Decreto nº 1.345/2018
Dispõe sobre a concessão e a fruição de incentivos fiscais para empresa enquadrada no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.
DECRETO Nº 1.345, DE 24 DE JANEIRO DE 2018.
Dispõe sobre a concessão e a fruição de incentivos fiscais para empresa enquadrada no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo nº 666369/2017, e;
Considerando o que estabelece a Lei nº 7.958 , de 25 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 9.932 , de 07 de junho de 2013;
Considerando as decisões plenárias do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM, DECRETA:
Art. 1º Fica apta a receber os incentivos fiscais do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC a empresa enquadrada no programa, abaixo listada:
Referência: FRUIÇÃO INTEGRAL EMPRESA CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL COMUNICADO
RIC COMÉRCIO DE ATACADISTA DE ALGODÃO 08.940.753/0003-50 13.579.659-8 013/2017-PRODEIC
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos à 26/10/2017, para fins de fruição dos incentivos fiscais estabelecidos no Termo de Acordo celebrado com o Governo do Estado.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de janeiro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.