Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.333/2012

Revoga o Decreto nº 1591, de 19 de setembro de 2008, e dá outras providências.

DECRETO Nº 1.333, DE 27 DE AGOSTO DE 2012.

Revoga o Decreto nº 1591 , de 19 de setembro de 2008, e dá outras providências.

GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os atos da relação da administração financeira estadual com as instituições financeiras;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 22 da Lei Complementar 14 /1992 e Lei Complementar nº 264 /06, DECRETA:

Art. 1º Para o exercício da administração financeira estadual a que se refere o artigo 22 da Lei Complementar 14 /1992 a representação das entidades do Poder Executivo junto a instituições financeiras em atos relativos à administração financeira é privativa do titular da Secretaria de Estado de Fazenda.

Art. 2º Cabe ao Secretário de Estado de Fazenda editar os atos e normas necessárias a fiel execução deste decreto.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias, em especial o Decreto nº 1591 , de 19 de setembro de 2008.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 27 de agosto de 2012, 191º da Independência e 124º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1591/2008 de 19/09/2008