Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.336/2008

Dispõe sobre exclusão de servidora do Decreto nº 6.065, de 05 de julho de 2005, da Secretaria de Estado de Saúde e de outras providencias.

DECRETO Nº 1.336, DE 16 DE MAIO DE 2008.

Dispõe sobre exclusão de servidora do Decreto nº 6.065 , de 05 de julho de 2005, da Secretaria de Estado de Saúde e de outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

considerando o que dispõe o despacho nº 262/2008/GCCR/SAD, constante no Processo nº 176606/SAD, de 07 de abril de 2008, DECRETA:

Art. 1º Fica a servidora APARECIDA GONÇALVES, matricula 1184940018 Cargo de Assistente do SUS, excluída do Decreto nº 6.065 , de 05 de julho de 2005.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de maio de 2008, 187º da Independência e 120º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6065/2005 de 05/07/2005