Decreto nº 1.356/2025
Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC, a redistribuição dos cargos em comissão e funções de confiança.
DECRETO Nº 1.356, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.
(Revogado pelo Decreto nº 1626 /2025) Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC, a redistribuição dos cargos em comissão e funções de confiança.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº sETASC-PRO-2025/01777, DECRETA:
Art. 1º À Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC compete administrar a política de trabalho, emprego e mão de obra; administrar a política de assistência social, direitos humanos e cidadania; administrar a política de inserção das pessoas portadoras de deficiência na vida econômica e social; e administrar a política de defesa do consumidor, com a função de cooperar com a melhoria dos indicadores sociais do estado de Mato Grosso, à égide institucional à superação das privações humanas e a universalização dos direitos sociais para garantia dos direitos fundamentais e o pleno e democrático exercício de cidadania.
Art. 2º Fica aprovada a Estrutura Organizacional da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar nº 13 , de 16 de janeiro de 1992, Lei Complementar nº 264 , de 28 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 506 , de 11 de setembro de 2013, Lei Complementar nº 612 , de 28 de janeiro de 2019, Lei Complementar nº 635 , de 14 de outubro de 2019, Lei Complementar nº 662 , de 14 de maio de 2020, Lei Complementar nº 734 , de 01 de abril de 2022, Lei Complementar nº 755 , de 12 de janeiro de 2023 e Lei nº 12.371 , de 26 de dezembro de 2023.
Art. 3º A Estrutura Organizacional básica e setorial da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA 1. Conselho Estadual do Trabalho - CETEB 2. Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS 3. Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA 4. Conselho Estadual de Direitos Humanos - CEDH 5. Conselho Estadual dos Direitos da Mulher - CEDM 6. Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CONEDE 7. Conselho Estadual de Promoção à Igualdade Racial - CEPIR 8. Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDEDIPI 9. Conselho Estadual de Juventude - CONJUV 10. Conselho Estadual de Defesa do Consumidor - CONDECON 11. Conselho Estadual de Povos e Comunidades Tradicionais do Estado de Mato Grosso - CEPCT/MT 12. Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA/MT 13 . Câmaras Intersetoriais de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN 14.Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Assistência Social - CIB/SUAS 14.1. Secretaria Técnica da CIB/SUAS 15. Comitê Estadual de Prevenção e Enfretamento a Tortura no Estado de Mato Grosso - CEPET/MT 16. Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Estadual para a População em Situação de Rua de Mato Grosso - CIAMP Rua MT 17. Secretaria Executiva de Conselhos II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1. Gabinete do Secretário de Estado de Assistência Social e Cidadania 1.1. Gabinete do Secretário Adjunto de Assistência Social e Políticas para as Mulheres 1.2. Gabinete do Secretário Adjunto de Cidadania e Inclusão Socioprodutiva 1.3. Gabinete do Secretário Adjunto de Direitos Humanos 1.4. Gabinete do Secretário Adjunto de Programas e Projetos Especiais e Atenção à Família 1.5. Gabinete do Secretário Adjunto de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor - PROCON 1.6. Gabinete do Secretário Adjunto de Assuntos Comunitários 1.7. Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica 1.8 Gabinete do Secretário Adjunto do Escritório Diretivo de Projetos Estratégicos III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO 1. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER 2. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI 3. Ouvidoria Setorial 4. Unidade Jurídica 5. Comissão de Ética 6. Núcleo Estadual de Educação Permanente - NEEP 7. Unidade de Gestão de Projetos IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1. Gabinete de Direção 2. Unidade de Assessoria V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA 1. Superintendência Administrativa 1.1. Coordenadoria de Gestão de Pessoas 1.2. Coordenadoria de Apoio Logístico 1.3. Coordenadoria de Aquisições 1.4. Coordenadoria de Contratos 1.5. Coordenadoria de Patrimônio 1.6. Coordenadoria de Infraestrutura 2. Superintendência Financeira, Orçamentária e Contábil 2.1. Coordenadoria Financeira 2.2. Coordenadoria Contábil e Prestação de Contas 2.3. Coordenadoria de Orçamento e Convênios 3. Superintendência de Tecnologia da Informação VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1. Superintendência