Decreto nº 1.344/2018
Acrescenta o inciso XIII ao Art. 3º do Decreto nº 1.109, de 20 de julho de 2017, que instituiu o Subcomitê Estadual do Comitê Gestor da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios do Estado de Mato Grosso - SCGSIM/MT - e da outras providencias.
DECRETO Nº 1.344, DE 24 DE JANEIRO DE 2018.
Acrescenta o inciso XIII ao
Art. 3º do Decreto nº 1.109 , de 20 de julho de 2017, que instituiu o Subcomitê Estadual do Comitê Gestor da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios do Estado de Mato Grosso - SCGSIM/MT - e da outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º na Resolução CGSIM nº 12, de 17 de dezembro de 2009 e a necessidade de promover o aperfeiçoamento da estrutura do Subcomitê Estadual Comitê Gestor da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios do Estado de Mato Grosso, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso XIII ao
Art. 3º do Decreto nº 1.109 , de 20 de julho de 2017, com a seguinte redação:
"Art. 3º (...)
(...).
XIII - 01 (um) representante da Secretaria de Estado de Saúde - SES por sua Vigilância Sanitária."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 24 de janeiro de 2018, 196º da Independência e 129º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1109/2017 de 20/07/2017