Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.363/2008

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.363, DE 30 DE MAIO DE 2008.

(Revogado pelo Decreto nº 2496 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes nos preceitos que regem o ICMS Garantido Integral, a fim de conferir maior celeridade nos procedimentos fazendários e, ao mesmo tempo, assegurar a adequação com os atos de hierarquia superior, DECRETA:

Art. 1º Ficam acrescentados ao artigo 435-L do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, o inciso III ao respectivo

§ 3º e o

§ 3º-B, conforme redação assinalada: "Art. 435-L. ....

§ 3º ... ... III - cujas saídas internas estejam abrigadas pelo diferimento do ICMS. ...

§ 3º B A exclusão prevista nos incisos II e III do

§ 3º alcança, também, as mercadorias adquiridas para emprego no processo industrial de produtos, inclusive embalagens, cujas saídas estejam beneficiadas com isenção, não incidência ou diferimento do imposto. ..."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2008.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 30 de maio de 2008, 187º da Independência e 120º da República.