de Promoção do Trabalhador 1.1.Coordenadoria de Apoio ao Trabalhador e de Gestão do Sistema Público de Emprego 1.2.Coordenadoria de Qualificação Profissional e de Apoio ao Empreendedorismo 2. Superintendência de Segurança Alimentar e Desenvolvimento Socioprodutivo 2.1.Coordenadoria de Projetos de Alimentação e Nutrição 2.2.Coordenadoria de Mobilização Social e Inclusão Socioprodutivo 3. Superintendência de Articulação Institucional e Parcerias para Garantia de Direitos 3.1. Coordenadoria de Articulação Social e Convênios com o Setor Público 3.2.Coordenadoria de Articulação Social e Parcerias com a Sociedade Civil 4. Gerência de Políticas de Habitação do Estado de Mato Grosso 5. Superintendência de Serviços Socioassistenciais 5.1.Coordenadoria de Proteção Social Básica 5.2.Coordenadoria de Proteção Social Especial de Média Complexidade 5.3.Coordenadoria de Proteção Social de Alta Complexidade 6. Superintendência de Gestão do SUAS 6.1. Coordenadoria de Gestão do Trabalho do SUAS 6.2. Coordenadoria de Vigilância Socioassistencial 6.3. Coordenadoria de Regulação e Gestão Financeira do SUAS 7. Superintendência de Benefícios, Programas e Projetos Socioassistenciais do SUAS 7.1 Coordenadoria de Gestão do Cadastro Único e Programas de Transferência de Renda Federal 7.2. Coordenadoria de Gestão de Benefícios Socioassistenciais 7.3. Coordenadoria de Gestão de Programas e Projetos Socioassistenciais do SUAS 8. Superintendência de Políticas Públicas para as Mulheres 8.1. Coordenadoria de Políticas de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher 8.2. Coordenadoria de Políticas de Promoção e Direitos da Mulher 9. Superintendência de Apoio e Defesa dos Direitos Humanos 9.1. Coordenadoria de Promoção dos Direitos Humanos 9.1.1. Núcleo Estadual de Políticas Públicas para a População Migrante - NEPOMI 9.2. Coordenadoria de Proteção à Pessoa e Defesa dos Direitos Humanos 9.2.1. Núcleo Estadual dos Programas de Proteção 10. Superintendência de Articulação e Promoção de Direitos Indígenas 10.1 Coordenadoria de Promoção de Assuntos Indígenas 11. Superintendência de Promoção e Articulação das Políticas Públicas para as Pessoas com Deficiência 12. Superintendência de Gestão de Programas e Projetos 12.1. Coordenadoria de Implementação e Acompanhamento 13 . Coordenadoria de Atendimento e Orientação 14. Coordenadoria de Gestão de Processos e Documentos 15. Coordenadoria de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado 16. Coordenadoria de Relacionamento com os Municípios e Educação para o Consumo 17. Coordenadoria de Conciliação e Turma Recursal VII - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA E DESCONCENTRADA 1. Centro Estadual de Cidadania - CEC 2. Coordenadoria do Centro de Referência de Direitos Humanos - Cuiabá 3. Coordenadoria do Centro de Referência de Direitos Humano - Cáceres
Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC são os constituídos nos Anexos I e II, deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.
Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante Decreto Governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no art. 4º. da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.
Art. 6º As Unidades Administrativas dispostas nos itens de 1, 2, 3, 4 e 5 do inciso III e inciso IV do Artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário de Estado de Assistência Social e Cidadania.
Art. 7º As Unidades Administrativas dispostas no inciso V do Artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica.
Art. 8º As Unidades Administrativas dispostas nos itens 1, 2, 3 e 4 do inciso VI e o item 1 do inciso VII do Artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Cidadania e Inclusão Socioprodutiva.
Art. 9º A Unidade Administrativa disposta no item 6 do inciso III e os itens 5, 6, 7 e 8 do inciso VI do Artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Assistência Social.
Art. 10. As Unidades Administrativas dispostas nos itens 9, 10 e 11 do inciso VI e itens 2 e 3 do inciso VII do Artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Direitos Humanos.
Art. 11. As Unidades Administrativas dispostas no item 12 do inciso VI do Artigo 3º, deste Decreto, possui vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Programas e Projetos Especiais e Atenção à Família.
Art. 12. As Unidades Administrativas dispostas nos itens 13 , 14, 15, 16 e 17 do inciso VI do Artigo 3º, deste Decreto, possui vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor.
Art. 13. A Unidade Administrativa disposta no item 7 do inciso III do Artigo 3º, deste Decreto, possui vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto do Escritório Diretivo de Projetos Estratégicos.
