Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.351/2012

Altera dispositivos do Decreto nº 526, de 19 de julho de 2011, e dá outras providências.

DECRETO Nº 1.351, DE 31 DE AGOSTO DE 2012.

Altera dispositivos do Decreto nº 526 , de 19 de julho de 2011, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação estadual, a fim de se assegurar a efetividade na realização administrativa dos fundos estaduais de forma adequada, DECRETA:

Art. 1º Os §§ 1º e 2º do

Art. 8º do Decreto nº 526 , de 19 de julho de 2011, que regulamenta a Lei nº 9.481 , de 20 de dezembro de 2010, que autoriza a instituição do Fundo Estadual de Desenvolvimento Social de Mato Grosso e dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º (...)

(...)

§ 1º O Conselho Diretor do FUNEDS será presidido pelo Secretário de Estado de Fazenda que será seu Diretor Executivo com poderes pertinentes ao artigo 9º para condução plena do FUNEDS e atribuições deliberativas " ad referendum " do colegiado que preside. (artigo 2º da Lei 9.481 /2010)

§ 2º O Conselho Diretor, para seu funcionamento, utilizará a estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda, no que se refere a instalações, equipamentos e recursos humanos necessários às suas funções administrativas. (artigo 2º da Lei 9.481 /2010).

(...)"

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de agosto de 2012, 191º da Independência e 124º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 526/2011 de 19/07/2011