Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.332/2012

Divulga, no âmbito estadual, o Convênio ICMS 54/12.

DECRETO Nº 1.332, DE 24 DE AGOSTO DE 2012.

Divulga, no âmbito estadual, o Convênio ICMS 54/12.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

considerando a edição do Convênio ICMS 54/12, DECRETA:

Art. 1º O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, o Convênio ICMS 54/12, celebrado na 176ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 25 de maio de 2012, publicado no Diário Oficial da União de 28 de maio de 2012,

Seção 1, p. 31 a 35, pelo Despacho nº 87/12 do Secretário-Executivo, e retificado no Diário Oficial da União de 4 de junho de 2012,

Seção 1, p. 48 e 49, com ratificação nacional publicada no Diário Oficial da União de 15 de junho de 2012,

Seção 1, p. 28, consoante Ato Declaratório nº 9, de 14 de junho de 2012:

"CONVÊNIO ICMS 54, DE 25 DE MAIO DE 2012

(Publicado no DOU de 28.05.12)

(Retificado no DOU de 04.06.12)

(Ratificação nacional: DOU de 15.06.12)

Concede isenção do ICMS nas saídas interestaduais de rações para animais e dos insumos utilizados em sua fabricação, cujos destinatários estejam domiciliados em municípios com situação de emergência ou de calamidade pública declarada em decreto governamental, em decorrência da estiagem que atinge o Semi-árido brasileiro.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 176ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 25 de maio de 2012, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C - O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam isentas do ICMS as saídas interestaduais de rações para animais e os insumos utilizados em sua fabricação, relacionados nos incisos II, III, VI da cláusula primeira e incisos I, II, IV da cláusula segunda do Convênio ICMS 100/97, de 4 de novembro de 1997, cujos destinatários estejam domiciliados nos municípios relacionados no Anexo Único, em virtude de situação de emergência ou de calamidade pública, decorrente da estiagem que atinge o Semi-árido brasileiro, declarada nos decretos estaduais ali citados.

Parágrafo único. A isenção de que trata o caput terá por termo final os prazos constantes do Anexo único.

Cláusula segunda A Nota Fiscal de saída interestadual de rações para animais e os insumos utilizados em sua fabricação a que se refere a cláusula primeira deverá, no campo observações, explicitar que se trata de saída isenta do ICMS, citando o número do presente convênio.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir da data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO

(Retificado no DOU de 04.06.12, p. 48 e 49)

ESTADO Decreto Estadual Final da vigência MUNICÍPIO

Alagoas - Decreto nº 14.919 , de 14 de maio de 2012 - Vigente 180 dias (até 10/11/2012) 1. Água Branca

