Decreto nº 1.333/2012
Revoga o Decreto nº 1591, de 19 de setembro de 2008, e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.333, DE 27 DE AGOSTO DE 2012.
Revoga o Decreto nº 1591 , de 19 de setembro de 2008, e dá outras providências.
GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os atos da relação da administração financeira estadual com as instituições financeiras;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 22 da Lei Complementar 14 /1992 e Lei Complementar nº 264 /06, DECRETA:
Art. 1º Para o exercício da administração financeira estadual a que se refere o artigo 22 da Lei Complementar 14 /1992 a representação das entidades do Poder Executivo junto a instituições financeiras em atos relativos à administração financeira é privativa do titular da Secretaria de Estado de Fazenda.
Art. 2º Cabe ao Secretário de Estado de Fazenda editar os atos e normas necessárias a fiel execução deste decreto.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias, em especial o Decreto nº 1591 , de 19 de setembro de 2008.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 27 de agosto de 2012, 191º da Independência e 124º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1591/2008 de 19/09/2008