Decreto nº 1.353/2022
Dispõe sobre a alteração da Estrutura Organizacional do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT, a redistribuição dos cargos em comissão e funções de confiança.
DECRETO Nº 1.353, DE 13 DE ABRIL DE 2022.
(Revogado pelo Decreto nº 1444 /2022) Dispõe sobre a alteração da Estrutura Organizacional do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT, a redistribuição dos cargos em comissão e funções de confiança.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº sEPLAG-PRO-2022/02747, DECRETA:
Art. 1º O Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT tem por finalidade gerir os serviços relacionados ao trânsito nos termos da legislação vigente.
Art. 2º Fica aprovada a nova Estrutura Organizacional do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar nº 13 , de 16 de janeiro de 1992, Lei Complementar nº 264 , de 28 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 506 , de 11 de setembro de 2013, Lei Complementar nº 612 , de 28 de janeiro de 2019, Lei Complementar nº 662 , de 14 de maio de 2020 e Lei Complementar nº 734 , de 01 de abril de 2022.
Art. 3º A Estrutura Organizacional básica e setorial do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA 1. Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN 2. Junta Administrativa de Recurso de Infração - JARI I 3. Junta Administrativa de Recurso de Infração II - JARI II II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1. Gabinete da Presidência do Departamento Estadual de Trânsito 1.1. Diretoria de Habilitação 1.2. Diretoria de Veículos 1.3. Diretoria Executiva 1.4. Diretoria de Administração Sistêmica III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO 1. Advocacia Geral do DETRAN 2. Unidade Setorial de Correição 3. Ouvidoria Setorial 4. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI 5. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER 6. Comissão de Ética 7. Unidade de Comunicação 8. Unidade de Desenvolvimento Organizacional 9. Unidade de RENAEST IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1. Gabinete de Direção 2. Unidade de Assessoria V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA 1. Coordenadoria de Patrimônio 1.1. Gerência de Material e Mobiliário 2. Coordenadoria de Obras e Engenharia 3. Coordenadoria de Orçamento e Convênios 3.1. Gerência de Orçamento 3.2. Gerência de Convênios 4. Coordenadoria de Tecnologia da Informação 4.1. Gerência de Projetos em T.I 5. Coordenadoria Financeira 5.1. Gerência de Execução Financeira 5.2. Gerência de Arrecadação 6. Coordenadoria de Gestão de Pessoas 6.1. Gerência de Desenvolvimento, Saúde e Segurança no Trabalho 6.2. Gerência de Pessoal 7. Coordenadoria de Aquisições e Contratos 7.1. Gerência de Contratos 8. Coordenadoria de Contabilidade 9. Coordenadoria de Apoio Logístico 10 Gerência de Protocolo 11. Gerência de Transportes 12. Gerência de Arquivo Setorial VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1. Coordenadoria do Registro Nacional de Carteira de Habilitação RENACH 1.1. Gerência de Controle de CNH 1.2. Gerência de Medidas Administrativas e Penalidades ao Condutor 2. Coordenadoria de Habilitação 2.1. Gerência de Conferência e Emissão de CNH 2.2. Gerência de Atendimento de Processos de CNH 2.3. Gerência de Exames Teórico e Prático 2.4. Gerência de Exames de Saúde 2.5. Gerência de Controle de Formação de Condutores 3. Gerência de Conferência e Registro 4. Gerência de Processos de Veículos 5. Gerência de Leilão 6. Coordenadoria de Registro Nacional de Veículos - RENAVAM 6.1. Gerência de Controle de Processos de Veículos 6.2. Gerência de Suporte de Veículos 6.3. Gerência de Registro Nacional de Veículos - RENAVAM 6.4. Gerência do Sistema Nacional de Gravame 7. Coordenadoria de RENAINF e Defesa da Autuação 7.1. Gerência de Infração e Defesa da Autuação 8. Coordenadoria de Controle Veicular 8.1. Gerência de Vistoria 8.2. Gerência de Remoção e Liberação de Veículos 9. Coordenadoria de Credenciamento 10. Coordenadoria de Fiscalização de Credenciados 11. Gerência de Fiscalização de Trânsito 12. Gerência da Escola Pública de Trânsito 13 . Gerência de Ação Educativa de Trânsito VII - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA E DESCONCENTRADA 1. Núcleos de Atendimento 1.1. Gerência do Núcleo de Atendimento do Jardim das Américas 1.2. Gerência do Núcleo de Atendimento - Shopping Estação Cuiabá 1.3. Gerência do Núcleo de Atendimento - Vistoria Pesada Cuiabá 1.4. Gerência do Núcleo de Atendimento - Agência de Sorriso 1.5. Gerência do Núcleo de Atendimento - Agência de Sinop 2. Postos de Atendimento 2.1. Posto de Atendimento - Ganha Tempo Ipiranga 2.2. Posto de Atendimento - Ganha Tempo CPA 2.3. Posto de Atendimento - Ganha Tempo Várzea Grande 2.4. Posto de Atendimento - Vistoria Pesada de Rondonópolis 2.5. Posto de Atendimento - Agência do Goiabeiras 2.6. Posto de Atendimento - Ganha Tempo de Sinop 2.7. Posto de Atendimento - Ganha Tempo de Rondonópolis 2.8. Posto de Atendimento - Barra do Garças 2.9. Posto de Atendimento - Cáceres 3.Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN Categoria A 3.1 - 2º Rondonópolis 3.2 - 5º Várzea Grande 3.3 - 19º Sinop 3.4 - 3º Barra do Garças 3.5 - 4º Cáceres 3.6 - 22º Tangará da Serra 3.7 - 37º Sorriso 3.8 - 20º Alta Floresta 3.9 - 40º Primavera do Leste 3.10 - 25º Juína 3.11 - 27º Pontes e Lacerda 3.12 - 49º Lucas do Rio Verde 3.13 - 34º Colíder 4. Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN Categoria B 4.1 - 18º Jaciara 4.2 - 26º Mirassol D` Oeste 4.3 - 23º Juara 4.4 - 50º Campo Novo dos Parecis 4.5 - 51º Campo Verde 4.6 - 44º Nova Mutum 4.7 - 46º Guarantã do Norte 4.8 - 31º Canarana 5. Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN Categoria C 5.1 - 8º Barra do Bugres 5.2 - 9º Diamantino 5.3 - 28º São José dos Quatro Marcos 5.4 - 24º Água Boa 5.5 - 29º Nova Xavantina 5.6 - 15º Poconé 5.7 - 39º Araputanga 5.8 - 32º Peixoto de Azevedo 5.9 - 30º Paranatinga 5.10 - 45º Cláudia 5.11 - 35º São José do Rio Claro 5.12 - 56º Marcelândia 5.13 - 41º Pedra Preta 5.14 - 52º Terra Nova do Norte 5.15 - 47º Vila Rica 5.16 - 53º Nova Olímpia 5.17 - 42º Comodoro 5.18 - 54º Nobres 5.19 - 16º Alto Garças 5.20 - 43º Jauru 5.21 - 14º Arenápolis 5.22 - 7º Alto Araguaia 5.23 - 62º Aripuanã 5.24 - 11º Guiratinga 5.25 - 10º Chapada dos Guimarães 5.26 - 55º Vera 5.27 - 57º Sapezal 5.28 - 12º Poxoréu 5.29 - 13º Dom Aquino 5.30 - 60º Brasnorte 5.31 - 6º Rosário Oeste 5.32 - 17º Nortelândia 5.33 - 48º Rio Branco 5.34 - 21º São Felix do Araguaia 5.35 - 33º Porto dos Gaúchos 5.36 - 61º Confresa 5.37 - 58º Tapurah 5.38 - 59º Vila Bela da Santíssima Trindade 5.39 - 38º Santo Antonio do Leverger 5.40 - 36º Torixoréo 5.41 - 64º Colniza
Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT são os constituídos do Anexos I e II, deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.
Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante Decreto Governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.
Art. 6º As Unidades Administrativas dispostas nos incisos II, itens 1 a 8 do inciso III, inciso IV e itens 12 e 13 do inciso VI do Artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com Gabinete da Presidência do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN.
Art. 7º As Unidades Administrativas dispostas no inciso V do Artigo 3º possuem vínculo hierárquico e administrativo com a Diretoria de Administração Sistêmica.
Art. 8º As Unidades Administrativas que tratam os item 9 do inciso III, itens 9, 10 e 11 do inciso do VI e o inciso VII do Artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com a Diretoria Executiva.
Art. 9º As Unidades Administrativas dispostas nos itens 3, 4, 5, 6, 7 e 8 do inciso VI do Artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com a Diretoria de Veículos.
Art. 10. As Unidades Administrativas dispostas nos itens 1 e 2 do inciso VI do artigo 3º deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com a Diretoria de Habilitação.
Art. 11. Incumbe ao Presidente do Departamento Estadual de Trânsito, editar o Regimento Interno no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, em conformidade com o Decreto nº 1.684 , de 10 de outubro de 2018.
Art. 12. Os atos de nomeações e exonerações deverão fazer referência expressa à Unidade Administrativa onde serão nomeados ou exonerados os ocupantes dos cargos em comissão ou funções de confiança.