2. Batalha

3. Belo Monte

4. Cacibinhas

5. Canapi

6. Carneiros

7. Craíbas

8. Delmiro Gouveia

9. Dois Riachos

10. Estrela de Alagoas

11. Girau do Ponciano

12. Inhapi

13. Jacaré dos Homens

14. Jaramatai

15. Major Izidoro

16. Maravilha

17. Mata Grande

18. Minador do Negrão

19. Monteirópolis

20. Olho D`Água das Flores

21. Olho D`Água do Casado

22. Olivença

23. Ouro Branco

24 . Palestina

25. Palmeira dos Índios

26. Pão de Açúcar

27. Pariconha

28. Piranhas

29. Poço das Trincheiras

30. Santana do Ipanema

31. São José da Tapera

32. Senador Rui Palmeira

33. Traipu

Bahia - Decretos nº s 13.616, 13.622, 13.623, 13.624, 13.626, 13.647, 13.649, 13.650, 13.652, 13.653, 13.654, 13.656, 13.657, 13.658, 13.666, 13.667, 13.668, 13.669, 13.671, 13.672, 13.679, 13.680, 13.687, 13.693, 13.702, 13.703, 13.704, 13.705, 13.714, 13.715, 13.716, 13.717, 13.718, 13.724, 13.725, 13.729, 13.728, 13.730, 13.732, 13.737, 13.731, 13.734, 13.735, 13.736, 13.739, 13.740, 13.741, 13.742, 13.749, 13.750, 13.751, 13.756, 13.757, 13.759, 13.760, 13.761, 13.762, 13.763, 13.764, 13.766, 13.768, 13.773, 13.774, 13.775, 13.776, 13.777, 13.778, 13.779, 13.782, 13.785, 13.787, 13.788, 13.789, 13.790, 13.791, 13.792, 13.781, 13.783, 13.784, 13.786, 13.793, 13.794, 13.798, 13.800, 13.811, 13.812, 13.813, 13.814, 13.822, 13.823, 13.829, 13.830, 13.833, 13.821, 13.824, 13.825, 13.826, 13.827, 13.831, 13.832, 13.834, 13.835, 13.836, 13.837, 13.845, 13.846, 13.847, 13.848, 13.849, 13.850, 13.851, 13.852, 13.853, 13.854, 13.855, 13.858, 13.859, 13.869, 13.861, 13.862, 13.864, 13.865, 13.866, 13.867, 13.871, 13.872, 13.873, 13.878, 13.879, 13.882, 13.883, 13.885, 13.886, 13.874, 13.875, 13.876, 13.877, 13.880, 13.881, 13.884, 13.888, 13.889, 13.890, 13.891, 13.892, 13.893, 13.894, 13.895, 13.896, 13.897, 13.898, 13.899, 13.900, 13.901, 13.902, 13.903, 13.904, 13.906, 13.907, 13.908, 13.909, 13.910, 13.916, 13.917, 13.919, 13.920, 13.921, 13.922, 13.923, 13.924, 13.925, 13.926, 13.927, 13.928, 13.929, 13.930, 13.931, 13.932, 13.933, 13.934, 13.935, 13.936, 13.938, 13.939, 13.941, 13.942, 13.943, 13.944, 13.951, 13.952, 13.953, 13.954, 13.955, 13.956, 13.958, 13.959, 13.961, 13.963, 13.964, 13.968, 13.969, 13.970, 13.971, 13.972, 13.973, 13.974, 13.975, 13.977, 13.979, 13.980, 13.981, 13.982, 13.985, 13.986,; - Vigentes até 2012 1. Abaíra

