Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.366/2012

Altera o Art. 8º do Capítulo III, do Anexo I do Decreto 821, de 18 de outubro de 2007, referente às áreas nos Distritos Industriais subordinados à Administração Estadual.

DECRETO Nº 1.366, DE 14 DE SETEMBRO DE 2012.

Altera o

Art. 8º do

Capítulo III, do Anexo I do Decreto 821 , de 18 de outubro de 2007, referente às áreas nos Distritos Industriais subordinados à Administração Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O

Art. 8º do

Capítulo III, do Anexo I, do Decreto 821 , de 18 de outubro de 2007, relativo ao procedimento para alienação de áreas nos Distritos Industriais administrados pela Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia - SICME, passa a vigorar a seguinte redação:

"Art. 8º As taxas de ocupação, inclusive ampliações, serão:

1. Mínima: 30%;

2. Máxima: 60%.

(...)"

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de setembro de 2012, 191º da Independência e 124º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 821/2007 de 18/10/2007