Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.344/2018

Acrescenta o inciso XIII ao Art. 3º do Decreto nº 1.109, de 20 de julho de 2017, que instituiu o Subcomitê Estadual do Comitê Gestor da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios do Estado de Mato Grosso - SCGSIM/MT - e da outras providencias.

DECRETO Nº 1.344, DE 24 DE JANEIRO DE 2018.

Acrescenta o inciso XIII ao

Art. 3º do Decreto nº 1.109 , de 20 de julho de 2017, que instituiu o Subcomitê Estadual do Comitê Gestor da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios do Estado de Mato Grosso - SCGSIM/MT - e da outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º na Resolução CGSIM nº 12, de 17 de dezembro de 2009 e a necessidade de promover o aperfeiçoamento da estrutura do Subcomitê Estadual Comitê Gestor da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios do Estado de Mato Grosso, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso XIII ao

Art. 3º do Decreto nº 1.109 , de 20 de julho de 2017, com a seguinte redação:

"Art. 3º (...)

(...).

XIII - 01 (um) representante da Secretaria de Estado de Saúde - SES por sua Vigilância Sanitária."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 24 de janeiro de 2018, 196º da Independência e 129º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1109/2017 de 20/07/2017