1. Abaré

1. Adustina

1. Água Fria

1. Amargosa

1. América Dourada

1. Anagé

1. Andaraí

1. Andorinha

1. Anguera

1. Antônio Cardoso

1. Antônio Gonçalves

1. Aracatu

1. Araci

1. Baixa Grande

1. Banzaê

1. Barra

1. Barra da Estiva

1. Barra do Choça

1. Barra do Mendes

1. Barro Alto

1. Barrocas

1. Belo Campo

1. Biritinga

1. Boa Nova

1. Boa Vista do Tupim

1. Bom Jesus da Lapa

1. Bom Jesus da Serra

1. Boninal

1. Bonito

1. Boquira

1. Botuporã

1. Brotas de Macaúbas

1. Brumado

1. Buritirama

1. Cabaceiras do Paraguaçu

1. Caculé

1. Caém

1. Caetanos

1. Caetité

1. Cafarnaum

1. Caldeirão Grande

1. Campo Alegre de Lourdes

1. Campo Formoso

1. Canápolis*

1. Canarana

1. Candeal

1. Candiba

1. Cândido Sales

1. Cansanção

1. Canudos

1. Capela do Alto Alegre

1. Capim Grosso

1. Casa Nova

1. Castro Alves

1. Caturama

1. Central

1. Chorrochó

1. Cícero Dantas

1. Cipó

1. Conceição do Coité

1. Condeúba

1. Contendas do Sincorá

1. Cordeiros

1. Coronel João Sá

1. Crisópolis

1. Curaçá

1. Dom Basílio

1. Elísio Medrado

1. Encruzilhada

1. Entre Rios*

1. Euclides da Cunha

1. Fátima

1. Feira de Santana

1. Filadéldia

1. Gavião

1. Gentio do Ouro

1. Glória

1. Governador Mangabeira*

1. Guajerú

1. Guanambi

1. Heliópolis

1. Iaçu

1. Ibiassucê

1. Ibicoara

1. Ibipeba

1. Ibipitanga

1. Ibiquera

1. Ibitiara

1. Ibititá

1. Ibotirama

1. Ichu

1. Igaporã

1. Ipecaetá

1. Ipirá

1. Ipupiara

1. Irajuba

1. Iramaia

1. Iraquara

1. Irará*

1. Irecê

1. Itaberaba

1. Itaetê

1. Itaguaçu da Bahia

1. Itapicuru

1. Itatim

1. Itiruçu

1. Itiúba

1. Iuiu

1. Jacaraci

1. Jacobina

1. Jaguarari

1. Jequié

1. Jeremoabo

1. João Dourado

1. Juazeiro

1. Jussara

1. Jussiape

1. Lafaiete Coutinho

1. Lajedinho

1. Lagedo do Tabocal

1. Lagoa Real

1. Lamarão

1. Lapão

1. Lençois

1. Licínio de Almeida

1. Livramento de Nossa Senhora

1. Macajuba

1. Macaúbas

1. Macururé

1. Maetinga

1. Mairi

1. Malhada

1. Malhada de Pedras

1. Manoel Vitorino

1. Mansidão*

1. Maracás

1. Marcionílio Souza

1. Matina

1. Miguel Calmon

1. Milagres

1. Mirangaba

1. Mirante

1. Monte Santo

1. Morro do Chapéu

1. Morpará

1. Mortugaba

1. Mucugê

1. Mulungu do Morro

1. Mundo Novo

1. Muquém do São Francisco

1. Nordestina

1. Nova Fátima

1. Nova Itarana

1. Nova Redenção

1. Nova Soure

1. Novo Horizonte

1. Novo Triunfo

1. Oliveira dos Brejinhos

1. Ouriçangas*

1. Ourolândia

1. Palmas de Monte Alto

1. Paratinga

1. Paripiranga

1. Paulo Afonso

1. Pé de Serra

1. Pedrão *

1. Pedro Alexandre

1. Piatã

1. Pilão Arcado

1. Pindaí

1. Pindobaçu

1. Pintadas

1. Piripá

1. Piritiba

1. Planaltino

1. Planalto

1. Poções

1. Ponto Novo

1. Presidente Dutra

1. Presidente Jânio Quadros

1. Queimadas

1. Quijingue

1. Quixabeira

1. Rafael Jambeiro

1. Remanso

1. Retirolândia

1. Riachão do Jacuípe

1. Riacho de Santana

1. Rio de Contas

1. Rio do Antônio

1. Rio do Pires

1. Rodelas

1. Ruy Barbosa

1. Santa Bárbara

1. Santa Brígida

1. Santa Inês

1. Santaluz

1. Santanópolis

1. Santa Rita de Cássia *

1. Santa Teresinha

1. Santo Estêvão

1. São Domingos

1. São Gabriel

1. São José do Jacuípe

1. Sátiro Dias

1. Saúde

1. Seabra

1. Sebastião Laranjeiras

1. Senhor do Bonfim

1. Sento Sé

1. Serra Dourada

1. Serra Preta

1. Serra do Ramalho

1. Serrinha

1. Serrolândia

1. Sítio do Quinto

1. Souto Soares

1. Tanhaçu

1. Tanque Novo

1. Tanquinho

1. Tapiramutá

1. Teofilândia

1. Tremedal

1. Tucano

1. Uauá

1. Uibaí

1. Umburanas

1. Urandí

1. Utinga

1. Valente

1. Várzea da Roça

1. Várzea do Poço

1. Várzea Nova

1. Vitória da Conquista

1. Xique Xique

Ceará - Decreto nº 30.922 , de 28 de maio de 2012 - Vigente até 29.08.2012 1. ABAIARA

