Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.350/2025

Acrescenta dispositivos ao Decreto nº 876, de 17 de maio de 2024, que regulamenta a Lei nº 12.386, de 8 de janeiro de 2024, que "Institui o Fundo de Apoio à Agricultura Familiar - FUNDAAF e dá outras providências".

DECRETO Nº 1.350, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025.

Acrescenta dispositivos ao Decreto nº 876 , de 17 de maio de 2024, que regulamenta a Lei nº 12.386 , de 8 de janeiro de 2024, que "Institui o Fundo de Apoio à Agricultura Familiar - FUNDAAF e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo SEAF-PRO-2024/03760, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o artigo 15-A ao Decreto nº 876 , de 17 de maio de 2024, com a seguinte redação:

"Art. 15-A. Os subsídios serão destinados para as seguintes modalidades:

I - aquisição de máquinas, equipamentos e implementos agrícolas, caminhões, veículos e máquinas pesadas destinadas às políticas de mecanização no campo, escoamento da produção e manutenção de estradas para acesso a mercados;

II - parcerias e/ou instrumentos congêneres com entes federados, consórcios intermunicipais e organizações da sociedade civil para desenvolvimento das políticas de agricultura de pequena escala;

III - aquisição de insumos ou contratação de serviços para subsidiar a execução das políticas da agricultura de pequena escala;

IV - promoção de inclusão socioeconômica do agricultor de pequena escala em situação de vulnerabilidade social;

V - contrapartida em instrumentos celebrados com Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, que tenham por objetivo de viabilizar o Projeto de Desenvolvimento Sustentável da Agricultura Familiar, nos termos do previsto na Lei Estadual nº 12.115 , de 18 de maio de 2023 e seu Decreto regulamentador;

VI - transferências voluntárias para fundos municipais de agricultura familiar, que tenham efetivo controle social através dos respectivos conselhos municipais de desenvolvimento rural sustentável, condicionada a aprovação prévia do plano de trabalho pela Secretaria de Estado de Agricultura Familiar - SEAF;

VII - contratação de serviços de assistência técnica complementar para implementação dos projetos dos grupos I e II previstos no

§1º do

Art. 12."

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás em Cuiabá, 14 de fevereiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

ANDREIA CAROLINA DOMINGUES FUJIOKA

Secretária de Estado de Agricultura Familiar

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 876/2024 de 17/05/2024