Decreto nº 1.332/2012
Divulga, no âmbito estadual, o Convênio ICMS 54/12.
DECRETO Nº 1.332, DE 24 DE AGOSTO DE 2012.
Divulga, no âmbito estadual, o Convênio ICMS 54/12.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
considerando a edição do Convênio ICMS 54/12, DECRETA:
Art. 1º O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, o Convênio ICMS 54/12, celebrado na 176ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 25 de maio de 2012, publicado no Diário Oficial da União de 28 de maio de 2012,
Seção 1, p. 31 a 35, pelo Despacho nº 87/12 do Secretário-Executivo, e retificado no Diário Oficial da União de 4 de junho de 2012,
Seção 1, p. 48 e 49, com ratificação nacional publicada no Diário Oficial da União de 15 de junho de 2012,
Seção 1, p. 28, consoante Ato Declaratório nº 9, de 14 de junho de 2012:
"CONVÊNIO ICMS 54, DE 25 DE MAIO DE 2012
(Publicado no DOU de 28.05.12)
(Retificado no DOU de 04.06.12)
(Ratificação nacional: DOU de 15.06.12)
Concede isenção do ICMS nas saídas interestaduais de rações para animais e dos insumos utilizados em sua fabricação, cujos destinatários estejam domiciliados em municípios com situação de emergência ou de calamidade pública declarada em decreto governamental, em decorrência da estiagem que atinge o Semi-árido brasileiro.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 176ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 25 de maio de 2012, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C - O N V Ê N I O
Cláusula primeira Ficam isentas do ICMS as saídas interestaduais de rações para animais e os insumos utilizados em sua fabricação, relacionados nos incisos II, III, VI da cláusula primeira e incisos I, II, IV da cláusula segunda do Convênio ICMS 100/97, de 4 de novembro de 1997, cujos destinatários estejam domiciliados nos municípios relacionados no Anexo Único, em virtude de situação de emergência ou de calamidade pública, decorrente da estiagem que atinge o Semi-árido brasileiro, declarada nos decretos estaduais ali citados.
Parágrafo único. A isenção de que trata o caput terá por termo final os prazos constantes do Anexo único.
Cláusula segunda A Nota Fiscal de saída interestadual de rações para animais e os insumos utilizados em sua fabricação a que se refere a cláusula primeira deverá, no campo observações, explicitar que se trata de saída isenta do ICMS, citando o número do presente convênio.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir da data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
(Retificado no DOU de 04.06.12, p. 48 e 49)
ESTADO Decreto Estadual Final da vigência MUNICÍPIO
Alagoas - Decreto nº 14.919 , de 14 de maio de 2012 - Vigente 180 dias (até 10/11/2012) 1. Água Branca
2. Batalha
3. Belo Monte
4. Cacibinhas
