Decreto nº 1.359/2022
Dispõe sobre a alteração da Estrutura Organizacional da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT, a distribuição de cargos em comissão e funções de confiança.
DECRETO Nº 1.359, DE 13 DE ABRIL DE 2022.
(Revogado pelo Decreto nº 34 /2023) Dispõe sobre a alteração da Estrutura Organizacional da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT, a distribuição de cargos em comissão e funções de confiança.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº sEPLAG-PRO-2022/02749, DECRETA:
Art. 1º A Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT, Autarquia com personalidade jurídica própria, subordinada tecnicamente a Secretaria da Micro e Pequena Empresa/Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI e administrativamente ao Governo do Estado nos termos da Lei Federal nº 8.934 , de 18 de novembro de 1994 e o Decreto Federal nº 1.800 , de 30 de janeiro de 1996 e vinculada a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC tem como finalidade a execução do registro do comercio e atividades afins no Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Fica aprovada a nova Estrutura Organizacional da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar nº 13 , de 16 de janeiro de 1992, Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 506 , de 11 de setembro de 2013, Lei Complementar nº 612 , de 28 de janeiro de 2019, Lei Complementar nº 662 , de 14 de maio de 2020 e Lei Complementar nº 728 , de 01 abril de 2022.
Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA 1. Plenário 2.Turma de Vogais II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1. Gabinete da Presidência da JUCEMAT 1.1.Gabinete da Vice-Presidência 1.2.Gabinete da Secretaria Geral 1.3.Gabinete da Procuradoria Regional III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO 1. Ouvidoria Setorial 2. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER 3. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI 4. Unidade Jurídica IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1. Gabinete de Direção 2. Unidade de Assessoria V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA 1. Coordenadoria de Administração Sistêmica 1.1. Gerência de Contabilidade e Finanças 1.2. Gerência de Gestão de Pessoas 1.3. Gerência de Aquisições, Contratos e Convênios VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1. Gerência de Protocolo e Informações Empresariais 2. Gerência de Cadastro Empresarial 3. Gerência de Arquivo Empresarial 4. Gerência de Fiscalização e Controle de Armazéns Gerais 5. Gerência de Registro Empresarial VII - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA E DESCONCENTRADA 1. Gerência de Unidades Desconcentradas
Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT são os constituídos do Anexos I e II, deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.
Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante Decreto Governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.
Art. 6º As Unidades Administrativas constantes no inciso V do artigo 3º estão vinculadas administrativamente ao Gabinete da Presidência.
Art. 7º As Unidades Administrativas de que tratam os itens 1 a 4 do inciso VI do artigo 3º deste Decreto, estão vinculadas administrativamente ao Gabinete da Secretaria Geral.
Art. 8º A Unidade Administrativa de que trata o item 1 do inciso VII do artigo 3º deste Decreto, está vinculada administrativamente ao Gabinete da Secretaria Geral.
Art. 9º A Unidade Administrativa de que trata o item 4 do inciso III do artigo 3º deste Decreto, está vinculada administrativamente ao Gabinete da Procuradoria Regional.
Art. 10. A Unidade Administrativa de que trata o item 5 do inciso VI do artigo 3º deste Decreto, está vinculada administrativamente ao Gabinete da Procuradoria Regional.
Art. 11. Incumbe a Presidente da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, editar o Regimento Interno no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, em conformidade com o Decreto nº 1.684 , de 10 de outubro de 2018.
Art. 12. Os atos de nomeações e exonerações deverão fazer referência expressa à Unidade Administrativa onde serão nomeados ou exonerados os ocupantes dos cargos em comissão ou funções de confiança.
Art. 13. Este Decreto entra em vigor em 1º de abril de 2022.
Art. 14. Revoga-se o Decreto nº 498 , de 27 de maio de 2020. Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 13 de abril de 2022. (Original assinado) MANOEL LOURENÇO DE AMORIM Presidente da JUCEMAT
ANEXO I QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA UNIDADE SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA QUANTIDADE
CARGO FUNÇÃO
NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1.Gabinete da Presidência da JUCEMAT
- Presidente DGA-1 1 - - -
1.1. Gabinete da Vice-Presidência
- Vice-Presidente DGA-2 1 - -
1.2. Gabinete da Secretaria Geral
- Secretário Geral DGA-2 1 - -
1.3. Gabinete da Procuradoria Regional
- Procurador Regional DGA-2 1 - -
NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO
1. Ouvidoria Setorial
- Ouvidor Setorial IV DGA-7 1 - -
2. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER
3. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI
4. Unidade Jurídica
NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
1. Gabinete de Direção
- Chefe de Gabinete DGA-5 1 - -
2. Unidade de Assessoria
- Assessor Técnico I DGA-4 1 - -
- Assessor Técnico II DGA-5 3 - -
- Assessor Técnico III DGA-6 3 - -
- Assistente Técnico II DGA-9 2 - -
- Assistente de Direção DGA-10 - - 4
NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA
1. Coordenadoria de Administração Sistêmica
- Coordenador DGA-6 1 - -
- Assistente Técnico II DGA-9 1 - -
1.1 Gerência de Contabilidade e Finanças
- Gerente DGA-8 1 - -
1.2 Gerência de Gestão de Pessoas
- Gerente DGA-8 1 - -
1.3 Gerência de Aquisições, Contratos e Convênios
- Gerente DGA-8 1 - -
NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
1. Gerência de Protocolo e Informações Empresariais
- Gerente DGA-8 1 - -
2. Gerência de Cadastro Empresarial
- Gerente DGA-8 1 - -
3. Gerência de Arquivo Empresarial
- Gerente DGA-8 1 - -
4. Gerência de Fiscalização e Controle de Armazéns Gerais
- Gerente DGA-8 1 - -
5. Gerência de Registro Empresarial
- Gerente DGA-8 1 - -
NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA E DESCONCENTRADA
1. Gerência de Unidades Desconcentradas
- Gerente DGA-8 1 - -
SUBTOTAL 26 4
TOTAL 30
ANEXO II
QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA
SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA CARGO FUNÇÃO
DGA 1 1 -
DGA 2 3 -
DGA 3 0 -
DGA 4 1 -
DGA 5 4 -
DGA 6 4
DGA 7 1 -
DGA 8 9 -
DGA 9 3 -
DGA 10 0 4
SUBTOTAL 26 4
TOTAL 30