Decreto nº 1.331/2025
Homologa Situação de Emergência por inundações no Município de Novo Santo Antônio - MT.
DECRETO Nº 1.331, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025.
Homologa Situação de Emergência por inundações no Município de Novo Santo Antônio - MT.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e com fundamento no artigo 22 da Lei nº 10.670 , de 16 de janeiro de 2018, que instituiu a Política Estadual de Proteção e Defesa Civil - PEPDEC e deu outras providências;
Considerando o Decreto Municipal nº 008 , de 24 de janeiro de 2025, da Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio - MT, que declarou Situação de Emergência nas áreas do Município afetadas por Inundações - COBRADE - 1.2.1.0.0.
Considerando a proposta do Secretário Adjunto de Proteção e Defesa Civil, atendendo artigo 14, inciso VI da Lei Estadual nº 10.670 de 16 de janeiro de 2018, DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 008 , de 24 de janeiro de 2025, da Prefeitura Municipal de Novo Santo Antônio - MT, que declarou Situação de Emergência nas áreas do Município afetadas por Inundações - COBRADE - 1.2.1.0.0.
Art. 2º Será de 90 (noventa) dias a vigência deste Decreto, ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 7 de fevereiro de 2025, aos 204º da Independência e 137º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
FABIO GARCIA
Secretário-Chefe da Casa Civil
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8/2025 de //