Decreto nº 1.359/2012
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN, a redistribuição dos cargos em comissão e funções de confiança.
DECRETO Nº 1.359, DE 06 DE SETEMBRO DE 2012.
(Revogado pelo Decreto nº 2079 /2013) Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN, a redistribuição dos cargos em comissão e funções de confiança.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º A Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN tem por finalidade monitorar e avaliar todo o sistema central de planejamento e orçamento do Estado de Mato Grosso, aprimorar a capacidade de planejamento da administração pública, por meio do desenvolvimento e aplicação de técnicas, visando o desenvolvimento do Estado.
Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN, de acordo com o que dispõem as Leis Complementares nº s 13 e 14 , de 16 de janeiro de 1992, Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 280 , de 11 de setembro de 2007, Lei Complementar nº 332 , de 10 de outubro de 2008, Lei Complementar nº 354 , de 07 de maio de 2009, Lei Complementar nº 359 , de 27 de maio de 2009, Lei nº 8.805 , de 09 de janeiro de 2008, Lei nº 8.872 , de 16 de maio de 2008, Lei Complementar nº 413 , de 20 de dezembro de 2010 e a Lei Complementar nº 427 , de 12 de julho de 2011, Lei nº 9.736 , de 15 de maio de 2012.
Art. 3º A estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA 1 - Comitê de Gestão Estratégica II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1 - Gabinete do Secretário de Planejamento e Coordenação Geral 2 - Gabinete do Secretário Adjunto de Planejamento III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO 1 - Unidade de Coordenação e Apoio a Gestão Estratégica 2 - Unidade de Política Orçamentária 3 - Unidade de Apoio a Projetos Especiais IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1 - Gabinete de Direção 2 - Unidade de Assessoria V - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1 - Superintendência de Produção e Gestão da Informação 1.1 - Coordenadoria de Ordenamento Territorial 1.2 - Coordenadoria de Cartografia 1.3 - Coordenadoria de Pesquisa, Estudos e Indicadores 2 - Superintendência de Orçamento 2.1 - Coordenadoria de Programação Orçamentária 2.2 - Coordenadoria de Convênios 2.3 - Coordenadoria de Execução Orçamentária 2.3.1 - Gerência de Gestão Orçamentária da Área Social 2.3.2 - Gerência de Gestão Orçamentária da Área Econômico-Ambiental 2.3.3 - Gerência de Gestão Orçamentária da Área Instrumental e Outros Poderes 3 - Superintendência de Planejamento 3.1 - Coordenadoria de Formulação da Ação da Governamental 3.2 - Coordenadoria de Avaliação da Ação Governamental 3.3 - Coordenadoria de Desenvolvimento Regional
Art. 4º Fica instituído o Comitê de Gestão Estratégica (COGE), órgão de decisão colegiada e tem como finalidade propor, apreciar, articular e acompanhar as políticas, planos, programas, e medidas no âmbito da SEPLAN.
Art. 5º Fica instituído na estrutura organizacional básica e setorial de todos os órgãos do Poder Executivo estadual no nível de apoio estratégico e especializado a Unidade de Apoio a Gestão Estratégica (UAGE) com a finalidade de assessorar as atividades de planejamento, informação e de gestão de projetos estratégicos do órgão setorial.
Art. 6º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN são os constituídos do Anexo Único deste decreto, com a denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas com base nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções ora remanejados e/ou transformados, sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.
Art. 7º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas.
Art. 8º Incumbe ao Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral editar o Regimento Interno da Secretaria, no prazo de 90 (noventa) dias, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades, bem como as atribuições dos servidores nela lotados, a ser aprovado pelo Governador do Estado.
Art. 9º O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.
Art. 10. Este decreto entra em vigor a partir de 1º de setembro de 2012.
Art. 11. Revoga-se o Decreto nº 580 , de 04 de agosto de 2011. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de setembro de 2012.
ANEXO ÚNICO
UNIDADE SIMB. QUANTIDADE
CARGO FUNÇÃO
NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1. Gabinete do Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral
- Secretário DGA-1 1 - -
2. Gabinete do Secretário Adjunto de Planejamento
- Secretário Adjunto DGA-2 1 - -
NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO
1. Unidade de Coordenação e Apoio a Gestão Estratégica
- Coordenador DGA-6 1 - -
- Assistente Técnico I DGA-8 3 - -
2. Unidade de Política Orçamentária
- Coordenador DGA-6 1 - -
3. Unidade de Apoio a Projetos Especiais
- Coordenador DGA-6 1 - -
NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
1. Gabinete de Direção
- Chefe de Gabinete DGA-4 1 - -
2. Unidade de Assessoria
- Assessor Especial I DGA-2 1 - -
- Assessor Especial II DGA-4 2 - -
- Assessor Técnico II DGA-5 1 - -
- Assessor Técnico III DGA-6 4
- Assistente Técnico I DGA-8 5 - -
- Assistente Técnico II DGA-9 6 - -
NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
1. Superintendência de Produção e Gestão da Informação
- Superintendente DGA-4 1 - -
- Assistente Técnico I DGA-8 1 - -
1.1. Coordenadoria de Ordenamento Territorial
- Coordenador DGA-6 1 - -
1.2. Coordenadoria de Cartografia
- Coordenador DGA-6 1 - -
1.3. Coordenadoria de Pesquisa, Estudos e Indicadores
- Coordenador DGA-6 1 - -
2. Superintendência de Orçamento
- Superintendente DGA-4 1 - -
- Assistente Técnico I DGA-8 2 - -
2.1. Coordenadoria de Programação Orçamentária
- Coordenador DGA-6 1 - -
2.2. Coordenadoria de Convênios
- Coordenador DGA-6 1 - -
2.3. Coordenadoria de Execução Orçamentária
- Coordenador DGA-6 1 - -
2.3.1. Gerência de Gestão Orçamentária da Área Social
- Gerente DGA - 8 1 - -
2.3.2. Gerência de Gestão Orçamentária da Área Econômico-Ambiental
- Gerente DGA - 8 1 - -
2.3.3. Gerência de Gestão Orçamentária da Área Instrumental e Outros Poderes
- Gerente DGA - 8 1 - -
3. Superintendência de Planejamento
- Superintendente DGA-4 1 - -
- Assistente Técnico I DGA-8 1 - -
3.1. Coordenadoria de Formulação da Ação Governamental
- Coordenador DGA-6 1 - -
3.2. Coordenadoria de Avaliação da Ação Governamental
- Coordenador DGA-6 1 - -
3.3. Coordenadoria de Desenvolvimento Regional
- Coordenador DGA-6 1 - -
FUNÇÃO DE CONFIANÇA
1. Assistente de Direção DGA-10 - - 7
TOTAL 54