Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.361/2008

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.361, DE 30 DE MAIO DE 2008.

(Revogado pelo Decreto nº 2496 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense, DECRETA:

Art. 1º O

§ 4º do artigo 1º do Anexo XI do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º ... ...

§ 4º Assegurada a aplicação, quando cabível, da redução prevista no

§ 1º, em relação às mercadorias arroladas no item 8 do quadro que integra o inciso II do caput deste artigo, a margem de lucro aplicada será 100% (cem por cento), independentemente de estar ou não o contribuinte enquadrado em CNAE arrolada nos incisos I, III, IV ou V. ..."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de julho de 2007.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 30 de maio de 2008, 187º da Independência e 120º da República.