Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.329/2012

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.329, DE 24 DE AGOSTO DE 2012.

(Revogado pelo Decreto nº 2566 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de se aperfeiçoar a legislação tributária mato-grossense, com o objetivo de se resguardarem os mecanismos de controle que contribuem para a efetividade da realização da receita pública, DECRETA:

Art. 1º Fica renumerado para

§ 2º-A-2 o

§ 2º-A do artigo 87-J-14 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, mantido o respectivo texto, além de também se acrescentarem ao referido artigo os §§ 2º-A e 2º-A-1, como segue: "Art. 87-J. - 14 ... ...

§ 2º A Ainda nas hipóteses arroladas nos incisos do caput deste preceito, quando a operação for realizada com mercadoria relacionada nos incisos do caput do artigo 87-J-9-1, exclusivamente, quanto ao valor correspondente aos adicionais de que tratam os §§ 1º e 2º do artigo 49, destinados a o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, fica vedada a aplicação do regime de estimativa simplificado.

§ 2º-A 1 Na hipótese de que trata o parágrafo anterior, para fins de exigência pelas unidades fazendárias referidas nos incisos do

§ 2º deste artigo dos adicionais de que tratam os §§ 1º e 2º do artigo 49, destinados ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, no cálculo do valor correspondente, deverá ser aplicado o percentual de margem de lucro fixado no Anexo XI deste regulamento para a CNAE em que estiver enquadrado o destinatário da mercadoria, localizado neste Estado.

§ 2º-A 2 .... ..."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 24 de agosto de 2012, 191º da Independência e 124º da República.