Decreto nº 1.339/2022
Concede a Medalha de Mérito Policial de Fronteira aos policiais integrantes do Grupo Especial de Segurança de Fronteira e autoridades civis e militares adiante indicados.
DECRETO Nº 1.339, DE 05 DE ABRIL DE 2022.
Concede a Medalha de Mérito Policial de Fronteira aos policiais integrantes do Grupo Especial de Segurança de Fronteira e autoridades civis e militares adiante indicados.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no Decreto nº 470 , de 01 de abril de 2016;
Considerando o que consta no Processo nº sESP-PRO-2022/07249, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a Medalha de Mérito Policial de Fronteira aos policiais integrantes do Grupo Especial de Segurança de Fronteira e autoridades civis e militares adiante nominados:
- Marcos Henrique Machado - Desembargador;
- Valmir Luiz Moreto - Deputado Estadual;
- Antônio Carlos Videira - Secretário de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul;
- Sergio Sadao Mori - Delegado de Polícia Federal;
- Adaildon Evaristo de Moraes Costa - Coronel PMMT RR;
- Wilker Soares Sodré - Coronel PMMT;
- Daniel Lipi Alvarenga - Coronel PMMT;
- Esnaldo de Souza Moreira - Coronel PMMT;
- Manoel Bugalho Neto - Tenente Coronel PMMT;
- Fábio Alves Ribeiro - Tenente Coronel PMMT;
- Alexandre José Dall`Acqua - Tenente Coronel PMMT;
- Hernandes Da Silva Magalhães - Tenente Coronel PMMT;
- Waldiley Alencar Taques do Valle Junior - Tenente Coronel PMMT;
- Luis Fernando Oliveira Dias - Tenente Coronel PMMT;
- Adonival Coelho de Souza Junior - Tenente Coronel PMMT;
- Saulo de Tarso Sanson Silva - Tenente Coronel PMMT;
- Samuel Castilho Ferreira Aragão - Tenente Coronel PMMT;
- Welington Rodrigues Mendonça - Tenente Coronel PMMT;
- Itamar Santos de Jesus - Major PMMT;
- Gabriel Dijan Schmeing - Tenente PMMT;
- Leandro Gustavo Alves - Sub Tenente BMMT;
- Mário Robson Felice Ribas - Agente da Polícia Federal
- Nadya Bruno Morceli - Superintendente De Aquisições E Contratos da SESP;
- Judá Maali Pinheiro Marcondes - Delegada da PJC;
- Raul Santos Costa Neto - Presidente do Sindicado Rural de Poconé-MT;
- Rony Robson Cruz Barros - Tenente Coronel BMMT;
- Marcial Cezar Marques Pinazo - Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil;
- Marcelo Rodrigues de Brito - Auditor Fiscal Da Receita Federal do Brasil;
- Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira - Juíza Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Cáceres/MT;
- Rodrigo Bahia Accioly Lins - Juiz Federal da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Cáceres/MT;
- Miguel Angel Aburuza Ortiz de Zarate - Analista Tributário da Receita Federal do Brasil;
- Adauto José Guedes Franco - Produtor Rural;
- Ricardo Padilla de Bordon Neves - Produtor Rural;
- Richard André Pereira Barrios - Cap PMMT;
- Iuri Ribeiro Bertasi - 1º Ten PMMT;
- Irineu Jacinto dos Santos Silva - 2º Sgt PMMT RR;
- João Félix Pereira Junior - 2º Sgt MMT;
- Rodrigo Botelho - 3º Sgt PMMT;
- Juliano Gomes dos Santos - Cb PMMT;
- Fábio José de Almeida Silva - Cb PMMT;
- Marlon Vailant da Silva - Cb PMMT;
- Siderlei Sebastião Custodio Martins - Cb PMMT;
- César Oliveira Rozanski - Sd PMMT;
- Emerson Leão Da Silva - Sd PMMT;
- Fábio Jorge Manso Bezerra - Sd PMMT;
- Gilson de Souza - Sd PMMT;
- João Paulo de Souza - Sd PMMT;
- Márcio Cezário dos Santos Silva - Sd PMMT;
- Samer Liandro Carvalho - Sd PMMT;
- Valdinei Durão de Souza - Sd PMMT;
- Willian Wesllen Teodoro da Silva - Sd PMMT;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de Abril de 2022, 200º da Independência e 134º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
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Nenhum Ato.