Art. 14. Incumbe ao Secretário de Estado de Assistência Social e Cidadania, editar o Regimento Interno no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, em conformidade com o Decreto nº 1.684 , de 10 de outubro de 2018.
Art. 15. Os atos de nomeações e exonerações deverão fazer referência expressa à Unidade Administrativa onde serão nomeados ou exonerados os ocupantes dos cargos em comissão ou funções de confiança.
Art. 16. Este Decreto entra em vigor a partir de 05 de março de 2025.
Art. 17. Revoga-se o Decreto nº 798 , de 09 de abril de 2024. Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 28 de fevereiro de 2025. MAURO MENDES Governador do Estado FABIO GARCIA Secretário - Chefe da Casa Civil BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS Secretário de Estado de Planejamento e Gestão GRASIELLE PAES DA SILVA BUGALHO Secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania
ANEXO I DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL UNIDADE SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA QUANTIDADE
CARGO FUNÇÃO
NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA
1. Conselho Estadual do Trabalho - CETEB
2. Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS
3. Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA
4. Conselho Estadual de Direitos Humano - CEDH
5. Conselho Estadual dos Direitos da Mulher - CEDM
6. Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CONEDE
7. Conselho Estadual de Promoção à Igualdade Racial - CEPIR
8. Conselho Estadual dos Diretos da Pessoa Idosa - CEDEDIPI
9. Conselho Estadual de Juventude - CONJUV
10. Conselho Estadual de Defesa do Consumidor - CONDECON
11. Conselho Estadual de Povos e Comunidades Tradicionais do Estado de Mato Grosso - CEPCT/MT
12. Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA/MT
13 . Câmaras Intersetoriais de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN
14.Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Assistência Social - CIB/SUAS
14.1. Secretaria Técnica da CIB/SUAS
15. Comitê Estadual de Prevenção e Enfrentamento a Tortura no Estado de Mato Grosso - CEPET/MT
16. Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Estadual para a População em Situação de Rua de Mato Grosso - CIAMP Rua/MT
17. Secretaria Executiva de Conselhos
- Secretário Executivo de Conselho III DGA-4 1 -
- Assessor Técnico II DGA-5 1 -
NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1. Gabinete do Secretário de Estado de Assistência Social e Cidadania
- Secretário DGA-1 1 -
- Assessor Técnico II DGA-5 1 -
- Assessor Técnico III DGA-6 1 -
- Assistente Técnico II DGA-9 1 -
- Assistente de Direção DGA-10 - 1
1.1 Gabinete do Secretário Adjunto de Assistência Social e Políticas para as Mulheres
- Secretário Adjunto DGA-2 1 -
- Assessor Técnico III DGA-6 1 -
1.2 Gabinete do Secretário Adjunto de Cidadania e Inclusão Socioprodutiva
- Secretário Adjunto DGA-2 1 -
- Assessor Técnico III DGA-6 1 -
- Assistente Técnico I DGA-8 1 -
1.3 Gabinete do Secretário Adjunto de Direitos Humanos
- Secretário Adjunto DGA-2 1 -
- Assistente Técnico I DGA-8 1 -
1.4 Gabinete do Secretário Adjunto de Programas e Projetos Especiais e Atenção à Família
- Secretário Adjunto DGA-2 1 -
- Assessor Especial II DGA-4 2 -
- Assistente Técnico I DGA-8 1 -
1.5 Gabinete do Secretário Adjunto de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor - PROCON
- Secretário Adjunto DGA-2 1 -
- Assessor Especial II DGA-4 1 -
1.6. Gabinete do Secretário Adjunto de Assuntos Comunitários
- Secretário Adjunto DGA-2 1 -
- Assessor Especial II DGA-4 1 -
- Assessor Técnico III DGA-6 2 -
- Assistente Técnico I DGA-8 1 -
1.7 Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica
- Secretário Adjunto DGA-2 1 -
- Assessor Especial II DGA-4 1 -
- Assessor Técnico III DGA-6 3 -
1.8 Gabinete do Secretário Adjunto do Escritório Diretivo de Projetos Estratégicos
- Secretário Adjunto DGA-2 1 -
NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO
1. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER
- Chefe de Unidade I DGA-3 - 1
- Assessor Especial II DGA-4 1 -
- Assistente de Direção DGA-10 - 1
2. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI
- Gestor de UNISECI DGA-6 - 1
3. Ouvidoria Setorial
- Ouvidor Setorial III DGA-6 1 -
4. Unidade Jurídica
- Assessor Especial I DGA-2 1 -
- Assessor Técnico II DGA-5 1 -
5. Comissão de Ética
6. Núcleo Estadual de Educação Permanente - NEEP
7. Unidade de Gestão de Projetos
- Chefe de Unidade I DGA-3 1 -
- Assessor Especial II DGA-4 1 -
- Assistente de Direção DGA-10 - 1
NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
1. Gabinete de Direção
- Chefe de Gabinete DGA-4 1 -
2. Unidade de Assessoria
- Assessor Especial I DGA-2 2 -
- Assessor Especial II DGA-4 2 -
- Assessor Técnico II DGA-5 2 -
- Assessor Técnico III DGA-6 3 -
NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA
1. Superintendência Administrativa
- Superintendente DGA-3 1 -
- Assessor Técnico III DGA-6 1 -
- Assistente Técnico I DGA-8 1 -
1.1 Coordenadoria de Gestão de Pessoas
- Coordenador DGA-5 1 -
- Assistente de Direção DGA-10 - 2
1.2 Coordenadoria de Apoio Logístico
- Coordenador DGA-5 1 -
- Assessor Técnico III DGA-6 1 -
- Assistente Técnico I DGA-8 3 -
- Assistente Técnico II DGA-9 1 -
1.3 Coordenadoria de Aquisições
- Coordenador DGA-5 1 -
- Pregoeiro DGA-5 - 1
- Assistente Técnico I DGA-8 2 -
- Assistente Técnico II DGA-9 1 -
1.4 Coordenadoria de Contratos
- Coordenador DGA-5 1 -
- Assistente Técnico II DGA-9 1 -
1.5 Coordenadoria de Patrimônio
- Coordenador DGA-5 1 -
- Assessor Técnico II DGA-5 1 -
- Assessor Técnico III DGA-6 1 -
1.6 Coordenadoria de Infraestrutura
- Coordenador DGA-5 1 -
- Assistente de Direção DGA-10 - 1
2. Superintendência Financeira, Orçamentária e Contábil
- Superintendente DGA-3 1 -
- Assistente Técnico I DGA-8 1 -
- Assistente de Direção DGA-10 - 1
2.1 Coordenadoria Financeira
- Coordenador DGA-5 1 -
2.2 Coordenadoria Contábil e Prestação de Contas
- Coordenador DGA-5 1 -
2.3. Coordenadoria de Orçamento e Convênios
- Coordenador DGA-5 1 -
- Assistente de Direção DGA-10 - 1
3. Superintendência de Tecnologia da Informação
- Superintendente DGA-3 1 -
- Assessor Técnico III DGA-6 1 -
- Assistente Técnico II DGA-9 1 -
NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
1. Superintendência de Promoção do Trabalhador
- Superintendente DGA-3 1 -
1.1 Coordenadoria de Apoio ao Trabalhador e de Gestão do Sistema Público de Emprego
- Coordenador DGA-5 1 -
1.2 Coordenadoria de Qualificação Profissional e de Apoio ao Empreendedorismo
- Coordenador DGA-5 1 -
2. Superintendência de Segurança Alimentar e Desenvolvimento Socioprodutivo
- Superintendente DGA-3 1 -
- Assistente Técnico I DGA-8 2 -
2.1 Coordenadoria de Projetos de Alimentação e Nutrição
- Coordenador DGA-5 1 -
2.2 Coordenadoria de Mobilização Social e Inclusão Socioprodutivo
- Coordenador DGA-5 1 -
3. Superintendência de Articulação Institucional e Parcerias para Garantia de Direitos
- Superintendente DGA-3 1 -
- Assessor Especial II DGA-4 1 -
- Assessor Técnico III DGA-6 1 -
- Assistente Técnico I DGA-8 1 -
3.1 Coordenadoria de Articulação Social e Convênios com o Setor Público
- Coordenador DGA-5 1 -
- Assistente Técnico I DGA-8 2 -
3.2 Coordenadoria de Articulação Social e Parcerias com a Sociedade Civil
- Coordenador DGA-5 1 -
4. Gerência de Políticas de Habitação do Estado de Mato Grosso
