Km. (Redação dada pelo Decreto nº 1566 /2022)

Parágrafo único. Para fins do Edital de Concorrência, a que se refere este Decreto, entende-se por Sistema Rodoviário, toda a área da concessão, composta pelos trechos de rodovia descritos no caput deste artigo, incluindo todos os seus elementos integrantes da faixa de domínio, além de acessos e alças, edificações e terrenos, pistas centrais, laterais, marginais ou locais, ciclovias, acostamentos, obras de artes especiais, futuras obras de melhorias e quaisquer outros elementos que se encontrem nos limites da faixa de domínio, bem como pelas áreas ocupadas com instalações operacionais e administrativas relacionadas à concessão.

Art. 2º O prazo da Concessão será de 30 (trinta) anos, conforme recomendado pelo estudo econômico-financeiro, podendo ser prorrogado conforme normas contratuais.

Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo será contado a partir da transferência do Sistema Rodoviário para a Concessionária, mediante Termo de Entrega, e se encerrará com a formalização do respectivo Termo Definitivo de Devolução do Sistema à SINFRA.

Art. 3º Na elaboração dos editais e contratos relativos às licitações de que trata este Decreto serão observadas as normas federais e estaduais referentes à matéria, os estudos de engenharia, econômico-financeiros e jurídicos realizados pela SINFRA.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de janeiro de 2018, 197º da Independência e 130º da República. (original assinado) MARCELO DUARTE MONTEIRO Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística