Decreto nº 135/2019
Altera dispositivos do Decreto nº 1.973, de 25 de outubro de 2013, para transferir para a Controladoria Geral do Estado a competência para implementar ações relacionadas a Transparência Ativa do Estado de Mato Grosso.
DECRETO Nº 135, DE 07 DE JUNHO DE 2019.
(Revogado pelo Decreto nº 397 /2020) Altera dispositivos do Decreto nº 1.973 , de 25 de outubro de 2013, para transferir para a Controladoria Geral do Estado a competência para implementar ações relacionadas a Transparência Ativa do Estado de Mato Grosso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e o artigo 84, VI, a, da Constituição Federal , tendo em vista o que consta no Processo nº 106951/2019, e; CONSIDERANDO que o Governador do Estado é competente para dispor sobre a organização e funcionamento da Administração do Estado por meio de Decretos, sem aumento de despesas; CONSIDERANDO a reforma administrativa realizada e a necessidade de se redefinir as competências das Secretarias de Estado; CONSIDERANDO que cabe aos órgãos do poder público assegurar a gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação, conforme preconiza o art. 6º, incisos I a III, da Lei Federal nº 12.527 /2011; CONSIDERANDO que a Controladoria Geral do Estado é o órgão responsável pela Transparência Passiva disciplinada no
Capítulo III do Decreto nº 1.973 , de 25 de outubro de 2013, DECRETA:
Art. 1º A Transparência Ativa das informações de caráter geral de interesse coletivo, de que trata o Decreto nº 1.973 , de 25 de outubro de 2013, será coordenada pela Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso, cabendo às Secretarias de Estado e demais órgãos e entidades do Poder Executivo a obrigatoriedade de fornecimento das informações de forma clara, objetiva, em linguagem de fácil compreensão, conforme determinado no Decreto nº 1.973 /2013.
§ 1º Para fins do caput, os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta e indireta encaminharão para a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, independente de requerimento, as informações gerais de interesse coletivo, produzidas ou custodiadas, incluindo a relação contida no Anexo II do Decreto nº 1.973 , de 25 de outubro de 2013.
§ 2º Ao receber os dados indicados no parágrafo anterior a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG deverá estruturá-los e enviá-los para a Controladoria Geral do Estado para publicação.
Art. 2º O Portal da Transparência do Governo do Estado de Mato Grosso - www.transparencia.mt.gov.br - de que trata o art. 6º do Decreto nº 1.973 , de 25 de outubro de 2013, será gerenciado pela Controladoria Geral do Estado, sendo de responsabilidade de cada órgão e/ou entidade do poder executivo o fornecimento das informações a serem publicadas no Portal da Transparência.
§ 1º A Controladoria Geral do Estado regulamentará através de Portaria, os formatos que as informações deverão ser repassadas.
Art. 3º O art. 8º e o art. 10, caput e
§ 2º, do Decreto nº 1.973 , de 25 de outubro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º A coordenação das ações relacionadas à Transparência Ativa é de competência da Controladoria Geral do Estado, cabendo à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG a gestão do Sistema Estadual de Informação. ( .... )
Art. 10. Cabe à Casa Civil manter e operacionalizar o portal www.mt.gov.br e à Controladoria Geral do Estado manter e operacionalizar o Portal da Transparência, em atendimento as ações relacionadas à Transparência Ativa. (...)
§ 2º O Portal da Transparência será administrado pela Controladoria Geral do Estado, devendo os órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional prestarem todas as informações necessárias à sua alimentação e manutenção. (...)"
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revoga-se qualquer disposição contrária às emanadas no presente Decreto. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de junho de 2019, 198º da Independência e 131º da República.