5. Canapi
6. Carneiros
7. Craíbas
8. Delmiro Gouveia
9. Dois Riachos
10. Estrela de Alagoas
11. Girau do Ponciano
12. Inhapi
13. Jacaré dos Homens
14. Jaramatai
15. Major Izidoro
16. Maravilha
17. Mata Grande
18. Minador do Negrão
19. Monteirópolis
20. Olho D`Água das Flores
21. Olho D`Água do Casado
22. Olivença
23. Ouro Branco
24 . Palestina
25. Palmeira dos Índios
26. Pão de Açúcar
27. Pariconha
28. Piranhas
29. Poço das Trincheiras
30. Santana do Ipanema
31. São José da Tapera
32. Senador Rui Palmeira
33. Traipu
Bahia - Decretos nº s 13.616, 13.622, 13.623, 13.624, 13.626, 13.647, 13.649, 13.650, 13.652, 13.653, 13.654, 13.656, 13.657, 13.658, 13.666, 13.667, 13.668, 13.669, 13.671, 13.672, 13.679, 13.680, 13.687, 13.693, 13.702, 13.703, 13.704, 13.705, 13.714, 13.715, 13.716, 13.717, 13.718, 13.724, 13.725, 13.729, 13.728, 13.730, 13.732, 13.737, 13.731, 13.734, 13.735, 13.736, 13.739, 13.740, 13.741, 13.742, 13.749, 13.750, 13.751, 13.756, 13.757, 13.759, 13.760, 13.761, 13.762, 13.763, 13.764, 13.766, 13.768, 13.773, 13.774, 13.775, 13.776, 13.777, 13.778, 13.779, 13.782, 13.785, 13.787, 13.788, 13.789, 13.790, 13.791, 13.792, 13.781, 13.783, 13.784, 13.786, 13.793, 13.794, 13.798, 13.800, 13.811, 13.812, 13.813, 13.814, 13.822, 13.823, 13.829, 13.830, 13.833, 13.821, 13.824, 13.825, 13.826, 13.827, 13.831, 13.832, 13.834, 13.835, 13.836, 13.837, 13.845, 13.846, 13.847, 13.848, 13.849, 13.850, 13.851, 13.852, 13.853, 13.854, 13.855, 13.858, 13.859, 13.869, 13.861, 13.862, 13.864, 13.865, 13.866, 13.867, 13.871, 13.872, 13.873, 13.878, 13.879, 13.882, 13.883, 13.885, 13.886, 13.874, 13.875, 13.876, 13.877, 13.880, 13.881, 13.884, 13.888, 13.889, 13.890, 13.891, 13.892, 13.893, 13.894, 13.895, 13.896, 13.897, 13.898, 13.899, 13.900, 13.901, 13.902, 13.903, 13.904, 13.906, 13.907, 13.908, 13.909, 13.910, 13.916, 13.917, 13.919, 13.920, 13.921, 13.922, 13.923, 13.924, 13.925, 13.926, 13.927, 13.928, 13.929, 13.930, 13.931, 13.932, 13.933, 13.934, 13.935, 13.936, 13.938, 13.939, 13.941, 13.942, 13.943, 13.944, 13.951, 13.952, 13.953, 13.954, 13.955, 13.956, 13.958, 13.959, 13.961, 13.963, 13.964, 13.968, 13.969, 13.970, 13.971, 13.972, 13.973, 13.974, 13.975, 13.977, 13.979, 13.980, 13.981, 13.982, 13.985, 13.986,; - Vigentes até 2012 1. Abaíra
1. Abaré
1. Adustina
1. Água Fria
1. Amargosa
1. América Dourada
1. Anagé
1. Andaraí
1. Andorinha
1. Anguera
1. Antônio Cardoso
1. Antônio Gonçalves
1. Aracatu
1. Araci
1. Baixa Grande
1. Banzaê
1. Barra
1. Barra da Estiva
1. Barra do Choça
1. Barra do Mendes
1. Barro Alto
1. Barrocas
1. Belo Campo
1. Biritinga
1. Boa Nova
1. Boa Vista do Tupim
1. Bom Jesus da Lapa
1. Bom Jesus da Serra
1. Boninal
1. Bonito
1. Boquira
1. Botuporã
1. Brotas de Macaúbas
1. Brumado