2. ACARAPE

3. ACARAU

4. ACOPIARA

5. AIUABA

6. ALCÂNTARAS

7. ALTANEIRA

8. ALTO SANTO

9. AMONTADA

10. ANTONINA DO NORTE

11. APUIARÉS

12. ARACATI

13. ARACOIABA

14. ARARENDÁ

15. ARARIPE

16. ARATUBA

17. ARNEIROZ

18. ASSARÉ

19. AURORA

20. BAIXIO

21. BANABUIÚ

22. BARREIRA

23. BARRO

24 . BARROQUINHA

25. BATURITÉ

26. BEBERIBE

27. BELA CRUZ

28. BOA VIAGEM

29. BREJO SANTO

30. CAMOCIM

31. CAMPOS SALES

32. CANINDÉ

33. CAPISTRANO

34. CARIDADE

35. CARIRÉ

36. CARIRIAÇU

37. CARIÚS

38. CARNAUBAL

39. CATARINA

40. CATUNDA

41. CEDRO

42. CHAVAL

43. CHORÓ

44. COREAÚ

45. CRATEÚS

46. CRATO

47. CROATÁ

48. CRUZ

49. DEP. IRAPUAN PINHEIRO

50. ERERÊ

51. FARIAS BRITO

52. FORQUILHA

53. FORTIM

54. FRECHEIRINHA

55. GENERAL SAMPAIO

56. GRAÇA

57. GRANJA

58. GRANJEIRO

59. GROAÍRAS

60. GUAIUBA

61. GUARACIABA DO NORTE

62. HIDROLÂNDIA

63. IBARETAMA

64. IBIAPINA

65. IBICUITINGA

66. ICÓ

67. IGUATU

68. INDEPENDÊNCIA

69. IPAPORANGA

70. IPAUMIRIM

71. IPU

72. IPUEIRAS

73. IRACEMA

74. IRAUÇUBA

75. ITAIÇABA

76. ITAPAJÉ

77. ITAPIPOCA

78. ITAPIÚNA

79. ITAREMA

80. ITATIRA

81. JAGUARETAMA

82. JAGUARIBARA

83. JAGUARIBE

84. JAGUARUANA

85. JARDIM

86. JATI

87. JIJOCA DE JERICOACOARA

88. JUCÁS

89. LAVRAS DA MANGABEIRA

90. LIMOEIRO DO NORTE

91. MADALENA

92. MARANGUAPE

93. MARCO

94. MARTINÓPOLE

95. MASSAPÊ

96. MAURITI

97. MERUOCA

98. MILAGRES

99. MILHÃ

100. MIRAÍMA

101. MISSÃO VELHA

102. MOMBAÇA

103. MONSENHOR TABOSA

104. MORADA NOVA

105. MORAUJO

106. MORRINHOS

107. MUCAMBO

108. MULUNGU

109. NOVA OLINDA

110. NOVA RUSSAS

111. NOVO ORIENTE

112. OCARA

113. ORÓS

114. PACAJUS

115. PACUJÁ

116. PALHANO

117. PALMÁCIA

118. PARACURU

119. PARAIPABA

120. PARAMBU

121. PARAMOTI

122. PEDRA BRANCA

123. PENAFORTE

124. PENTECOSTE

125. PEREIRO

126. PINDORETAMA

127. PORANGA

128. PIQUET CARNEIRO

129. PIRES FERREIRA

130. PORTEIRAS

131. POTENGI

132. POTIRETAMA

133. QUITERIANÓPOLIS

134. QUIXADÁ

135. QUIXELÔ

136. QUIXERAMOBIM

137. QUIXERÉ

138. REDENÇÃO

139. RERIUTABA

140. RUSSAS

141. SABOEIRO

142. SALITRE

143. SANTA QUITÉRIA

144. SANTANA DO ACARAÚ

145. SANTANA DO CARIRI

146. SÃO BENEDITO

147. SÃO GONÇALO DO AMARANTE

148. SÃO JOÃO DO JAGUARIBE

149. SÃO LUÍS DO CURU

150. SENADOR POMPEU

151. SENADOR SÁ

152. SOBRAL

153. SOLONÓPOLE

154. TABULEIRO DO NORTE

155. TAMBORIL

156. TARRAFAS

157. TAUÁ

158. TEJUÇUOCA

159. TIANGUÁ

160. TRAIRI

161. TURURU

162. UBAJARA

163. UMARI

164. UMIRIM

165. URUOCA

166. VARJOTA

167. VÁRZEA ALEGRE

168. VIÇOSA DO CEARÁ

Maranhão - Decreto nº , de - Vigente até .2012

Minas Gerais

Decreto nº Vigente até.