- Gerente DGA-6 1 -
5. Superintendência de Serviços Socioassistenciais
- Superintendente DGA-3 1 -
5.1 Coordenadoria de Proteção Social Básica
- Coordenador DGA-5 1 -
5.2 Coordenadoria de Proteção Social Especial de Média Complexidade
- Coordenador DGA-5 1 -
- Assessor Especial II DGA-4 1 -
- Assessor Técnico III DGA-6 2 -
5.3 Coordenadoria de Proteção Social de Alta Complexidade
- Coordenador DGA-5 1 -
- Assessor Técnico III DGA-6 1 -
6. Superintendência de Gestão do SUAS
- Superintendente DGA-3 1 -
- Assessor Técnico III DGA-6 1 -
6.1. Coordenadoria de Gestão do Trabalho
- Coordenador DGA-5 1 -
6.2 Coordenadoria de Vigilância Socioassistencial
- Coordenador DGA-5 1 -
6.3 Coordenadoria de Regulação e Gestão Financeira do SUAS
- Coordenador DGA-5 1 -
7. Superintendência de Benefícios, Programas e Projetos Socioassistenciais do SUAS
- Superintendente DGA-3 1 -
7.1 Coordenadoria de Gestão do Cadastro Único e Programas de Transferência de Renda Federal
- Coordenador DGA-5 1 -
- Assessor Técnico II DGA-5 2 -
7.2 Coordenadoria de Gestão de Benefícios Socioassistenciais
- Coordenador DGA-5 1 -
7.3 Coordenadoria de Gestão de Programas e Projetos Socioassistenciais do SUAS
- Coordenador DGA-5 1 -
8. Superintendência de Políticas Públicas para as Mulheres
- Superintendente DGA-3 1 -
8.1 Coordenadoria de Políticas de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher
- Coordenador DGA-5 1 -
- Assessor Técnico II DGA-5 2 -
8.2 Coordenadoria de Políticas de Promoção e Direitos da Mulher
- Coordenador DGA-5 1 -
- Assessor Técnico III DGA-6 1 -
9. Superintendência de Apoio e Defesa dos Direitos Humanos
- Superintendente DGA-3 1 -
9.1 Coordenadoria de Promoção dos Direitos Humanos
- Coordenador DGA-5 1 -
9.1.1 Núcleo Estadual de Política para População Migrante - NEPOMI
9.2 Coordenadoria de Proteção à Pessoa e Defesa dos Direitos Humanos
- Coordenador DGA-5 1 -
9.2.1 Núcleo Estadual dos Programas de Proteção
10. Superintendência de Articulação e Promoção de Direitos Indígenas
- Superintendente DGA-3 1 -
- Assistente Técnico I DGA-8 1 -
10.1 Coordenadoria de Promoção de Assuntos Indígenas
- Coordenador DGA-5 1 -
- Assessor Técnico III DGA-6 1 -
11. Superintendência de Promoção e Articulação das Políticas Públicas para as Pessoas com Deficiência
- Superintendente DGA-3 1 -
- Assessor Técnico III DGA-6 1 -
- Assistente Técnico I DGA-8 1 -
12. Superintendência de Gestão de Programas e Projetos
- Superintendente DGA-3 1 -
- Assistente Técnico I DGA-8 1 -
12.1. Coordenadoria de Implementação e Acompanhamento
- Coordenador DGA-5 1 -
- Assistente Técnico III DGA-6 2 -
- Assistente Técnico I DGA-8 1 -
- Assistente de Direção DGA-10 - 1
13 . Coordenadoria de Atendimento e Orientação
- Coordenador DGA-5 1 -
14. Coordenadoria de Gestão de Processos e Documentos
- Coordenador DGA-5 1 -
15. Coordenadoria de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado
- Coordenador DGA-5 1 -
16. Coordenadoria de Relacionamento com os Municípios e Educação para o Consumo
- Coordenador DGA-5 1 -
17. Coordenadoria de Conciliação e Turma Recursal
- Coordenador DGA-5 1 -
NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA E DESCONCENTRADA
1. Centro Estadual de Cidadania - CEC
- Assistente de Direção DGA-10 - 1
2. Coordenadoria do Centro de Referência de Direitos Humanos - Cuiabá
- Coordenador DGA-5 1 -
- Assessor Técnico III DGA-6 1 -
3. Coordenadoria do Centro de Referência de Direitos Humanos - Cáceres
- Coordenador DGA-5 1 -
SUBTOTAL 140 13
TOTAL 153
ANEXO II QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA CARGO FUNÇÃO
DGA-1 1 -
DGA-2 11 -
DGA-3 15 1
DGA-4 13 -
DGA-5 47 1
DGA-6 28 1
DGA-7 - -
DGA-8 20 -
DGA-9 5 -
DGA-10 - 10
SUBTOTAL 140 13
TOTAL 153