1. Buritirama
1. Cabaceiras do Paraguaçu
1. Caculé
1. Caém
1. Caetanos
1. Caetité
1. Cafarnaum
1. Caldeirão Grande
1. Campo Alegre de Lourdes
1. Campo Formoso
1. Canápolis*
1. Canarana
1. Candeal
1. Candiba
1. Cândido Sales
1. Cansanção
1. Canudos
1. Capela do Alto Alegre
1. Capim Grosso
1. Casa Nova
1. Castro Alves
1. Caturama
1. Central
1. Chorrochó
1. Cícero Dantas
1. Cipó
1. Conceição do Coité
1. Condeúba
1. Contendas do Sincorá
1. Cordeiros
1. Coronel João Sá
1. Crisópolis
1. Curaçá
1. Dom Basílio
1. Elísio Medrado
1. Encruzilhada
1. Entre Rios*
1. Euclides da Cunha
1. Fátima
1. Feira de Santana
1. Filadéldia
1. Gavião
1. Gentio do Ouro
1. Glória
1. Governador Mangabeira*
1. Guajerú
1. Guanambi
1. Heliópolis
1. Iaçu
1. Ibiassucê
1. Ibicoara
1. Ibipeba
1. Ibipitanga
1. Ibiquera
1. Ibitiara
1. Ibititá
1. Ibotirama
1. Ichu
1. Igaporã
1. Ipecaetá
1. Ipirá
1. Ipupiara
1. Irajuba
1. Iramaia
1. Iraquara
1. Irará*
1. Irecê
1. Itaberaba
1. Itaetê
1. Itaguaçu da Bahia
1. Itapicuru
1. Itatim
1. Itiruçu
1. Itiúba
1. Iuiu
1. Jacaraci
1. Jacobina
1. Jaguarari
1. Jequié
1. Jeremoabo
1. João Dourado
1. Juazeiro
1. Jussara
1. Jussiape
1. Lafaiete Coutinho
1. Lajedinho
1. Lagedo do Tabocal
1. Lagoa Real
1. Lamarão
1. Lapão
1. Lençois
1. Licínio de Almeida
1. Livramento de Nossa Senhora
1. Macajuba
1. Macaúbas
1. Macururé
1. Maetinga
1. Mairi
1. Malhada
1. Malhada de Pedras
1. Manoel Vitorino
1. Mansidão*
1. Maracás
1. Marcionílio Souza
1. Matina
1. Miguel Calmon
1. Milagres
1. Mirangaba
1. Mirante
1. Monte Santo
1. Morro do Chapéu
1. Morpará
1. Mortugaba
1. Mucugê
1. Mulungu do Morro
1. Mundo Novo
1. Muquém do São Francisco
1. Nordestina
1. Nova Fátima
1. Nova Itarana
1. Nova Redenção
1. Nova Soure
1. Novo Horizonte
1. Novo Triunfo
1. Oliveira dos Brejinhos
1. Ouriçangas*
1. Ourolândia
1. Palmas de Monte Alto
1. Paratinga
1. Paripiranga
1. Paulo Afonso
1. Pé de Serra
1. Pedrão *
1. Pedro Alexandre
1. Piatã
1. Pilão Arcado
1. Pindaí
1. Pindobaçu
1. Pintadas
1. Piripá
1. Piritiba
1. Planaltino
1. Planalto
1. Poções
1. Ponto Novo
1. Presidente Dutra
1. Presidente Jânio Quadros
1. Queimadas
1. Quijingue
1. Quixabeira
1. Rafael Jambeiro
1. Remanso
1. Retirolândia
1. Riachão do Jacuípe
1. Riacho de Santana
1. Rio de Contas
1. Rio do Antônio
1. Rio do Pires
1. Rodelas
1. Ruy Barbosa
1. Santa Bárbara
1. Santa Brígida
1. Santa Inês
1. Santaluz
1. Santanópolis
1. Santa Rita de Cássia *
1. Santa Teresinha
1. Santo Estêvão
1. São Domingos
1. São Gabriel
1. São José do Jacuípe
1. Sátiro Dias
1. Saúde
1. Seabra
1. Sebastião Laranjeiras
1. Senhor do Bonfim
1. Sento Sé
1. Serra Dourada
1. Serra Preta
1. Serra do Ramalho
1. Serrinha
1. Serrolândia
1. Sítio do Quinto
1. Souto Soares
1. Tanhaçu
1. Tanque Novo
1. Tanquinho
1. Tapiramutá
