Decreto nº 1.362/2022
Dispõe sobre o remanejamento de funções de confiança para compor a Estrutura Organizacional da Universidade do Estado de Mato Grosso "Carlos Alberto Reyes Maldonado" - UNEMAT.
DECRETO Nº 1.362, DE 14 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre o remanejamento de funções de confiança para compor a Estrutura Organizacional da Universidade do Estado de Mato Grosso "Carlos Alberto Reyes Maldonado" - UNEMAT.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o art. 4º da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006, que estabelece diretrizes e normas gerais para criação e revisão das estruturas hierárquicas de cargos em comissão e de funções de confiança, no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo;
CONSIDERANDO os arts. 6º e 36 da Lei Complementar nº 612 , de 28 de janeiro de 2019 que dispõe sobre a organização da administração do Poder Executivo Estadual e dá outras providências;
CONSIDERANDO o art. 1º da Lei Complementar nº 319 , de 30 de junho de 2008, que altera e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 30 , de 15 de dezembro de 1993 e adota outras providências;
CONSIDERANDO os Arts. 9º e 17, inciso XV, da Resolução nº 002/2012 - CONCUR que homologa o Estatuto da Universidade do Estado de Mato - UNEMAT;
CONSIDERANDO o art. 1º da Lei Complementar nº 611 , de 28 de janeiro de 2019, que modifica a denominação da Universidade Estadual de Mato Grosso;
CONSIDERANDO os Pareceres Jurídicos nº 1.049/SGACI/PGE/2019 e nº 20/SGACI/2021, devidamente homologados pela Procuradoria Geral do Estado.
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 734 , de 01 de abril de 2022, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 354 , de 07 de maio de 2009;
CONSIDERANDO o que consta no Ofício UNEMAT-OFI-2021/00376 que solicita o remanejamento de funções gratificadas para a Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT, DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados para compor a estrutura organizacional da Universidade do Estado de Mato Grosso "Carlos Alberto Reyes Maldonado" - UNEMAT as seguintes funções de confiança:
I - 02 (duas) funções de Diretor de Unidade Regionalizada, nível DGA-4;
II - 01 (uma) função de Corregedor Setorial III, nível DGA-6;
III - 10 (dez) funções de Supervisor, nível DGA-7.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de abril de 2022.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de abril de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
(Original assinado)
RODRIGO BRUNO ZANIN
Reitor da Universidade do Estado de Mato Grosso
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.