Art. 13. Este Decreto entra em vigor em 1º de abril de 2022.
Art. 14. Revoga-se o Decreto nº 500 , de 27 de maio de 2020. Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 13 de abril de 2022. (Original assinado) GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS Presidente do Departamento Estadual de Trânsito
ANEXO I DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL UNIDADE SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA QUANTIDADE
CARGO FUNÇÃO
NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1. Gabinete da Presidência do Departamento Estadual de Trânsito
- Presidente DGA-1 1 - -
1.1. Diretoria de Habilitação
- Diretor DGA-3 1 - -
1.2. Diretoria de Veículos
- Diretor DGA-3 1 - -
1.3. Diretoria Executiva
- Diretor DGA-3 1 - -
1.4. Diretoria de Administração Sistêmica
- Diretor DGA-3 1 - -
NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO - -
1. Advocacia Geral do DETRAN
- Advogado Geral do DETRAN DGA-6 1 - -
2. Unidade Setorial de Correição
- Corregedor Setorial DGA-6 1 - -
3. Ouvidoria Setorial
- Ouvidor Setorial IV DGA-7 1 - -
4. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI
- Gestor de UNISECI DGA-6 - - 1
5. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER
- Assistente Técnico I DGA-8 1 - -
6. Comissão de Ética
7. Unidade de Comunicação
- Assistente Técnico I DGA-8 1 - -
8. Unidade de Desenvolvimento Organizacional
- Assistente Técnico I DGA-8 1 - -
9. Unidade de RENAEST
- Assistente Técnico I DGA-8 1 - -
NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
1. Gabinete de Direção
- Chefe de Gabinete DGA-5 1 - -
2. Unidade de Assessoria
- Assessor Técnico II DGA-5 1 - -
- Assessor Técnico III DGA-6 3 - -
- Líder de Equipe DGA-10 - - 19
NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA
1. Coordenadoria de Patrimônio
- Coordenador DGA-6 1 - -
1.1. Gerência de Material e Mobiliário
- Gerente DGA-8 1 - -
2. Coordenadoria de Obras e Engenharia
- Coordenador DGA-6 1 - -
3. Coordenadoria de Orçamento e Convênios
- Coordenador DGA-6 1 - -
3.1. Gerência de Orçamento
- Gerente DGA-8 1 - -
3.2. Gerência de Convênios
- Gerente DGA-8 1 - -
4. Coordenadoria de Tecnologia da Informação
- Coordenador DGA-6 1 - -
4.1. Gerência de Projetos em T.I
- Gerente DGA-8 1 - -
5. Coordenadoria Financeira
- Coordenador DGA-6 1 - -
5.1. Gerência de Execução Financeira
- Gerente DGA-8 1 - -
5.2. Gerência de Arrecadação
- Gerente DGA-8 1 - -
6. Coordenadoria de Gestão de Pessoas
- Coordenador DGA-6 1 - -
6.1 Gerência de Desenvolvimento, Saúde e Segurança no Trabalho
- Gerente DGA-8 1 - -
6.2. Gerência de Pessoal
- Gerente DGA-8 1 - -
7. Coordenadoria de Aquisições e Contratos
- Coordenador DGA-6 1 - -
- Pregoeiro DGA-5 - - 1
7.1. Gerência de Contratos
- Gerente DGA-8 1 - -
8. Coordenadoria de Contabilidade
- Coordenador DGA-6 1 - -
9. Coordenadoria de Apoio Logístico
- Coordenador DGA-6 1 - -
10. Gerência de Protocolo
- Gerente DGA-8 1 - -
11. Gerência de Transportes
- Gerente DGA-8 1 - -
12 Gerência de Arquivo Setorial
- Gerente DGA-8 1 - -
NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
1. Coordenadoria do Registro Nacional de Carteira de Habilitação - RENACH
- Coordenador DGA-6 1 - -
1.1. Gerência de Controle de CNH
- Gerente DGA-8 1 - -
1.2. Gerência de Medidas Administrativas e Penalidades ao Condutor
- Gerente DGA-8 1 - -
2. Coordenadoria de Habilitação
- Coordenador DGA-6 1 - -
2.1. Gerência de Conferência e Emissão de CNH
- Gerente DGA-8 1 - -
2.2. Gerência de Atendimento de Processos de CNH
- Gerente DGA-8 1 - -