1. Teofilândia
1. Tremedal
1. Tucano
1. Uauá
1. Uibaí
1. Umburanas
1. Urandí
1. Utinga
1. Valente
1. Várzea da Roça
1. Várzea do Poço
1. Várzea Nova
1. Vitória da Conquista
1. Xique Xique
Ceará - Decreto nº 30.922 , de 28 de maio de 2012 - Vigente até 29.08.2012 1. ABAIARA
2. ACARAPE
3. ACARAU
4. ACOPIARA
5. AIUABA
6. ALCÂNTARAS
7. ALTANEIRA
8. ALTO SANTO
9. AMONTADA
10. ANTONINA DO NORTE
11. APUIARÉS
12. ARACATI
13. ARACOIABA
14. ARARENDÁ
15. ARARIPE
16. ARATUBA
17. ARNEIROZ
18. ASSARÉ
19. AURORA
20. BAIXIO
21. BANABUIÚ
22. BARREIRA
23. BARRO
24 . BARROQUINHA
25. BATURITÉ
26. BEBERIBE
27. BELA CRUZ
28. BOA VIAGEM
29. BREJO SANTO
30. CAMOCIM
31. CAMPOS SALES
32. CANINDÉ
33. CAPISTRANO
34. CARIDADE
35. CARIRÉ
36. CARIRIAÇU
37. CARIÚS
38. CARNAUBAL
39. CATARINA
40. CATUNDA
41. CEDRO
42. CHAVAL
43. CHORÓ
44. COREAÚ
45. CRATEÚS
46. CRATO
47. CROATÁ
48. CRUZ
49. DEP. IRAPUAN PINHEIRO
50. ERERÊ
51. FARIAS BRITO
52. FORQUILHA
53. FORTIM
54. FRECHEIRINHA
55. GENERAL SAMPAIO
56. GRAÇA
57. GRANJA
58. GRANJEIRO
59. GROAÍRAS
60. GUAIUBA
61. GUARACIABA DO NORTE
62. HIDROLÂNDIA
63. IBARETAMA
64. IBIAPINA
65. IBICUITINGA
66. ICÓ
67. IGUATU
68. INDEPENDÊNCIA
69. IPAPORANGA
70. IPAUMIRIM
71. IPU
72. IPUEIRAS
73. IRACEMA
74. IRAUÇUBA
75. ITAIÇABA
76. ITAPAJÉ
77. ITAPIPOCA
78. ITAPIÚNA
79. ITAREMA
80. ITATIRA
81. JAGUARETAMA
82. JAGUARIBARA
83. JAGUARIBE
84. JAGUARUANA
85. JARDIM
86. JATI
87. JIJOCA DE JERICOACOARA
88. JUCÁS
89. LAVRAS DA MANGABEIRA
90. LIMOEIRO DO NORTE
91. MADALENA
92. MARANGUAPE
93. MARCO
94. MARTINÓPOLE
95. MASSAPÊ
96. MAURITI
97. MERUOCA
98. MILAGRES
99. MILHÃ
100. MIRAÍMA
101. MISSÃO VELHA
102. MOMBAÇA
103. MONSENHOR TABOSA
104. MORADA NOVA
105. MORAUJO
106. MORRINHOS
107. MUCAMBO
108. MULUNGU
109. NOVA OLINDA
110. NOVA RUSSAS
111. NOVO ORIENTE
112. OCARA
113. ORÓS
114. PACAJUS
115. PACUJÁ
116. PALHANO
117. PALMÁCIA
118. PARACURU
119. PARAIPABA
120. PARAMBU
121. PARAMOTI
122. PEDRA BRANCA
123. PENAFORTE
124. PENTECOSTE
125. PEREIRO
126. PINDORETAMA
127. PORANGA
128. PIQUET CARNEIRO
129. PIRES FERREIRA
130. PORTEIRAS
131. POTENGI
132. POTIRETAMA
133. QUITERIANÓPOLIS
134. QUIXADÁ
135. QUIXELÔ
136. QUIXERAMOBIM
137. QUIXERÉ
138. REDENÇÃO
139. RERIUTABA
140. RUSSAS
141. SABOEIRO
142. SALITRE
143. SANTA QUITÉRIA
144. SANTANA DO ACARAÚ
145. SANTANA DO CARIRI
146. SÃO BENEDITO
147. SÃO GONÇALO DO AMARANTE
148. SÃO JOÃO DO JAGUARIBE
149. SÃO LUÍS DO CURU
150. SENADOR POMPEU
151. SENADOR SÁ
152. SOBRAL
153. SOLONÓPOLE
154. TABULEIRO DO NORTE
155. TAMBORIL
156. TARRAFAS
157. TAUÁ
158. TEJUÇUOCA
159. TIANGUÁ
160. TRAIRI
161. TURURU
162. UBAJARA
163. UMARI
164. UMIRIM
165. URUOCA
166. VARJOTA
167. VÁRZEA ALEGRE
168. VIÇOSA DO CEARÁ
Maranhão - Decreto nº , de - Vigente até .2012
Minas Gerais
Decreto nº Vigente até.
