Decreto nº 1.366/2012
Altera o Art. 8º do Capítulo III, do Anexo I do Decreto 821, de 18 de outubro de 2007, referente às áreas nos Distritos Industriais subordinados à Administração Estadual.
DECRETO Nº 1.366, DE 14 DE SETEMBRO DE 2012.
Altera o
Art. 8º do
Capítulo III, do Anexo I do Decreto 821 , de 18 de outubro de 2007, referente às áreas nos Distritos Industriais subordinados à Administração Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O
Art. 8º do
Capítulo III, do Anexo I, do Decreto 821 , de 18 de outubro de 2007, relativo ao procedimento para alienação de áreas nos Distritos Industriais administrados pela Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia - SICME, passa a vigorar a seguinte redação:
"Art. 8º As taxas de ocupação, inclusive ampliações, serão:
1. Mínima: 30%;
2. Máxima: 60%.
(...)"
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de setembro de 2012, 191º da Independência e 124º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 821/2007 de 18/10/2007