Decreto nº 1.358/2025
Dispõe sobre a extinção da Unidade Escolar denominada Escola Estadual Miguel Gonçalves Borges, localizada no munícipio de Canabrava do Norte - MT, e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.358, DE 7 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre a extinção da Unidade Escolar denominada Escola Estadual Miguel Gonçalves Borges, localizada no munícipio de Canabrava do Norte - MT, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , e
considerando o que consta do Processo SEDUC-PRO-2024/172971, DECRETA:
Art. 1º Fica extinta, a partir do dia 01 de janeiro de 2022, a unidade escolar denominada Escola Estadual "Miguel Gonçalves Borges", localizada no município de Canabrava do Norte - MT, e criada pelo Decreto nº 2.394 , de 25 de fevereiro de 2010.
Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Educação a execução das providências necessárias à extinção de que trata o artigo 1º deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01 de janeiro de 2022.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 7 de março de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
FABIO GARCIA
Secretário-Chefe da Casa Civil
ALAN RESENDE PORTO
Secretário de Estado de Educação
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2394/2010 de 25/02/2010