225 - 10/04/12 12/jun/12 1.BERILO
214 - 2/4/2012 13/jun/12 2.BERIZAL
337 - 29/05/12 10/jul/12 3.BRASÍLIA DE MINAS
293 - 8/05/12 05/jun/12 4.CAMPO AZUL
255 - 20/04/12 14/jun/12 5.CARBONITA
196 - 29/03/12 05/jun/12 6.CHAPADA DO NORTE
195 - 29/03/12 12/jun/12 7.CHAPADA GAÚCHA
329 - 29/05/12 03/ago/12 8.COMERCINHO
256 - 20/04/12 19/jun/12 9.CÔNEGO MARINHO
272 - 25/04/12 06/jun/12 10.CORONEL MURTA
228 - 10/4/12 06/jun/12 11.ENGENHEIRO NAVARRO
294 - 08/05/12 19/jun/12 12.FRANCISCO BADARÓ
335 - 29/05/12 04/ago/12 13.FRUTA DE LEITE
198 - 29/03/12 06/jun/12 14.GRÃO MOGOL
258 - 20/04/12 15/jun/12 15.GUARACIAMA
229 - 10/4/12 16/jun/12 16.IBIAÍ
230 - 10/4/12 05/jun/12 17.IBIRACATU
215 - 2/4/2012 05/jun/12 18.ITACARAMBI
200 - 29/03/12 06/jun/12 19.ITAMARANDIBA
232 - 10/4/12 26/jun/12 20.JAÍBA
334 - 29/05/12 02/ago/12 21.JANAÚBA
216 - 2/4/2012 09/jun/12 22.JENIPAPO DE MINAS
233 - 10/4/12 09/jun/12 23.LONTRA
280 - 2/05/12 08/jul/12 24.LUISLÂNDIA
183 - 23/03/12 09/jun/12 25.MANGA
295 - 08/05/12 15/jun/12 26.MATIAS CARDOSO
234 - 10/4/12 06/jun/12 27.MIRABELA
259 - 20/4/12 12/jun/12 28.MONTEZUMA
260 - 20/04/12 04/jul/12 29.NINHEIRA
331 - 29/05/12 22/jun/12 30.PADRE CARVALHO
236 - 10/4/12 19/jun/12 31.PAI PEDRO
262 - 20/04/12 05/jun/12 32.PONTO DOS VOLANTES
296 - 08/05/12 16/jun/12 33.RIACHO DOS MACHADOS
274 - 25/04/12 22/jun/12 34.SANTA FÉ DE MINAS
285 - 02/05/12 16/jun/12 34.SÃO FRANCISCO
336 - 29/05/12 12/jul/12 36.SÃO JOÃO DA PONTE
219 - 2/4/2012 09/jun/12 37.TAIOBEIRAS
328 - 29/05/12 05/jul/12 38.TURMALINA
239 - 10/4/12 22/jun/12 39.UBAÍ
205 - 29/03/12 19/jun/12 40.VARGEM GRANDE DO RIO PARDO
330 - 29/05/12 16/jun/12 41.VARZELÂNDIA
Paraíba - Decreto nº 32.935 , de 07 de maio de 2012 - Vigente até 31.12.2012 1 Água Branca
2 Aguiar
3 Alcantil
4 Algodão de Jandaíra
5 Amparo
6 Aparecida
7 Arara
8 Araruna
9 Areia de Baraúnas
10 Areial
11 Aroeiras
12 Assunção
13 Bananeiras
14 Baraúna
15 Barra de Santa Rosa
16 Barra de Santana
17 Barra de São Miguel
18 Belém do Brejo do Cruz
19 Bernardino Batista
20 Boa Ventura
21 Boa Vista
22 Bom Jesus
23 Bom Sucesso
24 Bonito de Santa Fé
25 Boqueirão
26 Brejo do Cruz
27 Brejo dos Santos
28 Cabaceiras
29 Cachoeira dos Indios
30 Cacimba de Areia
31 Cacimba de Dentro
32 Cacimbas
33 Caiçara
34 Cajazeiras
35 Cajazeirinhas
36 Camalaú
37 Campina Grande
38 Caraúbas
39 Carrapateira
40 Casserengue
41 Catingueira
42 Catolé do Rocha
43 Caturité
44 Conceição
45 Condado
46 Congo
47 Coremas
48 Coxixola
49 Cubati
50 Cuité
51 Curral Velho
52 Damião
53 Desterro
54 Diamante
55 Dona Inês
56 Emas
57 Esperança
58 Fagundes
59 Frei Martinho
60 Gado Bravo
61 Gurjão
