Decreto nº 1.364/2012
Qualifica como Organização Social o Instituto de Desenvolvimento Estratégico e Assistência Integral à Saúde.
DECRETO Nº 1.364, DE 13 DE SETEMBRO DE 2012.
Qualifica como Organização Social o Instituto de Desenvolvimento Estratégico e Assistência Integral à Saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
Considerando o que consta do Processo nº 31865/2012, originário da Secretaria de Estado de Saúde - SES, e
considerando o disposto na Lei Complementar nº 150 , de 08 de janeiro de 2004, DECRETA:
Art. 1º Considera-se qualificada como Organização Social o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO ESTRATÉGICO E ASSISTÊNCIA INTEGRAL À SAÚDE, inscrito no CNPJ sob nº 00.376.056/0001-45, que tem como finalidade à prestação de assistência à saúde.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de setembro de 2012, 191º da Independência e 124º da República.
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.