2.3. Gerência de Exames Teóricos e Práticos
- Gerente DGA-8 1 - -
2.4. Gerência de Exames de Saúde
- Gerente DGA-8 1 - -
2.5. Gerência de Controle e Formação de Condutores
- Gerente DGA-8 1 - -
3.Gerência de Conferência e Registro
- Gerente DGA-8 1 - -
4.Gerência de Processos de Veículos
- Gerente DGA-8 1 - -
5.Gerência de Leilão
- Gerente DGA-8 1 - -
6. Coordenadoria de Registro Nacional de Veículos - RENAVAM
- Coordenador DGA-6 1 - -
6.1. Gerência de Controle de Processos de Veículos
- Gerente DGA-8 1 - -
6.2. Gerência de Suporte de Veículos
- Gerente DGA-8 1 - -
6.3. Gerência de Registro Nacional de Veículos - RENAVAM
- Gerente DGA-8 1 - -
6.4. Gerência de Sistema Nacional de Gravame
- Gerente DGA-8 1 - -
7. Coordenadoria de RENAINF e Defesa de Autuação
- Coordenador DGA-6 1 - -
7.1. Gerência de Infração e Defesa da Autuação
- Gerente DGA-8 1 - -
8. Coordenadoria de Controle Veicular
- Coordenador DGA-6 1 - -
8.1. Gerência de Vistoria
- Gerente DGA-8 1 - -
8.2. Gerência de Remoção e Liberação de Veículos
- Gerente DGA-8 1 - -
9. Coordenadoria de Credenciamento
- Coordenador DGA-6 1 - -
10. Coordenadoria de Fiscalização de Credenciados
- Coordenador DGA-6 1 - -
11.Gerência de Fiscalização de Trânsito
- Gerente DGA-8 1 - -
12. Gerência da Escola Pública de Trânsito
- Gerente DGA-8 1 - -
13 . Gerência de Ação Educativa de Trânsito
- Gerente DGA-8 1 - -
NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA E DESCONCENTRADA
1. Núcleos de Atendimento
1.1. Gerência do Núcleo de Atendimento do Jardim das Américas
- Gerente DGA-8 1 - -
1.2. Gerência do Núcleo de Atendimento - Shopping Estação Cuiabá
- Gerente DGA-8 1 - -
1.3. Gerência do Núcleo de Atendimento - Vistoria Pesada Cuiabá
- Gerente DGA-8 1 - -
1.4. Gerência do Núcleo de Atendimento - Agência de Sorriso
- Gerente DGA-8 1 - -
1.5 Gerência do Núcleo de Atendimento - Agência de Sinop
- Gerente DGA-8 1 - -
2. Postos de Atendimento
2.1. Posto de Atendimento - Ganha Tempo Ipiranga
2.2. Posto de Atendimento - Ganha Tempo CPA
2.3. Posto de Atendimento - Ganha Tempo Várzea Grande
2.4. Posto de Atendimento - Vistoria Pesada de Rondonópolis
2.5. Posto de Atendimento - Agência do Goiabeiras
2.6. Posto de Atendimento - Ganha Tempo de Sinop
2.7. Posto de Atendimento - Ganha Tempo de Rondonópolis
2.8. Posto de Atendimento - Barra do Garças
2.9. Posto de Atendimento - Cáceres
3. Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN Categoria A
- Chefe de CIRETRAN Categoria A DGA-4 13 - -
4. Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN Categoria B
- Chefe de CIRETRAN Categoria B DGA-5 8 - -
4. Circunscrição Regional de Transito - CIRETRAN Categoria C
- Chefe de CIRETRAN Categoria C DGA-6 30 - -
4.1 Relação dos Municípios (CIRETRAN) com DGA-6
- Barra do Bugres
- Diamantino
- São José dos Quatro Marcos
- Água Boa
- Nova Xavantina
- Poconé
- Peixoto de Azevedo
- Paranatinga
- São José do Rio Claro
- Marcelândia
- Pedra Preta
- Terra Nova do Norte
- Vila Rica
- Nova Olímpia
- Comodoro
- Nobres
- Arenápolis
- Alto Araguaia
- Aripuanã
- Chapada dos Guimarães
- Sapezal
- Rosário Oeste
- Nortelândia
- Rio Branco
- Porto dos Gaúchos
- Confresa
- Tapurah
- Vila Bela da Santíssima Trindade
- Santo Antônio do Leverger
- Colniza
SUBTOTAL 121 21
TOTAL 142
ANEXO II QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA
SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA CARGO FUNÇÃO
DGA 1 1 -
DGA 2 0 -
DGA 3 4 -
DGA 4 13 -
DGA 5 10 1
DGA 6 51 1
DGA 7 1 -
DGA 8 41 -
DGA 9 0 -
DGA 10 0 19
SUBTOTAL 121 21
TOTAL 142