62 Ibiara
63 Igaracy
64 Imaculada
65 Ingá
66 Itabaiana
67 Itaporanga
68 Itatuba
69 Jericó
70 Juazeirinho
71 Junco do Seridó
72 Juru
73 Lagoa
74 Lagoa Seca
75 Lastro
76 Livramento
77 Logradouro
78 Mãe D`Água
79 Malta
80 Manaíra
81 Marizópolis
82 Massaranduba
83 Mato Grosso
84 Maturéia
85 Mogeiro
86 Montadas
87 Monte Horebe
88 Monteiro
89 Natuba
90 Nazarezinho
91 Nova Floresta
92 Nova Olinda
93 Nova Palmeira
94 Olha D`Água
95 Olivedos
96 Ouro Velho
97 Parari
98 Passagem
99 Patos
100 Paulista
101 Pedra Branca
102 Pedra Lavrada
103 Piancó
104 Picuí
105 Pocinhos
106 Poço Dantas
107 Poço de José de Moura
108 Pombal
109 Prata
110 Princesa Isabel
111 Puxinanã
112 Queimadas
113 Quixaba
114 Remígio
115 Riachão
116 Riachão do Bacamarte
117 Riacho de Santo Antônio
118 Riacho dos Cavalos
119 Salgadinho
120 Salgado de São Félix
121 Santa Cecília
122 Santa Cruz
123 Santa Helena
124 Santa Inês
125 Santa Luzia
126 Santa Terezinha
127 Santana de Mangueira
128 Santana dos Garrotes
129 Joca Claudino
130 Santo André
131 São Bentinho
132 São Bento
133 São Domingos de Pombal
134 São Domingos do Cariri
135 São Francisco
136 São João do Carirí
137 São João do Rio do Peixe
138 São João do Tigre
139 São José da Lagoa Tapada
140 São José de Caiana
141 São José de Espinharas
142 São José de Piranhas
143 São José de Princesa
144 São José do Bonfim
145 São José do Brejo do Cruz
146 São José do Sabugi
147 São José dos Cordeiros
148 São Mamede
149 São Sebastião de Lagoa de Roça
150 São Sebastião do Umbuzeiro
151 São Vicente do Seridó
152 Serra Branca
153 Serra Grande
154 Solânea
155 Soledade
156 Sossego
157 Sousa
158 Sumé
159 Tacima
160 Taperoá
161 Tavares
162 Teixeira
163 Tenório
164 Triunfo
165 Uiraúna
166 Umbuzeiro
167 Várzea
168 Vieirópolis
169 Vista Serrana
170 Zabelê
Pernambuco - Decreto nº 38.145 , de 04.05.2012 - Vigente até 04.11.2012 1. Afogados da Ingazeira
2. Afrânio
3. Araripina
4. Arcoverde
5. Belém do São Francisco
6. Betânia
7. Bodocó
8. Brejinho
9. Cabrobó
10. Calumbi
11. Carnaíba
12. Carnaubeira da Penha
13. Cedro
14. Custódia
15. Dormentes
16. Exu
17. Flores
18. Floresta
19. Granito
20. Ibimirim
21. Iguaracy
22. Inajá
23. Ingazeira
24 . Ipubi
25. Itacuruba
26. Itapetim
27. Jatobá
28. Lagoa Grande
29. Manari
30. Mirandiba
31. Moreilândia
32. Orocó
33. Ouricuri
34. Parnamirim
35. Petrolândia
36. Petrolina
37. Quixaba
38. Salgueiro
39. Santa Cruz
40. Santa Cruz da Baixa Verde
41. Santa Filomena
42. Santa Maria da Boa Vista
43. Santa Terezinha
44. São José do Belmonte
45. São José do Egito
46. Serra Talhada
47. Serrita
48. Sertânia
49. Solidão
50. Tabira
51. Tacaratu
