Decreto nº 1.346/2022
Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Controladoria Geral do Estado, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.
DECRETO Nº 1.346, DE 13 DE ABRIL DE 2022.
(Revogado pelo Decreto nº 45 /2023) Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Controladoria Geral do Estado, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo CGE-PRO-2022/00690, DECRETA:
Art. 1º A Controladoria Geral do Estado é órgão autônomo vinculado diretamente à Governadoria, instituição permanente e essencial ao Controle Interno do Poder Executivo Estadual, na forma dos Arts. 70 e 74 da Constituição Federal e 52 da Constituição Estadual que consiste nas atividades de auditoria pública, de correição, de prevenção e combate à corrupção, de ouvidoria, de incremento da transparência da gestão no âmbito da administração pública e de proteção do patrimônio público.
Parágrafo único. Cabe ainda à Controladoria Geral do Estado exercer, no âmbito do Poder Executivo Estadual, as competências e atribuições previstas nas Leis Complementares nº 198 /2004 e nº 295 /2007 e no
Art. 59 da Lei Complementar Federal nº 101 /2000, bem como, acompanhar a evolução patrimonial dos agentes públicos do Poder Executivo, instaurando, se for o caso, procedimento para a apuração de eventual enriquecimento ilícito.
Art. 2º Fica aprovada a Estrutura Organizacional da Controladoria Geral do Estado, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar nº 13 , de 16 de janeiro de 1992, Lei Complementar nº 264 , de 28 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 506 , de 11 de setembro de 2013, Lei Complementar nº 550 , de 27 de novembro de 2014 e Lei Complementar nº 612 , de 28 de janeiro de 2019.
Art. 3º A Estrutura Organizacional básica e setorial da Controladoria Geral do Estado compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA 1. Conselho do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo 1.1 Câmaras Temáticas II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1.Gabinete do Secretário-Controlador Geral do Estado 1.1. Gabinete do Secretário Adjunto de Ouvidoria Geral e Transparência 1.2. Gabinete do Secretário Adjunto de Auditoria e Controle 1.3. Gabinete do Secretário Adjunto de Corregedoria Geral III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO 1. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER 2. Comissão de Ética 3. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI 4. Unidade de Desenvolvimento e Articulação Institucional 5. Unidade de Integridade 6. Unidade de Inteligência IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1. Gabinete de Direção 2. Unidade de Assessoria V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA 1. Superintendência de Gestão Sistêmica 1.1. Coordenadoria de Orçamento e Convênios 1.2. Coordenadoria Financeira e Contábil 1.3. Coordenadoria Administrativa 1.4. Coordenadoria de Gestão de Pessoas 1.5. Coordenadoria de Protocolo e Arquivo 1.6. Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1. Superintendência de Auditoria 2. Superintendência de Ações Especiais 3. Superintendência de Atos de Pessoal 4. Superintendência de Controle 5. Superintendência de Desenvolvimento do Controle 6. Superintendência de Gestão de Informações Correcionais 7. Superintendência de Responsabilização de Agentes Públicos 8. Superintendência de Responsabilização de Pessoas Jurídicas 9. Gerência de Distribuição Processual
Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação da Controladoria Geral do Estado são os constituídos do Anexos I e II, deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.
Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante Decreto Governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.
Art. 6º As Unidades Administrativas constantes nos incisos III, IV e V do artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário-Controlador Geral do Estado.
Art. 7º As Unidades Administrativas de que tratam os itens 1 a 5, do inciso VI, do artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo ao Gabinete do Secretário Adjunto de Auditoria e Controle.
Art. 8º As Unidades Administrativas de que tratam os itens 6 a 9, do inciso VI, do artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Corregedoria Geral.
Art. 9º Incumbe ao Secretário-Controlador Geral do Estado, editar o Regimento Interno no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, em conformidade com o Decreto nº 1.684 , de 10 de outubro de 2018.
Art. 10. Os atos de nomeações e exonerações deverão fazer referência expressa à Unidade Administrativa onde serão nomeados ou exonerados os ocupantes dos cargos em comissão ou funções de confiança.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 12. Revoga-se o Decreto nº 727 , de 24 de novembro de 2020. Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 13 de abril de 2022.
ANEXO I DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL UNIDADE SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA QUANTIDADE
CARGO FUNÇÃO
NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA
1. Conselho do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo
1.1 Câmaras Temáticas
NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1. Gabinete do Secretário-Controlador Geral do Estado
Secretário DGA-1 1 - -
1.1 Gabinete do Secretário-Adjunto de Ouvidoria Geral e Transparência
- Secretário Adjunto DGA - 2 - - 1
1.2 Gabinete do Secretário Adjunto de Auditoria e Controle
- Secretário Adjunto DGA-2 - - 1
1.3 Gabinete do Secretário-Adjunto de Corregedoria Geral
- Secretário Adjunto DGA-2 - - 1
NÍVEL APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO
1. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER
- Chefe de Unidade IV DGA-6 - - 1
2. Comissão de Ética
3. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI
- Gestor de UNISECI DGA-6 - - 1
4. Unidade de Desenvolvimento e Articulação Institucional
- Chefe de Unidade II DGA-4 - - 1
5. Unidade de Integridade
- Chefe de Unidade II DGA-4 - - 1
6. Unidade de Inteligência
- Chefe de Unidade II DGA-4 - - 1
NÍVEL ASSESSORAMENTO SUPERIOR
1. Gabinete de Direção
Chefe de Gabinete DGA-4 1 - -
2. Unidade de Assessoria
Assessor Especial II DGA-4 2 - -
Assessor Executivo I DGA-4 - - 2
Assessor Especial III DGA-6 2 - -
Assessor Executivo II DGA-6 - - 1
Assessor Técnico III DGA-6 3 - -
NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA
1. Superintendência de Gestão Sistêmica
Superintendente DGA-4 1 - -
1.1. Coordenadoria de Orçamento e Convênios
Coordenador DGA-6 1 - -
1.2. Coordenadoria Financeira e Contábil
Coordenador DGA-6 1 - -
1.3. Coordenadoria Administrativa
Coordenador DGA-6 1 - -
1.4. Coordenadoria de Gestão de Pessoas
Coordenador DGA-6 1 - -
1.5. Coordenadoria de Protocolo e Arquivo
Coordenador DGA-6 1 - -
1.6. Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação
Coordenador DGA-6 1 - -
NÍVEL EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
1. Superintendência de Auditoria
Superintendente DGA-4 - - 1
2. Superintendência de Ações Especiais
Superintendente DGA-4 - - 1
3. Superintendência de Atos de Pessoal
Superintendente DGA-4 - - 1
4. Superintendência de Controle
Superintendente DGA-4 - - 1
5. Superintendência de Desenvolvimento do Controle
Superintendente DGA-4 - - 1
6. Superintendência de Gestão de Informações Correcionais
Superintendente DGA-4 - - 1
7. Superintendência de Responsabilização de Agentes Públicos
Superintendente DGA-4 - - 1
8. Superintendência de Responsabilização de Pessoas Jurídicas
Superintendente DGA-4 - - 1
9. Gerência de Distribuição Processual
Gerente DGA-8 1 - -
SUBTOTAL 17 19
TOTAL 36
ANEXO II QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA CARGO FUNÇÃO
DGA 1 1 -
DGA 2 - 3
DGA 3 - -
DGA 4 4 13
DGA 5 - -
DGA 6 11 3
DGA 7 0 -
DGA 8 1 -
DGA 9 0 -
DGA 10 0 -
SUBTOTAL 17 19
TOTAL 36
*Republique-se por ter saído incorreto no D.O.E de 13 de abril de 2022.