Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.371/2018

Concede a Medalha de Mérito Policial de Fronteira aos policiais integrantes do Grupo Especial de Segurança de Fronteira e autoridades civis e militares adiante indicados.

DECRETO Nº 1.371, DE 06 DE MARÇO DE 2018.

Concede a Medalha de Mérito Policial de Fronteira aos policiais integrantes do Grupo Especial de Segurança de Fronteira e autoridades civis e militares adiante indicados.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no Decreto nº 470 , de 01 de abril de 2016; tendo em vista o que consta no Processo nº 589186/2017, e, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a Medalha de Mérito Policial de Fronteira aos policiais integrantes do Grupo Especial de Segurança de Fronteira e autoridades civis e militares adiante indicados:

- José Eduardo Botelho - Presidente da Assembleia Legislativa

- Kleber Alves de Lima - Secretário de Estado de Cultura

- Wilson Pereira dos Santos - Secretário de Estado de Cidades

- Wesney de Castro Sodré - Secretário-Chefe da Casa Militar

- Jonildo José de Assis - Secretário Adjunto de Integração Operacional

- Fernando Dias Herzer - General de Brigada do Exército Brasileiro

- Marcos Vieira da Cunha - Coronel da Polícia Militar

- Paulo Ferreira Serbija Filho - Coronel da Polícia Militar

- Heverton Mourett de Oliveira - Coronel da Polícia Militar

- Delwison Sebastião Maia da Cruz - Tenente Coronel da Polícia Militar

- Waldez Moura Tapajós - Tenente Coronel da Polícia Militar

- Cleverson Leite de Almeida - Tenente Coronel da Polícia Militar

- Josemar Evangelista de Souza - Tenente Coronel da Polícia Militar/MS

- Jefferson da Silva Amarante - Tenente Coronel do Corpo de Bombeiros Militar

- Antônio Hervé Braga Júnior - Tenente Coronel do Exército Brasileiro

- Francisco de Assis Alves - Major da Polícia Militar/PI

- Paulo César da Silva - Major da Polícia Militar

- Frederico Correa Lima Lopes - Major da Polícia Militar

- Francis Maris Cruz - Prefeito Municipal de Cáceres

- Leonardo Ribeiro Albuquerque - Deputado Estadual

- Mauro César Garcia Patini - Juiz de Direito

- Carla Janaina Duarte Sales - Jornalista

- Lauristela Guimarães Araújo - Jornalista

- Bruno César da Costa - 2º Tenente da Polícia Militar

- Victor dos Santos Feliciani - 2º Tenente da Polícia Militar

- Gilson Ferreira Dorado - Subtenente da Polícia Militar

- Judson Cordeiro Pantaleão - Subtenente da Polícia Militar

- Georlando Rios Santana - Subtenente da Polícia Militar

- Miguel dos Santos Justiniano - 2º Sargento da Polícia Militar

- Dirlei Correia Medeiros - 2º Sargento do Corpo de Bombeiros Militar - CANILFRON

- Elízio de Carvalho - 3º Sargento da Polícia Militar

- Francimar Rego Alves - 3º Sargento da Polícia Militar

- José Silvio Cardoso de Oliveira - Cabo da Polícia Militar - CANILFRON

- Joarez Crescente da Silva - Cabo da Polícia Militar

- Jaconias Rodrigues de Lurdes - Cabo da Polícia Militar

- Welison Luiz dos Santos da Silva Schiani - Cabo da Polícia Militar

- Anatoly Bodnar - Soldado da Polícia Militar

- Eduardo Silva Lima - Soldado da Polícia Militar

- Robert Smalei Garcia do Nascimento - Soldado da Polícia Militar

- Tiago de Souza Ribeiro - Soldado da Polícia Militar

- Thalisson Paiva Rodrigues - Soldado da Polícia Militar - CANILFRON

- Jhiango da Silva Fazolo - Soldado da Polícia Militar

- Carlos da Silva Lopes - 2º Sargento do Exército Brasileiro

- Elenir Auxiliadora da Silva Naves Corrêa - Investigadora de Polícia Civil

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de março de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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