52. Terra Nova
53. Trindade
54. Triunfo
55. Tuparetama
56. Verdejante
Piauí - Decreto nº 14.776 , de 21 de março de 2012 - Vigente até 18 de junho de 2012; e prorrogável até 16 de setembro 2012 01. Alegrete do Piauí
02. Bela Vista do Piauí
03. Bonfim do Piauí
04. Campinas do Piauí
05. Capitão Gervásio Oliveira
06. Caracol
07. Curral Novo do Piauí
08. Colônia do Piauí
09. Conceição do Canindé
10. Dom Expedito Lopes
11. Dom Inocêncio
12. Francisco Santos
13. Flores do Piauí
14. Fronteiras
15. Floresta do Piauí
16. Isaías Coelho
17. Inhuma
18. Ipiranga do Piauí
19. Jurema
20. Lagoa do Barro do Piauí
21. Morro Cabeça no Tempo
22. Lagoa do Sítio
23. Novo Oriente do Piauí
24 . Oeiras
25. Padre Marcos
26. Paes Landim
27. Paquetá
28. Picos
29. Pimenteiras
30. Queimada Nova
31. Santa Cruz do Piauí
32. Santa Cruz dos Milagres
33. Santa Rosa do Piauí
34. Santana do Piauí
35. Santo Inácio do Piauí
36. São Braz do Piauí
37. São Francisco de Assis do Piauí
38. São Francisco do Piauí
39. São João da Varjota
40. São João do Piauí
41. São João da Serra
42. São José do Piauí
43. São Julião
44. São Lourenço do Piauí
45. São Luis do Piauí
46. São Miguel do Fidalgo
47. São Raimundo Nonato
48. Simplício Mendes
49. Simões
50. Valença do Piauí
51. Vila Nova do Piauí
52. Várzea Branca
53. Wall Ferraz
Piauí - Decreto nº 14.804 , de 20 de abril de 2012 - Vigente até 18 de julho; e prorrogável até 16 de outubro 2012 01. Alagoinha do Piauí
02. Arraial do Piauí
03. Belém do Piauí
04. Beneditinos
05. Betânia do Piauí
06. Buriti dos Montes
07. Cajazeiras
08. Caldeirão Grande do Piauí
09. Campo Alegre do Fidalgo
10. Coronel José Dias
11. Curimatá
12. Currais
13. Dirceu Arcoverde
14. Geminiano
15. Itaueira
16. Jaícos
17. Júlio Borges
18. Manoel Emídio
19. Milton Brandão
20. Nova Santa Rita
21. Novo Santo Antônio
22. Pajeú do Piauí
23. Palmeirais
24 . Patos do Piauí
25. Pavussu
26. Pio IX
27. Regeneração
28. Santo Antônio de Lisboa
29. São José do Peixe
30. Sigefredo Pacheco
31. Socorro do Piauí
32. Tamboril do Piauí
Rio Grande do Norte - Decreto nº 22.637 , de 11 de Abril de 2012 - Vigente até 10 de agosto de 2012, prorrogável até 10 de novembro de 2012. 1. Acari
2. Assu
3. Afonso Bezerra
4. Água Nova
5. Alexandria
6. Almino Afonso
7. Alto do Rodrigues
8. Angicos
9. Antônio Martins
10. Apodi
11. Areia Branca
12. Baraúnas
13. Barcelona
14. Bento Fernandes
15. Bodó
16. Boa Saúde
17. Bom Jesus
18. Caiçara do Norte
19. Caiçara do Rio dos Vento
20. Caicó
21. Campo Redondo
22. Caraúbas
23. Carnaúba dos Dantas
24 . Carnaubais
25. Cerro-Corá
26. Coronel Ezequiel
27. Campo Grande
28. Coronel João Pessoa
