Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.365/2012

Qualifica como Organização Social o Instituto Pedro Ludovico.

DECRETO Nº 1.365, DE 13 DE SETEMBRO DE 2012.

Qualifica como Organização Social o Instituto Pedro Ludovico.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

Considerando o que consta do Processo nº 177114/2012, originário da Secretaria de Estado de Saúde - SES, e

considerando o disposto na Lei Complementar nº 150 , de 08 de janeiro de 2004, DECRETA:

Art. 1º Considera-se qualificada como Organização Social o INSTITUTO PEDRO LUDOVICO - IPL, inscrito no CNPJ sob nº 07.769.630/0001-74, que tem como finalidade à prestação de assistência à saúde.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de setembro de 2012, 191º da Independência e 124º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.