Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.349/2025

Altera o Decreto nº 1.338, de 04 de abril de 2022, que regulamenta o inciso VI do art. 176 da Lei Complementar nº 407, de 30 de junho de 2010, e dá outras providências.

DECRETO Nº 1.349, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025.

Altera o Decreto nº 1.338 , de 04 de abril de 2022, que regulamenta o inciso VI do art. 176 da Lei Complementar nº 407 , de 30 de junho de 2010, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO o disposto no art. 94 da Lei Complementar nº 04 , de 15 de outubro de 1990, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o

§ 2º do

Art. 4º do Decreto nº 1.338 , de 04 de abril de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º (...)

(...)

§ 2º Fará jus ao recebimento de chamadas a qualquer hora, em caráter excepcional, o Policial Civil cedido ou disponibilizado ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso, à Secretaria de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso, à Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso ou à Secretaria de Estado de Justiça de Mato Grosso."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, cujos efeitos retroagem a 03 de janeiro de 2025.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de fevereiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

BASILIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

CÉSAR AUGUSTO DE CAMARGO ROVERI - Cel PM

Secretário de Estado de Segurança Pública

DANIELA SILVEIRA MAIDEL

Delegada-Geral da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1338/2022 de 04/04/2022