Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.373/2018

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.

DECRETO Nº 1.373, DE 06 DE MARÇO DE 2018.

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO necessidade de se implementarem medidas que contribuam para a redução dos processos administrativos tributários, sem, contudo, comprometerem a realização da receita pública;

CONSIDERANDO ser elevado o número de lançamentos do imposto devido pelo regime de estimativa simplificado, em decorrência de Notas Fiscais cujos destinatários são enquadrados em CNAE referente a prestação de serviços, ou cuja atividade econômica sujeita ao ICMS é secundária em relação às demais, desenvolvidas pelo estabelecimento, DECRETA:

Art. 1º Ficam acrescentados os incisos V e VI ao caput do artigo 163 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, bem como o

§ 5º-B, conforme segue:

"Art. 163. (...)

(...)

V - cuja atividade econômica principal esteja enquadrada em subclasse integrante das Divisões 18, 33, 36, 37, 39, 53, 55, 58, 59, 62 e 63, ou das Seções K, L, M, N, O, P, Q, R, S, T e U da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE;

VI - cuja atividade econômica principal esteja enquadrada na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 2212 -9/00 ou 4520-0/06.

(...)

§ 5º B Quando os contribuintes, excluídos do regime de estimativa simplificado em decorrência da aplicação do disposto nos incisos II, V ou VI, realizarem operações sobre as quais incide ICMS, serão observados, conforme o caso, os regimes e prazos de recolhimento pertinentes, conforme previstos na legislação tributária.

(...)."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2018.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 06 de março de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2212/2014 de 20/03/2014