29. Cruzeta
30. Currais Novos
31. Doutor Severiano
32. Encanto
33. Equador
34. Felipe Guerra
35. Fernando Pedrosa
36. Florânia
37. Francisco Dantas
38. Frutuoso Gomes
39. Galinhos
40. Governador Dix-Sept-Rosado
41. Grossos
42. Guamaré
43. Ielmo Marinho
44. Ipanguaçu
45. Ipueira
46. Itajá
47. Itaú
48. Jaçanã
49. Jandaíra
50. Janduís
51. Japi
52. Jardim de Angicos
53. Jardim de Piranhas
54. Jardim do Seridó
55. João Câmara
56. João Dias
57. José da Penha
58. Jucurutu
59. Lagoa Nova
60. Lagoa Salgada
61. Lagoa D`Anta
62. Lagoa de Pedras
63. Lagoa de Velhos
64. Lajes Pintadas
65. Lajes
66. Lucrécia
67. Luís Gomes
68. Macau
69. Major Sales
70. Marcelino Vieira
71. Martins
72. Messias Targino
73. Monte das Gameleiras
74. Mossoró
75. Nova Cruz
76. Olho D`Água dos Borges
77. Ouro Branco
78. Paraná
79. Paraú
80. Parazinho
81. Parelhas
82. Passa e Fica
83. Patu
84. Pau dos Ferros
85. Pedra Grande
86. Pedra Preta
87. Pedro Avelino
88. Pendências
89. Pilões
90. Poço Branco
91. Portalegre
92. Porto do Mangue
93. Serra Caiada
94. Rafael Fernandes
95. Rafael Godeiro
96. Riacho da Cruz
97. Riacho de Santana
98. Riachuelo
99. Rodolfo Fernandes
100. Ruy Barbosa
101. Santa Cruz
102. Santa Maria
103. Santana do Matos
104. Santana do Seridó
105. Santo Antônio
106. São Bento do Norte
107. São Bento do Trairi
108. São Fernando
109. São Francisco do Oeste
110. São João do Sabugi
111. São José do Campestre
112. São José do Seridó
113. São M. de Touros
114. São Miguel
115. São Paulo do Potengi
116. São Pedro
117. São Rafael
118. São Tomé
119. São Vicente
120. Senador Elói de Souza
121. Serra Negra do Norte
122. Serra de São Bento
123. Serra do Mel
124. Serrinha dos Pintos
125. Serrinha
126. Severiano Melo
127. Sítio Novo
128. Tabuleiro Grande
129. Tangará
130. Tenente Ananias
131. Tenente Laurentino Cruz
132. Tibau
133. Timbaúba dos Batistas
134. Touros
135. Triunfo Potiguar
136. Umarizal
137. Upanema
138. Venha-Ver
139. Viçosa
Sergipe - Decreto nº 28.476 , de 17 de abril de 2012. - Vigente até 31.12.2012. 01 - CANINDÉ DE SÃO FRANCISCO
02 - CARIRA
03 - FREI PAULO
04 - GARARU
05 - GRACCHO CARDOSO
06 - ITABI
07 - MONTE ALEGRE
08 - NOSSA SENHORA APARECIDA
09 - NOSSA SENHORA DA GLÓRIA
10 - NOSSA SENHORA DE LOURDES
11 - PEDRA MOLE
12 - PINHÃO
13 - POÇO REDONDO
14 - POÇO VERDE
15 - PORTO DA FOLHA
16 - SÃO MIGUEL DO ALEIXO
17 - TOBIAS BARRETO
18 - TOMAR DO GERU
".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 24 de agosto de 2012, 191º da Independência e 124º da República.
Download do documento
Art. 1º
ANEXO ÚNICO
Art. 2º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.