225 - 10/04/12 12/jun/12 1.BERILO

214 - 2/4/2012 13/jun/12 2.BERIZAL

337 - 29/05/12 10/jul/12 3.BRASÍLIA DE MINAS

293 - 8/05/12 05/jun/12 4.CAMPO AZUL

255 - 20/04/12 14/jun/12 5.CARBONITA

196 - 29/03/12 05/jun/12 6.CHAPADA DO NORTE

195 - 29/03/12 12/jun/12 7.CHAPADA GAÚCHA

329 - 29/05/12 03/ago/12 8.COMERCINHO

256 - 20/04/12 19/jun/12 9.CÔNEGO MARINHO

272 - 25/04/12 06/jun/12 10.CORONEL MURTA

228 - 10/4/12 06/jun/12 11.ENGENHEIRO NAVARRO

294 - 08/05/12 19/jun/12 12.FRANCISCO BADARÓ

335 - 29/05/12 04/ago/12 13.FRUTA DE LEITE

198 - 29/03/12 06/jun/12 14.GRÃO MOGOL

258 - 20/04/12 15/jun/12 15.GUARACIAMA

229 - 10/4/12 16/jun/12 16.IBIAÍ

230 - 10/4/12 05/jun/12 17.IBIRACATU

215 - 2/4/2012 05/jun/12 18.ITACARAMBI

200 - 29/03/12 06/jun/12 19.ITAMARANDIBA

232 - 10/4/12 26/jun/12 20.JAÍBA

334 - 29/05/12 02/ago/12 21.JANAÚBA

216 - 2/4/2012 09/jun/12 22.JENIPAPO DE MINAS

233 - 10/4/12 09/jun/12 23.LONTRA

280 - 2/05/12 08/jul/12 24.LUISLÂNDIA

183 - 23/03/12 09/jun/12 25.MANGA

295 - 08/05/12 15/jun/12 26.MATIAS CARDOSO

234 - 10/4/12 06/jun/12 27.MIRABELA

259 - 20/4/12 12/jun/12 28.MONTEZUMA

260 - 20/04/12 04/jul/12 29.NINHEIRA

331 - 29/05/12 22/jun/12 30.PADRE CARVALHO

236 - 10/4/12 19/jun/12 31.PAI PEDRO

262 - 20/04/12 05/jun/12 32.PONTO DOS VOLANTES

296 - 08/05/12 16/jun/12 33.RIACHO DOS MACHADOS

274 - 25/04/12 22/jun/12 34.SANTA FÉ DE MINAS

285 - 02/05/12 16/jun/12 34.SÃO FRANCISCO

336 - 29/05/12 12/jul/12 36.SÃO JOÃO DA PONTE

219 - 2/4/2012 09/jun/12 37.TAIOBEIRAS

328 - 29/05/12 05/jul/12 38.TURMALINA

239 - 10/4/12 22/jun/12 39.UBAÍ

205 - 29/03/12 19/jun/12 40.VARGEM GRANDE DO RIO PARDO

330 - 29/05/12 16/jun/12 41.VARZELÂNDIA

Paraíba - Decreto nº 32.935 , de 07 de maio de 2012 - Vigente até 31.12.2012 1 Água Branca

