Decreto nº 1.371/2018
Concede a Medalha de Mérito Policial de Fronteira aos policiais integrantes do Grupo Especial de Segurança de Fronteira e autoridades civis e militares adiante indicados.
DECRETO Nº 1.371, DE 06 DE MARÇO DE 2018.
Concede a Medalha de Mérito Policial de Fronteira aos policiais integrantes do Grupo Especial de Segurança de Fronteira e autoridades civis e militares adiante indicados.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no Decreto nº 470 , de 01 de abril de 2016; tendo em vista o que consta no Processo nº 589186/2017, e, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a Medalha de Mérito Policial de Fronteira aos policiais integrantes do Grupo Especial de Segurança de Fronteira e autoridades civis e militares adiante indicados:
- José Eduardo Botelho - Presidente da Assembleia Legislativa
- Kleber Alves de Lima - Secretário de Estado de Cultura
- Wilson Pereira dos Santos - Secretário de Estado de Cidades
- Wesney de Castro Sodré - Secretário-Chefe da Casa Militar
- Jonildo José de Assis - Secretário Adjunto de Integração Operacional
- Fernando Dias Herzer - General de Brigada do Exército Brasileiro
- Marcos Vieira da Cunha - Coronel da Polícia Militar
- Paulo Ferreira Serbija Filho - Coronel da Polícia Militar
- Heverton Mourett de Oliveira - Coronel da Polícia Militar
- Delwison Sebastião Maia da Cruz - Tenente Coronel da Polícia Militar
- Waldez Moura Tapajós - Tenente Coronel da Polícia Militar
- Cleverson Leite de Almeida - Tenente Coronel da Polícia Militar
- Josemar Evangelista de Souza - Tenente Coronel da Polícia Militar/MS
- Jefferson da Silva Amarante - Tenente Coronel do Corpo de Bombeiros Militar
- Antônio Hervé Braga Júnior - Tenente Coronel do Exército Brasileiro
- Francisco de Assis Alves - Major da Polícia Militar/PI
- Paulo César da Silva - Major da Polícia Militar
- Frederico Correa Lima Lopes - Major da Polícia Militar
- Francis Maris Cruz - Prefeito Municipal de Cáceres
- Leonardo Ribeiro Albuquerque - Deputado Estadual
- Mauro César Garcia Patini - Juiz de Direito
- Carla Janaina Duarte Sales - Jornalista
- Lauristela Guimarães Araújo - Jornalista
- Bruno César da Costa - 2º Tenente da Polícia Militar
- Victor dos Santos Feliciani - 2º Tenente da Polícia Militar
- Gilson Ferreira Dorado - Subtenente da Polícia Militar
- Judson Cordeiro Pantaleão - Subtenente da Polícia Militar
- Georlando Rios Santana - Subtenente da Polícia Militar
- Miguel dos Santos Justiniano - 2º Sargento da Polícia Militar
- Dirlei Correia Medeiros - 2º Sargento do Corpo de Bombeiros Militar - CANILFRON
- Elízio de Carvalho - 3º Sargento da Polícia Militar
- Francimar Rego Alves - 3º Sargento da Polícia Militar
- José Silvio Cardoso de Oliveira - Cabo da Polícia Militar - CANILFRON
- Joarez Crescente da Silva - Cabo da Polícia Militar
- Jaconias Rodrigues de Lurdes - Cabo da Polícia Militar
- Welison Luiz dos Santos da Silva Schiani - Cabo da Polícia Militar
- Anatoly Bodnar - Soldado da Polícia Militar
- Eduardo Silva Lima - Soldado da Polícia Militar
- Robert Smalei Garcia do Nascimento - Soldado da Polícia Militar
- Tiago de Souza Ribeiro - Soldado da Polícia Militar
- Thalisson Paiva Rodrigues - Soldado da Polícia Militar - CANILFRON
- Jhiango da Silva Fazolo - Soldado da Polícia Militar
- Carlos da Silva Lopes - 2º Sargento do Exército Brasileiro
- Elenir Auxiliadora da Silva Naves Corrêa - Investigadora de Polícia Civil
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de março de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.