Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.338/2025

Acrescenta dispositivos ao Decreto nº 1.164, de 26 de novembro de 2024, que "Cria a Rede Estadual de Direitos da Pessoa Idosa do Estado de Mato Grosso e dá outras providências".

DECRETO Nº 1.338, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025.

Acrescenta dispositivos ao Decreto nº 1.164 , de 26 de novembro de 2024, que "Cria a Rede Estadual de Direitos da Pessoa Idosa do Estado de Mato Grosso e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , e tendo em vista o que consta do processo SETASC-PRO-2024/10516, DECRETA:

Art. 1º Ficam acrescidos os incisos XI e XII ao art. 4º. do Decreto nº 1.164 , de 26 de novembro de 2024, com a seguinte redação:

"Art. 4º (...)

(...)

XI - Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/MT;

XII - MTPREV - Mato Grosso Previdência.

(...)"

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de fevereiro de 2025, aos 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

GRASIELLE PAES SILVA BUGALHO

Secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1164/2024 de 26/11/2024