Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.328/2025

Altera o Decreto nº 1.185, de 17 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o credenciamento das entidades das cadeias produtivas para recebimento de contribuições do Fundo de Transporte e Habitação.

DECRETO Nº 1.328, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025.

Altera o Decreto nº 1.185 , de 17 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o credenciamento das entidades das cadeias produtivas para recebimento de contribuições do Fundo de Transporte e Habitação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta do processo nº sEDEC-PRO-2025/00042, e;

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Estadual nº 7.263 , de 27 de março de 2000, que cria o Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB e dá outras providências;

CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto Estadual nº 1.185 , de 17 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o credenciamento das entidades das cadeias produtivas para recebimento de contribuições do Fundo de Transporte e Habitação;

CONSIDERANDO a necessidade de ajustes no credenciamento de Entidade da Cadeia Produtiva, em razão das alterações promovidas pela Lei Estadual nº 12.751 , de 17 de dezembro de 2024, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o inciso III do

Art. 1º do Decreto nº 1.185 , de 17 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o credenciamento das entidades das cadeias produtivas para o recebimento de contribuições do Fundo de Transporte e Habitação (FETHAB), que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º (...)

(...)

III - Cadeia produtiva do Feijão e Colheitas Especiais, abrangendo o feijão, grão de bico, lentilha, ervilha, amendoim, trigo, fava, milho pipoca, milho canjica, mamona, girassol, arroz, sorgo, gergelim, milheto e painço: Instituto Mato-grossense do Feijão, Pulses, Grãos Especiais e Irrigação - IMAFIR/MT, conforme o disposto no

§4º do

Art. 7º-I,

§ 3º do 7º-J e

§ 3º do 7º-K da Lei Estadual nº 7.263 , de 27 de março de 2000;

(...)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 7 de fevereiro de 2025, 204º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

CÉSAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1185/2024 de 17/12/2024