Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.347/2012

Promove Oficial da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.

DECRETO Nº 1.347, DE 29 DE AGOSTO DE 2012.

(Efeitos reestabelecidos pelo Decreto nº 549 /2016) (Efeitos suspensos pelo Decreto nº 1712 /2013) Promove Oficial da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Artigo 4º, inciso II, Artigos 16 e 18, da Lei nº 9.323 , de 11 de março de 2010 c/c com o Decreto nº 2.443 de 17 de março de 2010, DECRETA:

Art. 1º Fica Promovido o Oficial da Polícia Militar, abaixo mencionado, pelo critério de "Merecimento": POR MERECIMENTO Q O S P M - DENTISTA AO POSTO DE TENENTE CORONEL DENT QOSPM MAJ PM DENT. EDUARDO ROBERTO LOPES

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de 05 de setembro de 2012. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de agosto 2012, 191º da Independência e 124º da República.