2 Aguiar

3 Alcantil

4 Algodão de Jandaíra

5 Amparo

6 Aparecida

7 Arara

8 Araruna

9 Areia de Baraúnas

10 Areial

11 Aroeiras

12 Assunção

13 Bananeiras

14 Baraúna

15 Barra de Santa Rosa

16 Barra de Santana

17 Barra de São Miguel

18 Belém do Brejo do Cruz

19 Bernardino Batista

20 Boa Ventura

21 Boa Vista

22 Bom Jesus

23 Bom Sucesso

24 Bonito de Santa Fé

25 Boqueirão

26 Brejo do Cruz

27 Brejo dos Santos

28 Cabaceiras

29 Cachoeira dos Indios

30 Cacimba de Areia

31 Cacimba de Dentro

32 Cacimbas

33 Caiçara

34 Cajazeiras

35 Cajazeirinhas

36 Camalaú

37 Campina Grande

38 Caraúbas

39 Carrapateira

40 Casserengue

41 Catingueira

42 Catolé do Rocha

43 Caturité

44 Conceição

45 Condado

46 Congo

47 Coremas

48 Coxixola

49 Cubati

50 Cuité

51 Curral Velho

52 Damião

53 Desterro

54 Diamante

55 Dona Inês

56 Emas

57 Esperança

58 Fagundes

59 Frei Martinho

60 Gado Bravo

61 Gurjão

62 Ibiara

63 Igaracy

64 Imaculada

65 Ingá

66 Itabaiana

67 Itaporanga

68 Itatuba

69 Jericó

70 Juazeirinho

71 Junco do Seridó

72 Juru

73 Lagoa

74 Lagoa Seca

75 Lastro

76 Livramento

77 Logradouro

78 Mãe D`Água

79 Malta

80 Manaíra

81 Marizópolis

82 Massaranduba

83 Mato Grosso

84 Maturéia

85 Mogeiro

86 Montadas

87 Monte Horebe

88 Monteiro

89 Natuba

90 Nazarezinho

91 Nova Floresta

92 Nova Olinda

93 Nova Palmeira

94 Olha D`Água

95 Olivedos

96 Ouro Velho

97 Parari

98 Passagem

99 Patos

100 Paulista

101 Pedra Branca

102 Pedra Lavrada

103 Piancó

104 Picuí

105 Pocinhos

106 Poço Dantas

107 Poço de José de Moura

108 Pombal

109 Prata

110 Princesa Isabel

111 Puxinanã

112 Queimadas

113 Quixaba

114 Remígio

115 Riachão

116 Riachão do Bacamarte

117 Riacho de Santo Antônio

118 Riacho dos Cavalos

119 Salgadinho

120 Salgado de São Félix

121 Santa Cecília

122 Santa Cruz

123 Santa Helena

124 Santa Inês

125 Santa Luzia

126 Santa Terezinha

127 Santana de Mangueira

128 Santana dos Garrotes

129 Joca Claudino

130 Santo André

131 São Bentinho

132 São Bento

133 São Domingos de Pombal

134 São Domingos do Cariri

135 São Francisco

136 São João do Carirí

137 São João do Rio do Peixe

138 São João do Tigre

139 São José da Lagoa Tapada

140 São José de Caiana

141 São José de Espinharas

142 São José de Piranhas

143 São José de Princesa

144 São José do Bonfim

145 São José do Brejo do Cruz

146 São José do Sabugi

147 São José dos Cordeiros

148 São Mamede

149 São Sebastião de Lagoa de Roça

150 São Sebastião do Umbuzeiro

151 São Vicente do Seridó

152 Serra Branca

153 Serra Grande

154 Solânea

155 Soledade

156 Sossego

157 Sousa

158 Sumé

159 Tacima

160 Taperoá

161 Tavares

162 Teixeira

163 Tenório

164 Triunfo

165 Uiraúna

166 Umbuzeiro

167 Várzea

168 Vieirópolis

169 Vista Serrana

170 Zabelê

Pernambuco - Decreto nº 38.145 , de 04.05.2012 - Vigente até 04.11.2012 1. Afogados da Ingazeira

