Decreto nº 1.335/2022
Altera o Decreto nº 261, de 25 de setembro de 2015, que institui o Programa Cidadania Fiscal de Mato Grosso e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.335, DE 30 DE MARÇO DE 2022.
Altera o Decreto nº 261 , de 25 de setembro de 2015, que institui o Programa Cidadania Fiscal de Mato Grosso e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, III, da Constituição Estadual , e tendo em vista o que consta no Processo nº sEFAZ-PRO-2022/02088;
CONSIDERANDO que o "Programa Cidadania Fiscal de Mato Grosso - PCF/MT", instituído pelo Decreto nº 261 , de 25 de setembro de 2015, objetiva institucionalizar e promover a Educação Fiscal como instrumento de fortalecimento da cidadania, mediante a implementação de ações que sensibilizem o cidadão para a função social do tributo e que estimulem do controle social;
CONSIDERANDO que para o planejamento, a implementação e o desenvolvimento adequado de ações coordenadas inerentes ao aludido Programa, impõe-se a participação de diversos órgãos da Administração Pública, respeitadas as atribuições, a Missão e Valores de cada um deles;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o rol de órgãos participantes do Programa Cidadania Fiscal de Mato Grosso, DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os incisos do art. 4º do Decreto nº 261 , de 25 de setembro de 2015, que passam a vigorar com as seguintes redações.
"Art. 4º (...)
I - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ/MT;
II - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC/MT;
III - Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL/MT;
IV - Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC/MT, V - Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECITECI/MT:
VI - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG/MT."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás em Cuiabá, 30 de março de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
(Original assinado)
AMAURI MONGE FERNANDES
Secretário de Estado de Educação em exercício
(Original assinado)
ALBERTO MACHADO
Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 261/2015 de 25/09/2015