Decreto nº 1.358/2012
Dispõe sobre retificação, em parte do Decreto nº 1.282 de 31 de julho de 2012 publicado no Diário Oficial da mesma data, sobre estabilidade de servidor no serviço Público Estadual e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.358, DE 05 DE SETEMBRO DE 2012.
Dispõe sobre retificação, em parte do Decreto nº 1.282 de 31 de julho de 2012 publicado no Diário Oficial da mesma data, sobre estabilidade de servidor no serviço Público Estadual e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º no
Art. 2º do Decreto nº 1.282 , de 31 de julho de 2012, Onde Se Lê:
"Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 12 de junho de 2012."
LEIA-SE:
"Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21/12/1989."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de setembro de 2012, 191º da Independência e 124º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1282/2012 de 31/07/2012