Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.344/2008

Dispõe sobre a cessação de Designação na Função Assessor Pedagógico/PEB do Estado de Mato Grosso.

DECRETO Nº 1.344, DE 27 DE MAIO DE 2008.

Dispõe sobre a cessação de Designação na Função Assessor Pedagógico/PEB do Estado de Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso III, do artigo 66, da Constituição Estadual , e nos termos da Lei Complementar nº 50 , de 1º de outubro de 1998 alterada pela Lei Complementar nº 104 , de 22 de janeiro de 2002 e pela Lei Complementar nº 206 de 29.12.2004, DECRETA:

Art. 1º Fica(m) excluídos os profissionais da Educação Básica constantes do anexo único deste Decreto, designados na Função de Assessor Pedagógico/PEB, no município que menciona.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de maio de 2008.

ANEXO ÚNICO PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DE MATO GROSSO NA FUNÇÃO DE ASSESSOR PEDDAGÓGICO / PEB MUNICÍPIO DE: PRIMAVERA DO LESTE UNIDADE ESCOLAR: ASSESSORIA PEDAGOGICA MATRÍCULA: 362.850.127 CPF:424.350.561-68 PROTOCOLO:200.878.343

NOME:MARIA SEBASTIANA DE SOUZA INICIO:28/01/2008 FINAL:

CLASSE/NÍVEL: C/2 CARGA HORÁRIA:30 PERCENTUAL(%):0 PADRÃO:A TURNO:III

ASSUNTO: CESSAÇÃO DA DESIGNAÇÃO DE FUNÇÃO DE ASS. PEDAGÓGICO/PEB

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Art. 1º

Art. 2º

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.