2. Afrânio

3. Araripina

4. Arcoverde

5. Belém do São Francisco

6. Betânia

7. Bodocó

8. Brejinho

9. Cabrobó

10. Calumbi

11. Carnaíba

12. Carnaubeira da Penha

13. Cedro

14. Custódia

15. Dormentes

16. Exu

17. Flores

18. Floresta

19. Granito

20. Ibimirim

21. Iguaracy

22. Inajá

23. Ingazeira

24 . Ipubi

25. Itacuruba

26. Itapetim

27. Jatobá

28. Lagoa Grande

29. Manari

30. Mirandiba

31. Moreilândia

32. Orocó

33. Ouricuri

34. Parnamirim

35. Petrolândia

36. Petrolina

37. Quixaba

38. Salgueiro

39. Santa Cruz

40. Santa Cruz da Baixa Verde

41. Santa Filomena

42. Santa Maria da Boa Vista

43. Santa Terezinha

44. São José do Belmonte

45. São José do Egito

46. Serra Talhada

47. Serrita

48. Sertânia

49. Solidão

50. Tabira

51. Tacaratu

52. Terra Nova

53. Trindade

54. Triunfo

55. Tuparetama

56. Verdejante

Piauí - Decreto nº 14.776 , de 21 de março de 2012 - Vigente até 18 de junho de 2012; e prorrogável até 16 de setembro 2012 01. Alegrete do Piauí

02. Bela Vista do Piauí

03. Bonfim do Piauí

04. Campinas do Piauí

05. Capitão Gervásio Oliveira

06. Caracol

07. Curral Novo do Piauí

08. Colônia do Piauí

09. Conceição do Canindé

10. Dom Expedito Lopes

11. Dom Inocêncio

12. Francisco Santos

13. Flores do Piauí

14. Fronteiras

15. Floresta do Piauí

16. Isaías Coelho

17. Inhuma

18. Ipiranga do Piauí

19. Jurema

20. Lagoa do Barro do Piauí

21. Morro Cabeça no Tempo

22. Lagoa do Sítio

23. Novo Oriente do Piauí

24 . Oeiras

25. Padre Marcos

26. Paes Landim

27. Paquetá

28. Picos

29. Pimenteiras

30. Queimada Nova

31. Santa Cruz do Piauí

32. Santa Cruz dos Milagres

33. Santa Rosa do Piauí

34. Santana do Piauí

35. Santo Inácio do Piauí

36. São Braz do Piauí

37. São Francisco de Assis do Piauí

38. São Francisco do Piauí

39. São João da Varjota

40. São João do Piauí

41. São João da Serra

42. São José do Piauí

43. São Julião

44. São Lourenço do Piauí

45. São Luis do Piauí

46. São Miguel do Fidalgo

47. São Raimundo Nonato

48. Simplício Mendes

49. Simões

50. Valença do Piauí

51. Vila Nova do Piauí

52. Várzea Branca

53. Wall Ferraz

Piauí - Decreto nº 14.804 , de 20 de abril de 2012 - Vigente até 18 de julho; e prorrogável até 16 de outubro 2012 01. Alagoinha do Piauí

02. Arraial do Piauí

03. Belém do Piauí

04. Beneditinos

05. Betânia do Piauí

06. Buriti dos Montes

07. Cajazeiras

08. Caldeirão Grande do Piauí

09. Campo Alegre do Fidalgo

10. Coronel José Dias

11. Curimatá

12. Currais

13. Dirceu Arcoverde

14. Geminiano

15. Itaueira

16. Jaícos

17. Júlio Borges

18. Manoel Emídio

19. Milton Brandão

20. Nova Santa Rita

21. Novo Santo Antônio

22. Pajeú do Piauí

23. Palmeirais

24 . Patos do Piauí

25. Pavussu

26. Pio IX

27. Regeneração

28. Santo Antônio de Lisboa

29. São José do Peixe

30. Sigefredo Pacheco

31. Socorro do Piauí

32. Tamboril do Piauí

Rio Grande do Norte - Decreto nº 22.637 , de 11 de Abril de 2012 - Vigente até 10 de agosto de 2012, prorrogável até 10 de novembro de 2012. 1. Acari

