Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.335/2022

Altera o Decreto nº 261, de 25 de setembro de 2015, que institui o Programa Cidadania Fiscal de Mato Grosso e dá outras providências.

DECRETO Nº 1.335, DE 30 DE MARÇO DE 2022.

Altera o Decreto nº 261 , de 25 de setembro de 2015, que institui o Programa Cidadania Fiscal de Mato Grosso e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, III, da Constituição Estadual , e tendo em vista o que consta no Processo nº sEFAZ-PRO-2022/02088;

CONSIDERANDO que o "Programa Cidadania Fiscal de Mato Grosso - PCF/MT", instituído pelo Decreto nº 261 , de 25 de setembro de 2015, objetiva institucionalizar e promover a Educação Fiscal como instrumento de fortalecimento da cidadania, mediante a implementação de ações que sensibilizem o cidadão para a função social do tributo e que estimulem do controle social;

CONSIDERANDO que para o planejamento, a implementação e o desenvolvimento adequado de ações coordenadas inerentes ao aludido Programa, impõe-se a participação de diversos órgãos da Administração Pública, respeitadas as atribuições, a Missão e Valores de cada um deles;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o rol de órgãos participantes do Programa Cidadania Fiscal de Mato Grosso, DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados os incisos do art. 4º do Decreto nº 261 , de 25 de setembro de 2015, que passam a vigorar com as seguintes redações.

"Art. 4º (...)

I - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ/MT;

II - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC/MT;

III - Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL/MT;

IV - Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC/MT, V - Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECITECI/MT:

VI - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG/MT."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás em Cuiabá, 30 de março de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

(Original assinado)

AMAURI MONGE FERNANDES

Secretário de Estado de Educação em exercício

(Original assinado)

ALBERTO MACHADO

Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 261/2015 de 25/09/2015