Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.371/2025

Altera o Decreto nº 1.285, de 30 de novembro de 2017, que regulamenta a Lei nº 10.579, de 07 de agosto de 2017, que "institui o Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso - REGULARIZE e dá outras providências".

DECRETO Nº 1.371, DE 17 DE MARÇO DE 2025.

Altera o Decreto nº 1.285 , de 30 de novembro de 2017, que regulamenta a Lei nº 10.579 , de 07 de agosto de 2017, que "institui o Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso - REGULARIZE e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO a prerrogativa conferida pelo artigo 16 da Lei nº 10.579 , de 7 de agosto de 2017, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 1.285 , de 30 de novembro de 2017, que regulamenta a Lei nº 10.579 , de 7 de agosto de 2017, que institui o Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso - REGULARIZE e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - alterado o caput do artigo 10, conferindo-lhe a redação adiante assinalada:

"Art. 10. A adesão aos benefícios do Programa REGULARIZE deverá ser expressa por meio de assinatura de Termo de Confissão e Parcelamento de Débito, conforme modelo fornecido pelas respectivas unidades gestoras, e implica o reconhecimento irretratável e irrevogável dos débitos nele indicados, podendo ser formalizado até 30 de maio de 2025.

(...)."

II - alterado o artigo 14, como segue:

"Art. 14. A adesão aos benefícios do Programa REGULARIZE poderá ser formalizada até 30 de maio de 2025, observando o disposto no

§ 1º do artigo 3º e no parágrafo único do artigo 10, ambos deste decreto."

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 28 de fevereiro de 2025.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 17 de março de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

MAUREN LAZZARETTI

Secretária de Estado de Meio Ambiente

GRASIELLE PAES DA SILVA BUGALHO

Secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania

LUIS ALBERTO NESPOLO

Presidente da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso

EMANUELE GONÇALINA DE ALMEIDA

Presidente do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1285/2017 de 30/11/2017