2. Assu

3. Afonso Bezerra

4. Água Nova

5. Alexandria

6. Almino Afonso

7. Alto do Rodrigues

8. Angicos

9. Antônio Martins

10. Apodi

11. Areia Branca

12. Baraúnas

13. Barcelona

14. Bento Fernandes

15. Bodó

16. Boa Saúde

17. Bom Jesus

18. Caiçara do Norte

19. Caiçara do Rio dos Vento

20. Caicó

21. Campo Redondo

22. Caraúbas

23. Carnaúba dos Dantas

24 . Carnaubais

25. Cerro-Corá

26. Coronel Ezequiel

27. Campo Grande

28. Coronel João Pessoa

29. Cruzeta

30. Currais Novos

31. Doutor Severiano

32. Encanto

33. Equador

34. Felipe Guerra

35. Fernando Pedrosa

36. Florânia

37. Francisco Dantas

38. Frutuoso Gomes

39. Galinhos

40. Governador Dix-Sept-Rosado

41. Grossos

42. Guamaré

43. Ielmo Marinho

44. Ipanguaçu

45. Ipueira

46. Itajá

47. Itaú

48. Jaçanã

49. Jandaíra

50. Janduís

51. Japi

52. Jardim de Angicos

53. Jardim de Piranhas

54. Jardim do Seridó

55. João Câmara

56. João Dias

57. José da Penha

58. Jucurutu

59. Lagoa Nova

60. Lagoa Salgada

61. Lagoa D`Anta

62. Lagoa de Pedras

63. Lagoa de Velhos

64. Lajes Pintadas

65. Lajes

66. Lucrécia

67. Luís Gomes

68. Macau

69. Major Sales

70. Marcelino Vieira

71. Martins

72. Messias Targino

73. Monte das Gameleiras

74. Mossoró

75. Nova Cruz

76. Olho D`Água dos Borges

77. Ouro Branco

78. Paraná

79. Paraú

80. Parazinho

81. Parelhas

82. Passa e Fica

83. Patu

84. Pau dos Ferros

85. Pedra Grande

86. Pedra Preta

87. Pedro Avelino

88. Pendências

89. Pilões

90. Poço Branco

91. Portalegre

92. Porto do Mangue

93. Serra Caiada

94. Rafael Fernandes

95. Rafael Godeiro

96. Riacho da Cruz

97. Riacho de Santana

98. Riachuelo

99. Rodolfo Fernandes

100. Ruy Barbosa

101. Santa Cruz

102. Santa Maria

103. Santana do Matos

104. Santana do Seridó

105. Santo Antônio

106. São Bento do Norte

107. São Bento do Trairi

108. São Fernando

109. São Francisco do Oeste

110. São João do Sabugi

111. São José do Campestre

112. São José do Seridó

113. São M. de Touros

114. São Miguel

115. São Paulo do Potengi

116. São Pedro

117. São Rafael

118. São Tomé

119. São Vicente

120. Senador Elói de Souza

121. Serra Negra do Norte

122. Serra de São Bento

123. Serra do Mel

124. Serrinha dos Pintos

125. Serrinha

126. Severiano Melo

127. Sítio Novo

128. Tabuleiro Grande

129. Tangará

130. Tenente Ananias

131. Tenente Laurentino Cruz

132. Tibau

133. Timbaúba dos Batistas

134. Touros

135. Triunfo Potiguar

136. Umarizal

137. Upanema

138. Venha-Ver

139. Viçosa

Sergipe - Decreto nº 28.476 , de 17 de abril de 2012. - Vigente até 31.12.2012. 01 - CANINDÉ DE SÃO FRANCISCO

02 - CARIRA

03 - FREI PAULO

04 - GARARU

05 - GRACCHO CARDOSO

06 - ITABI

07 - MONTE ALEGRE

08 - NOSSA SENHORA APARECIDA

09 - NOSSA SENHORA DA GLÓRIA

10 - NOSSA SENHORA DE LOURDES

11 - PEDRA MOLE

12 - PINHÃO

13 - POÇO REDONDO

14 - POÇO VERDE

15 - PORTO DA FOLHA

16 - SÃO MIGUEL DO ALEIXO

17 - TOBIAS BARRETO

18 - TOMAR DO GERU

".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 24 de agosto de 2012, 191º da Independência e 124º da República.

Download do documento

Art. 1º

ANEXO ÚNICO

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.