Decreto nº 1.351/2008
Introduz alterações no Decreto nº 2.435, de 19 de janeiro de 2004, que regulamenta a Lei nº 8.069, de 7 de janeiro de 2004, e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.351, DE 28 DE MAIO DE 2008.
(Revogado pelo Decreto nº 2651 /2014) Introduz alterações no Decreto nº 2.435 , de 19 de janeiro de 2004, que regulamenta a Lei nº 8.069 , de 7 de janeiro de 2004, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação mato-grossense inerente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o
§ 7º do artigo 2º do Decreto nº 2.435 , de 19 de janeiro de 2004, que regulamenta a Lei nº 8.069 , de 7 de janeiro de 2004, conferindo-se ao referido dispositivo a seguinte redação: "Art. 2º ... ...
§ 7º Em relação aos faturamentos de veículos novos que ocorrerem no mês de dezembro, cuja entrega efetiva somente for realizada no mês de janeiro subseqüente, o benefício previsto no caput será observado em relação ao tributo devido no exercício subseqüente."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2008. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 28 de maio de 2008, 187º da Independência e 120º da República.