Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.340/2018

Altera o § 1º do artigo 3º e o parágrafo único do artigo 21 do Decreto 1.031, de 02 de junho de 2017.

DECRETO Nº 1.340, DE 19 DE JANEIRO DE 2018.

Altera o

§ 1º do artigo 3º e o parágrafo único do artigo 21 do Decreto 1.031 , de 02 de junho de 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo nº 758/2018, e;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 327 , de 22 de agosto de 2008, DECRETA:

Art. 1º O

§ 1º do artigo 3º do Decreto 1.031 , de 02 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º (...)

§ 1º A adesão deverá ocorrer até 31 de maio de 2018, conforme previsto no Decreto Federal nº 9.257 , de 29 de dezembro de 2017.

(...)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de janeiro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1031/2017 de 02/06/2017